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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-31
Ementa”AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 198.735,48 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL E SETECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS, E QUARENTA E OITO CENTAVOS).
native_id1043

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Aguardando promulgação da lei
2025-04-14 Anexado à Documentos assessórios
2025-04-14 Proposição Aprovada em Segundo Turno S
2025-04-07 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-03-31 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T10:48:50.729725-03:00 Aprovada por maioria simples 4 3 0
2025-04-11T14:56:23.091857-03:00 Aprovada por maioria simples 4 3 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ
24/10/1961
PROJETO DE LEI Nº
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na 
importância de até R$ 198.735,48 (cento e noventa e oito 
mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito 
centavos).”
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
orçamento municipal vigente - Lei 1055/2024, um crédito adicional especial no 
valor de R$ 198.735,48 (cento e noventa e oito mil setecentos e trinta e cinco 
reais e quarenta e oito centavos), distribuído nas seguintes dotações:
Programática Descrição
02 Governo Municipal
02.201 Gabinete do Prefeito
02.201.04.122.0002.2002 Manutenção Gabinete do Prefeito
3.3.90.37.00.00 Locação de mão-de-obra
Fonte: 2000 (Recursos Ordinários (Livres) R$ 
66.245,16
Programática Descrição
06 Secretaria de Saúde
06.601 Fundo Municipal de Saúde
06.601.10.301.0015.2024 Manutenção do Fundo Municipal de 
Saúde
3.3.90.37.00.00 Locação de mão-de-obra
Fonte: 2303 (Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) R$ 
66.245,16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ
24/10/1961
Programática Descrição
09 Secretaria de Assistência Social
09.901 Manutenção da Secretaria de 
Assistência Social
09.901.08.244.0019.2021 Manutenção da Secretaria de 
Assistência Social
3.3.90.37.00.00 Locação de mão-de-obra
Fonte: 2000 (Recursos Ordinários (Livres) R$ 
66.245,16
Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º servirá como recurso a importância 
de R$ 198.735,48 (cento e noventa e oito mil setecentos e trinta e cinco reais e 
quarenta e oito centavos), do superávit financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício de 2024, previsto no inciso I do § 1º do artigo 43, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes fontes de recursos: 
Fonte: 1000 (Recursos Ordinários (Livres) R$ 132.490,32
Fonte: 303 (Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) R$ 66.245,16
Art. 3º Fica incluso na Lei nº 930/2021 - Plano Plurianual (PPA 2022/2025), na 
Lei nº 1051/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 1055/2024 – Lei 
Orçamentária Anual, as alterações provenientes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 31 de março de 2025.
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ
24/10/1961
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 198.735,48, 
para reforço de dotações orçamentárias destinadas à locação de mão de obra 
nos seguintes setores: Paço Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e 
Secretaria de Assistência Social.
A abertura desse crédito especial se faz necessária em razão da 
demanda crescente por serviços de recepção e operacionais nessas áreas,
tornando-se necessária a contratação de mão de obra terceirizada para garantir
o bom funcionamento da máquina pública e a manutenção da qualidade dos 
serviços prestados à população.
O recurso para custeio dessa despesa não compromete o equilíbrio 
orçamentário do município, pois será coberto pelo superávit financeiro apurado 
no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, conforme previsto no art. 43, §1º, 
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. Esse superávit representa a 
disponibilidade financeira resultante da arrecadação superior às despesas no 
exercício anterior, permitindo essa realocação de recursos sem prejuízo às 
demais ações governamentais.
Além disso, o presente crédito especial será devidamente inserido na Lei 
do Plano Plurianual (PPA 2022/2025), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 
2024) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2024), garantindo conformidade com o 
planejamento orçamentário municipal.
Diante do exposto, e considerando a importância da medida para o bom 
andamento dos serviços públicos essenciais, submetemos este Projeto de Lei à 
apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua aprovação em regime de 
urgência.
Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação desta 
proposta.
Paço Municipal, 31 de março de 2025.
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

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