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REQUERIMENTO 03/2025
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 200, VI do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:
O projeto denominado “Além da Escola” instituído na gestão anterior, que consiste na realização de atividades no contraturno escolar com crianças e jovens, terão continuidade na atual administração?
Se a resposta do tem anterior for afirmativa, quando será o retorno? Quais atividades serão mantidas? Quais dias da semana e horários ocorrerão as aulas de cada uma das oficinas?
JUSTIFICATIVA
Na gestão 2021/2024 foi instituído o projeto denominado “Além da Escola”, que tem como objetivo a realização de atividades no contraturno a crianças e adolescentes, tais como escolinha de futebol do Athletico, Jiu-jitsu, fanfarra, inglês, ballet, capoeira, dentre outros, com o objetivo de proporcionar o melhor aproveitamento do tempo dos jovens matriculados na rede pública de ensino.
A população vem cobrando sistematicamente acerca da sua manutenção.
Referido programa é de salutar importância em vista da integração do público infantojuvenil com o estímulo a prática de atividades saudáveis ao seu desenvolvimento, além do que tende a propiciar melhor integração em sociedade por meio da realização de práticas esportivas, educacionais e culturais.
É certo que a juventude, cada vez mais, necessita de atenção por parte do poder público no sentido de estimular a prática de hábitos de vida saudáveis, especialmente em vista da crescente onda de uso de produtos nocivos a sua saúde neste público que está em fase de desenvolvimento e que não raras as vezes encontra como alternativa na falta de opção de realização atividades saudáveis o ingresso em atividades e/ou uso de produtos que irão lhe prejudicar no seu desenvolvimento físico e intelectual.
Por isso, acredita-se que é de grande importância a manutenção e ampliação do projeto “Além da Escola”.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se resposta as indagações supra.
Antonio Olinto, 24 de fevereiro de 2025.
EMERSON BARÃO
Vereador
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