Prefeitura. de Ampére
União e Progresso
ADM 2025-2028
PROJETO DE LEI NO 1812026
Prorroga o prazo de vigência do
Plano Municipal de Educação de
Am5Ére, aproyado pela Lei ilunicipal
no 1.632, de 23 de junho de 2A15, e dá
outras providências.
o PREFEITO tluNlclPAL DE AmpÉRE, Estado do paraná, no uso de
suas atribui@es legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Arí 1o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência
do Plano Municipal de Educação de Ampére - PME, aprovado por meio da Lei
Municipal no 1 .632, de 23 de junho de 2A15.
Art 2" Durante o período de prorrogação permanecem vigentes todas as
metas, estratégias, diretrizes e mecanismos de monitoramento e avaliação previstos
na Lei Municipal no 1.63212015.
Art 3o A prorrogação do prazo tem por finalidade garantir a continuidade
das políticas públicas educacionais do Município até a elaboração e aprovação do
novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABTNETE DO PREFETTO ilUNIC|PAL DE AilPÉnApn, 12 OÉ. ilARçO DE 2026.
DOUGLAS UEMS TOROCHOSKI POTRIGH
PREFEITO TUIUNICIPAL
Rua Marin9á,279 - Centro - Fone:(46) 3547-1 122 - CEP 85.640-000 Ampére - Paraná
CNPJ: 77.817.054/0001-79 - http:/lwww.ampere.pr.qov.br - Email: adm@ampere.pr.gov.br
PreÍeitura. de Ampére
Uniã.o e Progresso
ADM 2025-2028
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Ampere/PR, 12 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamas para apreciação dessa Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que proroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de
AmpÉre, instituído pela Lei Municipal no 1 .632, de 23 de junho de 2015, até 31 de
dezembro de 2026.
O Plano Municipal de Educação constitui o principal instrumento de
planejamento das políticas públicas educacionais do município, estabelecendo metas
e estratégias para o desenvolvimento da educação em um perído de dez anos, em
consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação.
A prorrogação proposta justifica-se considerando que o Plano
Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei Federal no 13.005/2014, teve sua
vigência prorrogada até 31 de dezernbro de 2025 por meio da Lei Federal no
U.9UAO24, permitindo que a União conclua a elaboração do novo plano decenal da
educação brasileira.
No âmbito do Estado do Paraná, também foi estabelecida a
pronogação da vigência do Plano Estadual de Educação, permitindo que estados e
municípios realizem a elaboração de seus novos planos decenais de forma alinhada
às diretrizes nacionais.
Nesse mntexto, a prorrogação da vigência do Plano Municipal de
Educação de Ampére toma-se necessária para asseguÍaÍ a continuidade das políticas
educacionais do município, evitando lacunas no planejamento educacional até que
seja possível elaborar, de forma participativa e alinhada às novas diretrizes nacionais
e estaduais, o novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio.
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União e Progresso
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Destaca-se ainda que o Plano Municipal de Educação de Ampere vem
sendo acompanhado por meio de processos sistemáticos de monitoramento e
avaliação, tendo sido realizados quatro ciclos de monitoramento e quatro relatórios de
avaliação das metas, os quais envolveram a participação da comunidade educacional
e de diferentes instâncias de acompanhamento.
Alem disso, foi realizada no ano de 2025 a Conferência Municipal de
Avaliação do Plano Municipal de Educação, momento em que a comunidade escolar,
gestores, profissionais da educação e representantes da sociedade eivil analisaram o
cumprimento das metas e discutiram estratf;ias para o fortalecimento das políticas
educacionais no município.
Todo o processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal
de Educação encontra-se disponível para consuJta pública no portial oficial do Plano
Municipal de Educação do município, no endereço eletrônico:
httos ://sites. q ooq le. com/vieMed umcaoam oere/o iao/oC3o/oA7%C3%A3o
Diante do exposto, a prorrogação da vigência do Plano Municipal de
Educação até 3í de dezembro de 2A26 permitirá que o Município de Ampere elabore
seu novo plano decenal de forma organizada, democrática e alinhada às políticas
educacionais nacionais e estaduais, garantindo a continuidade das a@es
educacionais e o fortialecimento da educação pública municipal.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres vereadores, confiantes em sua aprovação.
DOUGIÁS DIETS TOROGHOSKI POTRICH
Prefeito Municipal
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