a
t Prefeitura
J de Ampére
Uniã,o e Progresso ArrM 2025-2028
PROJETO DE LEI NO 1712A26
Albra a Lei i[unicipal no 2121nA23 e dá outras
providências.
O Prcfeito tlunicipal de Ampére, Estado do Paraná, no uso de suas atribuigões
legais, resolve propor à Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art" ío Fica alterada a tabela presente no artigo 10 da Lei no 212112023, f,o que
tange a quantidade funções gratificadas de Chefe paÍa os PSF's e NIS l, aumentando-a de
07(sete) para 09(nove) funçÕes, que passará a ter a seguinte redação:
CARGO Quantidade Gratificação
Chefe dos PSFs e NIS I 09 15o/o
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposi@es em mntrário.
GABTNETE DO PREFEITO MUNICTPAL DE AMpÉne-pn,12 DE irARçO DE 2026.
DOUGI-AS DIETIS TIIIOROCKOSKI POTRICH
PREFEITO TTiUNICIPAL
Rua Maringâ,279 - Centro - Fone:(46) 3547-1122- CEP 85.il0-000 Ampére - Paraná
CNPJ: 77.817 .05410001-79 - http://www.ampere.E".qov.br - Email: adm@ampere.pr.gov.br
PREFEITURA
-
DE A
uF$AO, FORçAETBABALHO
LEI N" 2í 21t2023
Cria e albra gratificações paÍa
Servidores vinculados a Secrctaria
de Saúde do tunicípio & Ampárc.
A Gâmara & Veraadses do lunicífro de AmÉrc, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e pmu§o a seguinte Lei,
Altío - Ficam criadas as grdifrcaçoes destinadas aos servidores
designdos para a função de chefia, vinculados da Secretaria de Sa&, integrando o Anexo
lV, da Lei Municipal no 1859f20í9, confornre abaixo:
ÂÍt ? - Fica alterada a nornenclatura de Chefe da Diyisão de Saúde,
para Chefe Adminisüativo da Sarde, corforme Arrexo lV da Lei Municipal no 185912019.
AÍt 39 - Fice alterdo o perentual & gratifica@ contido nos art(Ios
80 e 83 da Lei Municipal no 1860120í9, aos mdoristm do hansporte de pacientes.
AÊ 4(, - As gretihcagões irão Íncidir sobre o vencirnento he do nível
em gue o seruklor des§nado se enconta.
Rua Maringá.z7g - Genúo - Fone: (/í6) 3317.1 12, - CÉP 85.6/+e000 ArnÉre - Paraná
CNPJ: 77.817.0541000Í-79 - l@Jl luww.srrere.or-oor.br - EmaiL adnt@ampere.pr.gov.br
CARGO Quantidade Gratificação
Chefe de Agente de Endemias 01 15o/o
Chefe de Epidemiologia 01 20o/o
Chefe de Aterção Primária 01 20o/a
Chefe de Odorúologia 0í 20o/o
Chefe dm PSFs e NIS I 07 15o/o
Chefe de Transporte 01 20o/o
Cargo DE PARA
Motorista 2AYo 4Üo/o
,
q
1
PREFEITURA DE AMPERE
ttxtÃo,FORçÁ EilBABALHO
PaÉgrafo ío- O adicional sornente será atrifuído erquanto o
servidor estiver no exercício da função, não perceberxlo valores a tÍhrb de horas extFas,
interualo intrajomada, interiomada, reflexos ou outros decorrentes, devendo ser aterdído
pela Secretaria eÍn que esteia virrculado, os critérioe de razmbili&de do servidor na fixação
da jornada de habalho.
Parãgtúo ? - Durante o período & férias, o seruklor peroeberá o
adicional integral.
Parágrafo f - O adicional previsto nesta Lei, integrará celra cálculos
de 13o salário e férias, calculando-se pela média de valores recebidos nG últimos doze
meses pera fins de 13o salário e nos meses referentes ao período aquisitivo Wra fins de
férias.
PaÉgrafo 40 - Enquarüo perdurar os afastamentos de licença prêmio,
licença Wra tratamento de saúde e licença para atividade política, o adicional ficará
suspenso.
PaÉgrafo f - O adicional será revogado quando o servidor &ixar de
exeroer a funçâo de cfieÊ, retornaruCo o(s) servidores(es) à jonrede nonnal de Fabalho om
os respec{ivos dfueitos e gnrantia anteri«lres a des[nação.
Art 5e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, frcando
revogadas re dispositpes em contrário.
GABINETE t}o PREFE]TO TUNICIPAL DE A[PÉRE+R, ZT meÍço.
PAL
POTRICH
DE ADTTMSTRAçÃO
I
V
2
Rtn lilaring á, 279 - Cgnüo - Fone: (4ô) 3et7. í í 2, - ÉP 8ti.6i(NXl0 AmÉÍB - Paraná
ClrlPJ: 77.817.tffi1-79 - hüp:l/ ruw.rrure.or.oov.br - Enn* ún@anpeo.pr.gw.br
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