| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2025-09-29 |
| native_id | 707 |
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Ãs ” houve manifestação, colocado em votação nominal foi aprovado po ESTADO DUO FARANA Ata da Décima Quinta Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré - Estado do Paraná. À Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e | cinco, às 10:30, reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Amarildo Portes, Amauri Lovato, Claudinho Zoinho, Ferrugem, Henrique Goinski, lujo Manfron, Jair do Tanguá, Professor Vanderlei, Roque Luiz, Sidnei Trevisan, Catarina Júnior e Paulão. Ausentes os Vereadores Rodrigo Pavoni e Polaco, o Vereador Denys Morais participou da Presente Sessão por Videochamada por motivos de || Saúde. O Excelentíssimo Senhor Presidente Ferrugem deu abertura à sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à ! sessão”. O Senhor Presidente, solicitou ao Vereador Roque Luiz a leitura de um trecho da Bíblia. Ato contínuo, em pé foi feita a oração do “PAI NOSSO”. Na sequência o Excelentíssimo Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário, Vereador Professor Vanderlei, a leitura da Ata da Sessão anterior, que foi lida e aprovada por todos sem restrições, Nada mais havendo a ser tratado passou-se ao grande expediente. Segunda discussão e votação do Projeto de e, Complementar nº 012/2025, de autoria do Poder Executivo nicipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato, com a seguinte súmula: “Altera a Lei Complementar nº “ 061/2017 e dá outras providências”. Colocado em discussão, o unanimidade, tendo como voto favorável, através de vídeo chamada À do Vereador Denys Morais. Segunda discussão e votação nominal Q, do Projeto de Lei Complementar nº 013/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a planta Genérica de valores (PGV), para lançamento e cobrança dos .. impostos imobiliários, disciplina fórmula de cálculo estabeleceN parâmetros é classificação das edificações altera dispositivos do > És ti, ESTADO DO PARANA código tributário do município de almirante tamandaré e dá outras providências. Colocado em discussão, não houve manifestação. Colocado em votação nominal foi aprovado por unanimidade, com voto favorável através de vídeo chamada do Vereador Denys Morais. Ato contínuo o Excelentíssimo Senhor Vereador Sidnei Trevisan solicitou a Dispensa da Redação Final dos Projetos trâmite acima citado bem como o projeto de Lei nº 031/2025 que não foi solicitado na sessão anterior. Colocado em votação foi acompanhado por todos os PARES. Nada mais havendo a ser tratado o Excelentíssimo Senhor Presidente Ferrugem marcou a próxima Sessão Ordinária para o dia 30 de Setembro de 2025 às 18:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara e para constar eu, Segundo Secretário Vereador Professor Vanderlei, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, vai devidamente assinada. Amarildo Portes 4h) Amauri Lovato Eu Catarina Júnior (24 Claudinho Zoinho E a Denys Moraes E LE. Ferrugem e — Henrique Goinsk LEE lujo Manfroá (eia Jair do Tanguá” EL 5 Paulão LT Polaco. Sidnei Trev