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materia nº 3/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaO projeto denominado “Além da Escola” instituído na gestão anterior, que consiste na realização de atividades no contraturno escolar com crianças e jovens, terão continuidade na atual administração? Se a resposta do tem anterior for afirmativa, quando será o retorno? Quais atividades serão mantidas? Quais dias da semana e horários ocorrerão as aulas de cada uma das oficinas?
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Aguardando resposta do Poder Executivo
2025-03-10 Anexado à Documentos assessórios
2025-03-10 Proposição aprovada U
2025-02-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T14:39:44.203976-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO 03/2025

O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 200, VI do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:

O projeto denominado “Além da Escola” instituído na gestão anterior, que consiste na realização de atividades no contraturno escolar com crianças e jovens, terão continuidade na atual administração?

Se a resposta do tem anterior for afirmativa, quando será o retorno? Quais atividades serão mantidas? Quais dias da semana e horários ocorrerão as aulas de cada uma das oficinas?

JUSTIFICATIVA

Na gestão 2021/2024 foi instituído o projeto denominado “Além da Escola”, que tem como objetivo a realização de atividades no contraturno a crianças e adolescentes, tais como escolinha de futebol do Athletico, Jiu-jitsu, fanfarra, inglês, ballet, capoeira, dentre outros, com o objetivo de proporcionar o melhor aproveitamento do tempo dos jovens matriculados na rede pública de ensino.

A população vem cobrando sistematicamente acerca da sua manutenção.

Referido programa é de salutar importância em vista da integração do público infantojuvenil com o estímulo a prática de atividades saudáveis ao seu desenvolvimento, além do que tende a propiciar melhor integração em sociedade por meio da realização de práticas esportivas, educacionais e culturais. 

É certo que a juventude, cada vez mais, necessita de atenção por parte do poder público no sentido de estimular a prática de hábitos de vida saudáveis, especialmente em vista da crescente onda de uso de produtos nocivos a sua saúde neste público que está em fase de desenvolvimento e que não raras as vezes encontra como alternativa na falta de opção de realização atividades saudáveis o ingresso em atividades e/ou uso de produtos que irão lhe prejudicar no seu desenvolvimento físico e intelectual. 

Por isso, acredita-se que é de grande importância a manutenção e ampliação do projeto “Além da Escola”.

Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se resposta as indagações supra.

Antonio Olinto, 24 de fevereiro de 2025.

EMERSON BARÃO

Vereador

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