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Antônio Olinto, 17 de Fevereiro de 2025.
INDICAÇÃO Nº 18/2025
JURANDIR FERREIRA ALVES, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 23, inciso “III” do Regimento Interno, PROPÕEM, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte:
INDICAÇÃO:
Ao Poder Executivo, Juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, e Secretaria Municipal de Finanças, para que seja estudada a Possibilidade e viabilidade da contratação de Monitores, nos ônibus de transporte Escolar.
JUSTIFICATIVA:
Justificou a importância da presente Indicação, como forma de garantir um transporte adequado e seguro para todas as Crianças.
Ressaltou que devido ao mesmo veículo transportar Alunos desde o infantil até o Ensino médio, com diversas faixas etárias, o que não raras vezes já foi motivo de divergências entre Alunos.
Salientou ainda que sobrecarrega o Motorista, dar atenção aos problemas internos, cuidando para evitar esses problemas, enquanto dirige o ônibus.
Certo da compreensão de Vossa Excelência e dada a relevância da matéria, aguardo atendimento à presente sugestão.
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JURANDIR FERREIRA ALVES
VEREADOR
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