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PROJETO DE LEI Nº 22/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reduzir o Recuo Frontal para fins de regularização de edificação existente.
O Prefeito Municipal de Ampére, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve propor à Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o recuo frontal de 3,00m (três metros para 1,00m (um metro), reduzir a taxa de permeabilidade de 25% (vinte e cinco porcento) para 15,30% (quinze virgula trinta porcento) e aumentar a taxa de ocupação de 70% (setenta porcento) para 84,70% (oitenta e quatro virgula setenta porcento) para fins de regularização de obra já existente, executada sobre o Lote Urbano nº 01 (um), da Quadra nº 539 (quinhentos e trinta e nove), do Patrimônio Ampére, da Planta Geral da Cidade de Ampére, Estado do Paraná, com área total de 535,00m² e limites e confrontações contidas na matrícula nº 6.993, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ampére/PR.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE/PR, 24 DE ABRIL DE 2026.
DOUGLAS DIEMS MOROCKOSKI POTRICH
Prefeito Municipal
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