PROJETO DE LEI Nº 12/2026
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica para todos os fins e efeitos desafetada de sua caracterização original de Área de domínio Público de uso comum do povo, o bem imóvel abaixo descrito e caracterizado, de propriedade do Município de Ampére:
Lote Urbano nº 01, da Quadra 512, localizado no Loteamento Notável, do Patrimônio Ampére, 3º Parte, do Núcleo Ampére, da Colônia Missões, do Município de Ampére, Estado do Paraná, com área 2.289,20 m² (dois mil e duzentos e oitenta e nove vírgula vinte metros quadrados), limites e confrontações constantes na Matrícula nº 6.240, do Registro de Imóveis da Comarca de Ampére/PR, imóvel este avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel acima descrito e caracterizado pela seguinte área:
Lote Rural nº 67, da Gleba nº 28-AM, do Núcleo Ampére, da Colônia Missões, situado na Linha Bom Princípio, do Município de Ampére, Estado do Paraná, com área total de 73.408,00m² (setenta e três mil, quatrocentos e oito metros quadrados),com limites e confrontações constantes na Matrícula nº 22.012, do CRI da Comarca de Realeza, Estado do Paraná, de propriedade de Vianir Angonese, Aristani Carlos Angonese e Lucivane Saionara Forte Angonese, área avaliada em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais);
Art. 3º - A Permuta das áreas se fará uma pela outra, conforme laudo de avaliação homologado pelos Decreto Municipal nº17/2026 e Decreto Municipal nº18/2026, o qual fica ratificado pela presente Lei.
Parágrafo Único – A diferença de valor entre os bens, montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) será pago da seguinte forma: O valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pagos no momento da assinatura da escritura; e, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pagos em 06(seis) parcelas mensais e consecutivas, pagas a partir da assinatura da escritura.
Art. 4º - A área descrita e caracterizada no artigo 2º da presente Lei passará a ser de uso comum do povo e será destinada a programas de habitação social.
Art. 5º – Para suplementação do saldo dos recursos da abertura do crédito suplementar de que trata a presente lei, fica utilizado o superávit financeiro das seguintes fontes de recurso:
Descrição
Valor – R$
3009 - Operações de Crédito Internas Contratos
1.300.000,00
Total
1.300.000,00
Art. 6º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel descrito no art. 1º da presente Lei correrão por conta dos permutantes Vianir Angonese, Aristani Carlos Angonese e Lucivane Saionara Forte Angonese.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE/PR, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
DOUGLAS DIEMS MOROCKOSKI POTRICH
PREFEITO MUNICIPAL