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← Almirante Tamandaré (PR)

sessao nº 15

Tipo Extraordinária
Número / Ano 15
Date 2025-09-29
native_id707

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Ãs
” houve manifestação, colocado em votação nominal foi aprovado po
ESTADO DUO FARANA
Ata da Décima Quinta Sessão Extraordinária da Câmara Municipal
de Almirante Tamandaré - Estado do Paraná. À
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e |
cinco, às 10:30, reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores:
Amarildo Portes, Amauri Lovato, Claudinho Zoinho, Ferrugem,
Henrique Goinski, lujo Manfron, Jair do Tanguá, Professor Vanderlei,
Roque Luiz, Sidnei Trevisan, Catarina Júnior e Paulão. Ausentes os
Vereadores Rodrigo Pavoni e Polaco, o Vereador Denys Morais
participou da Presente Sessão por Videochamada por motivos de ||
Saúde. O Excelentíssimo Senhor Presidente Ferrugem deu abertura
à sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de
Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à !
sessão”. O Senhor Presidente, solicitou ao Vereador Roque Luiz a
leitura de um trecho da Bíblia. Ato contínuo, em pé foi feita a oração
do “PAI NOSSO”. Na sequência o Excelentíssimo Senhor Presidente
solicitou ao Segundo Secretário, Vereador Professor Vanderlei, a
leitura da Ata da Sessão anterior, que foi lida e aprovada por todos
sem restrições, Nada mais havendo a ser tratado passou-se ao
grande expediente. Segunda discussão e votação do Projeto de e,
Complementar nº 012/2025, de autoria do Poder Executivo
nicipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel
Lovato, com a seguinte súmula: “Altera a Lei Complementar nº “
061/2017 e dá outras providências”. Colocado em discussão, o
unanimidade, tendo como voto favorável, através de vídeo chamada À
do Vereador Denys Morais. Segunda discussão e votação nominal Q,
do Projeto de Lei Complementar nº 013/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Daniel Lovato, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a planta
Genérica de valores (PGV), para lançamento e cobrança dos ..
impostos imobiliários, disciplina fórmula de cálculo estabeleceN
parâmetros é classificação das edificações altera dispositivos do >
És ti,
ESTADO DO PARANA
código tributário do município de almirante tamandaré e dá outras
providências. Colocado em discussão, não houve manifestação.
Colocado em votação nominal foi aprovado por unanimidade, com
voto favorável através de vídeo chamada do Vereador Denys
Morais. Ato contínuo o Excelentíssimo Senhor Vereador Sidnei
Trevisan solicitou a Dispensa da Redação Final dos Projetos trâmite
acima citado bem como o projeto de Lei nº 031/2025 que não foi
solicitado na sessão anterior. Colocado em votação foi
acompanhado por todos os PARES. Nada mais havendo a ser
tratado o Excelentíssimo Senhor Presidente Ferrugem marcou a
próxima Sessão Ordinária para o dia 30 de Setembro de 2025 às
18:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara e para constar
eu, Segundo Secretário Vereador Professor Vanderlei, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada, vai devidamente assinada.
Amarildo Portes 4h)
Amauri Lovato Eu
Catarina Júnior (24
Claudinho Zoinho E a
Denys Moraes E LE.
Ferrugem e —
Henrique Goinsk LEE
lujo Manfroá (eia
Jair do Tanguá” EL 5
Paulão LT
Polaco.
Sidnei Trev

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