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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaProjeto de Lei nº 31/2026 autoriza o Executivo Municipal a Firmar contrato de prestação de serviço e administração Hospitalar com o Instituto de Saude de Ampére (ISA)
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— Y, Prefeitura de Ampére
União e Progresso
ADM 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº 31/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Contrato para prestação de serviços
e administração Hospitalar com INSTITUTO
DE SAÚDE DE AMPERE - ISA e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ampére, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, resolve propor à Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de
Prestação de Serviços para transferência da administração do Hospital Santa Rita
de Cássia na Rua Visconde de Guarapuava nº. 540 Bairro São Francisco, Município
de Ampére, Estado do Paraná em favor do INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPERE —
ISA, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
14.287.803/0001-83 com sede na Rua Visconde de Guarapuava, 540, SI 01, Bairro
São Francisco na cidade de Ampére, Estado do Paraná, assim como a gerência de
todos os seus bens móveis, equipamentos e utensílios conforme relatório em anexo
ao Contrato, para que a mesma possa prestar serviço médico hospitalar, de todos
os procedimentos, inclusive emergencial, pronto socorro com plantão presencial 24
horas, inclusive em sábados, domingos e feriados, garantindo a continuidade do
atendimento pelo Sistema Único de Saúde - SUS, à população do Município de
Ampére, nos termos do Edital nº 03/2026 - Credenciamento de Empresas ou
Entidades de direito privado, sem fins Lucrativos, para prestação de serviços e
Administração Hospitalar, reconhecida como Organização Social de Saúde (OSS),
com comprovada experiência na área, interessadas em celebrar Contrato de
Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde,
que assegure assistência universal e gratuita à população de Ampére.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de Direito
Real de Uso, com o INSTITUTO DE SAUDE DE AMPERE -— ISA, de uma área
correspondente a utilizada pelo Hospital, sob o imóvel denominado Chácaras nºs
59-A e 60-AA, com área total de 18.284,56m2, objeto da Matrícula nº 15.324, do
CRI da Comarca de Realeza, conforme mapa a ser elaborado pelo Departamento
de Engenharia do Município, bem como os bens móveis/equipamentos.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a efetuar um repasse mensal de auxílio
financeiro no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos
acertados do Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre as partes.
Parágrafo primeiro - Desde já fica autorizada a revisão dos valores constantes
neste artigo, anualmente, caso haja necessidade de se restaurar o equilíbrio
Rua Maringá, 279 — Centro — Fone: (46) 3547.1122 - CEP 85.640-000 Ampére - Paraná
CNPJ: 77.817.054/0001-79 — http:// www.ampere.pr.gov.br - Email: adm(Dampere.pr.gov.br
e Prefeitura de Ampére
União e Progresso
ADM 2025-2028
econômico-financeiro e/ou para prorrogar anualmente o contrato, nos prazos
previstos no art. 7º desta Lei, pelo índice do IGPM.
Parágrafo segundo — Fica também o Município autorizado a disponibilizar de seu
pessoal ou contratados, para suprir necessidade de demanda do Hospital, bem
como repasse de materiais e suprimentos.
Art. 4º - Deverá o INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPERE - ISA zelar pela
integridade, conservação e manutenção dos bens e utensílios que lhe foram
cedidos, conservando-os em perfeito estado, salvo o desgaste natural do tempo e
uso, podendo responder por danos em relação à substituição dos mesmos.
Art. 5º - Competirá ao INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPERE - ISA o pleno
gerenciamento do hospital, dentro de suas condições atuais, excluída sua
responsabilidade em caso de força maior, bem como pelo desgaste natural
decorrente do uso normal e da obsolescência, responsabilizando-se pela sua
manutenção preventiva e corretiva.
Parágrafo Único — Fica autorizado o INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPERE - ISA
realizar alterações e ampliações das instalações físicas da propriedade pública
cedida, devendo para tanto apresentar o Projeto da referida ampliação, sendo que
em qualquer hipótese será exigido parecer prévio do engenheiro civil do município,
bem como as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio público.
Art. 6º - Fica autorizada a INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPERE - ISA a celebrar
termos de convênio e contratos com terceiros, sendo estes, pessoas físicas ou
jurídicas, entidades públicas ou privadas, sem a interferência do Município na
celebração de tais instrumentos, os quais serão de inteira responsabilidade do
INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPERE -— ISA seja na qualidade de credora,
devedora ou simplesmente interveniente.
Parágrafo Único - O INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPERE - ISA gozará de plena
autonomia e independência no exercício de suas atividades na área de prestação
de serviços médico-hospitalares, obrigando-se a respeitar o objeto do contrato a ser
firmado, ficando assegurada ao Município a supervisão dos serviços no que se
refere ao atendimento aos usuários do SUS.
Art. 7º - O prazo deste Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado,
se acordes as partes até completar 60 (sessenta) meses, conforme a Lei de
Licitações.
Art. 8º - O desvio da finalidade, a exploração inadequada, bem como o
descumprimento das condições impostas pelo Município, importará na rescisão
desta concessão.
Art. 9º - O INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPÉRE-ISA, obriga-se a prestar contas |
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através de relatório detalhado, da aplicação dos recursos repassados a cada 60
(sessenta) dias após o início do contrato.
Art. 10 - Fica assegurada ao Município a rescisão unilateral do convênio de
cooperação quando não for atendido o interesse público.
Art. 11 - Esta lei entra em vig
disposições em contrário.
refeito Municipal
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