texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
= Prefeitura de Ampére
União e Progresso
ADM 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº 29/2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
1251/2009, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Educação — CME do Município
de Ampére/PR, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ampére, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, resolve propor à Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.251/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal de Educação será composto por 08 (oito)
Conselheiros Titulares, acompanhados dos seus Suplentes, nomeados pelo
Executivo Municipal, na seguinte composição:
!— 01 (um) representante indicado pelo Executivo Municipal:
Il — 01 (um) membro da Entidade representativa dos professores da Rede
Municipal de Ensino, indicado por seus pares;
HI — 01 (um) representante dos Profissionais da Educação de qualquer nível e
modalidade de ensino e educação, indicado por seus pares;
IV — 01 (um) representante da rede particular de ensino, indicado por seus
pares;
V-— 01 (um) representante dos Servidores Públicos das escolas municipais,
indicado por seus pares;
VI— 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
Vil — 01 (um) representante das APMs das escolas municipais do segmento de
pais, indicado pelos seus pares;
VIll— 01 (um) representantes das organizações da sociedade civil organizada,
legalmente constituídas e em funcionamento no Município, indicados por seus
pares.”
e Prefeitura de Ampére
União e Progresso
ADM 2025-2028
Art. 2º O Art 7º da Lei Municipal nº 1.251/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º Os membros do Conselho Municipal de Educação serão nomeados por
portaria, para mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução
por igual período.”
Art. 3º Os membros nomeados após a publicação desta Lei iniciarão novo
mandato de 04 (quatro) anos, observadas as disposições previstas na legislação
municipal.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
1.251/2009.
Art. 5º Esta Lei entra
GABINETE DO PREFEIT:
DOU
refeito Municipal
open original →