| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 31/2026 autoriza o Executivo Municipal a Firmar contrato de prestação de serviço e administração Hospitalar com o Instituto de Saude de Ampére (ISA) |
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— Y, Prefeitura de Ampére União e Progresso ADM 2025-2028 PROJETO DE LEI Nº 31/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato para prestação de serviços e administração Hospitalar com INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPERE - ISA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ampére, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve propor à Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Prestação de Serviços para transferência da administração do Hospital Santa Rita de Cássia na Rua Visconde de Guarapuava nº. 540 Bairro São Francisco, Município de Ampére, Estado do Paraná em favor do INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPERE — ISA, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.287.803/0001-83 com sede na Rua Visconde de Guarapuava, 540, SI 01, Bairro São Francisco na cidade de Ampére, Estado do Paraná, assim como a gerência de todos os seus bens móveis, equipamentos e utensílios conforme relatório em anexo ao Contrato, para que a mesma possa prestar serviço médico hospitalar, de todos os procedimentos, inclusive emergencial, pronto socorro com plantão presencial 24 horas, inclusive em sábados, domingos e feriados, garantindo a continuidade do atendimento pelo Sistema Único de Saúde - SUS, à população do Município de Ampére, nos termos do Edital nº 03/2026 - Credenciamento de Empresas ou Entidades de direito privado, sem fins Lucrativos, para prestação de serviços e Administração Hospitalar, reconhecida como Organização Social de Saúde (OSS), com comprovada experiência na área, interessadas em celebrar Contrato de Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde, que assegure assistência universal e gratuita à população de Ampére. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de Direito Real de Uso, com o INSTITUTO DE SAUDE DE AMPERE -— ISA, de uma área correspondente a utilizada pelo Hospital, sob o imóvel denominado Chácaras nºs 59-A e 60-AA, com área total de 18.284,56m2, objeto da Matrícula nº 15.324, do CRI da Comarca de Realeza, conforme mapa a ser elaborado pelo Departamento de Engenharia do Município, bem como os bens móveis/equipamentos. Art. 3º - Fica o Município autorizado a efetuar um repasse mensal de auxílio financeiro no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos acertados do Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre as partes. Parágrafo primeiro - Desde já fica autorizada a revisão dos valores constantes neste artigo, anualmente, caso haja necessidade de se restaurar o equilíbrio Rua Maringá, 279 — Centro — Fone: (46) 3547.1122 - CEP 85.640-000 Ampére - Paraná CNPJ: 77.817.054/0001-79 — http:// www.ampere.pr.gov.br - Email: adm(Dampere.pr.gov.br e Prefeitura de Ampére União e Progresso ADM 2025-2028 econômico-financeiro e/ou para prorrogar anualmente o contrato, nos prazos previstos no art. 7º desta Lei, pelo índice do IGPM. Parágrafo segundo — Fica também o Município autorizado a disponibilizar de seu pessoal ou contratados, para suprir necessidade de demanda do Hospital, bem como repasse de materiais e suprimentos. Art. 4º - Deverá o INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPERE - ISA zelar pela integridade, conservação e manutenção dos bens e utensílios que lhe foram cedidos, conservando-os em perfeito estado, salvo o desgaste natural do tempo e uso, podendo responder por danos em relação à substituição dos mesmos. Art. 5º - Competirá ao INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPERE - ISA o pleno gerenciamento do hospital, dentro de suas condições atuais, excluída sua responsabilidade em caso de força maior, bem como pelo desgaste natural decorrente do uso normal e da obsolescência, responsabilizando-se pela sua manutenção preventiva e corretiva. Parágrafo Único — Fica autorizado o INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPERE - ISA realizar alterações e ampliações das instalações físicas da propriedade pública cedida, devendo para tanto apresentar o Projeto da referida ampliação, sendo que em qualquer hipótese será exigido parecer prévio do engenheiro civil do município, bem como as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio público. Art. 6º - Fica autorizada a INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPERE - ISA a celebrar termos de convênio e contratos com terceiros, sendo estes, pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas ou privadas, sem a interferência do Município na celebração de tais instrumentos, os quais serão de inteira responsabilidade do INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPERE -— ISA seja na qualidade de credora, devedora ou simplesmente interveniente. Parágrafo Único - O INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPERE - ISA gozará de plena autonomia e independência no exercício de suas atividades na área de prestação de serviços médico-hospitalares, obrigando-se a respeitar o objeto do contrato a ser firmado, ficando assegurada ao Município a supervisão dos serviços no que se refere ao atendimento aos usuários do SUS. Art. 7º - O prazo deste Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se acordes as partes até completar 60 (sessenta) meses, conforme a Lei de Licitações. Art. 8º - O desvio da finalidade, a exploração inadequada, bem como o descumprimento das condições impostas pelo Município, importará na rescisão desta concessão. Art. 9º - O INSTITUTO DE SAÚDE DE AMPÉRE-ISA, obriga-se a prestar contas | Rua Maringá, 279 — Centro — Fone: (46) 3547.1122 - CEP 85.640-000 Ampére - Paraná CNPJ: 77.817.054/0001-79 — http:// www.ampere.pr.gov.br - Email: admGDampere.pr.gov.br = Prefeitura de Ampére Sia União e Progresso ADM 2025-2028 através de relatório detalhado, da aplicação dos recursos repassados a cada 60 (sessenta) dias após o início do contrato. Art. 10 - Fica assegurada ao Município a rescisão unilateral do convênio de cooperação quando não for atendido o interesse público. Art. 11 - Esta lei entra em vig disposições em contrário. refeito Municipal Rua Maringá, 279 — Centro — Fone: (46) 3547.1122 - CEP 85.640-000 Ampére - Paraná CNPJ: 77.817.054/0001-79 — http:// www.ampere. pr.gov.br - Email: adm(Dampere.pr.gov.br