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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaProjeto de Lei nº 32/2026 autoriza o poder Executivo Municipal a receber parte de imóvel em doação e dá outras providências;
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2026-05-25T20:03:32.094106-03:00 APROVADO 9 0 0

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= Prefeitura de Ampére
União e Progresso
ADM 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº 32/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber
parte de bem imóvel em doação e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ampére, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, resolve propor à Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a área
correspondente a 2.809,92m? (dois mil oitocentos e nove vírgula noventa e dois metros
quadrados), sobre o bem imóvel denominado Lote Rural nº 60 (sessenta), da Gleba nº 12-AM
(doze AM), do Núcleo Ampére, da Colônia Missões, do Município de Ampére, Estado do
Paraná, com área total de 123.818,58m? (cento e vinte e três mil, oitocentos e dezoito vírgula
cinquenta e oito metros quadrados), com limites e confrontações constantes na matrícula nº
19.160, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Realeza/PR.
Art. 2º - Fica ratifica o Decreto Municipal nº 70/2022, de 05 de dezembro de 2022, que
avaliou a área correspondente a doação no valor de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois
mil reais).
Art. 3º - A doação deverá se dar conforme mapas e memoriais anexos, que ficam
fazendo parte integrante da presente lei, sendo que a área a ser recebida em doação será
destinada ao prolongamento da Rua Artemio Dezan.
Art. 4º - Todas as despesas para formalização da doação serão suportadas por
dotação orçamentária própria do Município de Ampére.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO UNICIPAV//DE AMPÉ » 22 DE MAIO DE 2026.
Rua Maringá, 279 — Centro — Fóne: (46) 3547.1122 - CEP 85.640-000 Ampére - Paraná
CNPJ: 77.817.054/0001-79 — http:// Wwww.ampere. pr.gov.br - Email: admlampere.pr.gov.br

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