PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ
24/10/1961
PROJETO DE LEI Nº
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de até R$ 198.735,48 (cento e noventa e oito
mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito
centavos).”
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal vigente - Lei 1055/2024, um crédito adicional especial no
valor de R$ 198.735,48 (cento e noventa e oito mil setecentos e trinta e cinco
reais e quarenta e oito centavos), distribuído nas seguintes dotações:
Programática Descrição
02 Governo Municipal
02.201 Gabinete do Prefeito
02.201.04.122.0002.2002 Manutenção Gabinete do Prefeito
3.3.90.37.00.00 Locação de mão-de-obra
Fonte: 2000 (Recursos Ordinários (Livres) R$
66.245,16
Programática Descrição
06 Secretaria de Saúde
06.601 Fundo Municipal de Saúde
06.601.10.301.0015.2024 Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde
3.3.90.37.00.00 Locação de mão-de-obra
Fonte: 2303 (Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) R$
66.245,16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ
24/10/1961
Programática Descrição
09 Secretaria de Assistência Social
09.901 Manutenção da Secretaria de
Assistência Social
09.901.08.244.0019.2021 Manutenção da Secretaria de
Assistência Social
3.3.90.37.00.00 Locação de mão-de-obra
Fonte: 2000 (Recursos Ordinários (Livres) R$
66.245,16
Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º servirá como recurso a importância
de R$ 198.735,48 (cento e noventa e oito mil setecentos e trinta e cinco reais e
quarenta e oito centavos), do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2024, previsto no inciso I do § 1º do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes fontes de recursos:
Fonte: 1000 (Recursos Ordinários (Livres) R$ 132.490,32
Fonte: 303 (Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) R$ 66.245,16
Art. 3º Fica incluso na Lei nº 930/2021 - Plano Plurianual (PPA 2022/2025), na
Lei nº 1051/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 1055/2024 – Lei
Orçamentária Anual, as alterações provenientes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 31 de março de 2025.
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ
24/10/1961
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 198.735,48,
para reforço de dotações orçamentárias destinadas à locação de mão de obra
nos seguintes setores: Paço Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria de Assistência Social.
A abertura desse crédito especial se faz necessária em razão da
demanda crescente por serviços de recepção e operacionais nessas áreas,
tornando-se necessária a contratação de mão de obra terceirizada para garantir
o bom funcionamento da máquina pública e a manutenção da qualidade dos
serviços prestados à população.
O recurso para custeio dessa despesa não compromete o equilíbrio
orçamentário do município, pois será coberto pelo superávit financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, conforme previsto no art. 43, §1º,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. Esse superávit representa a
disponibilidade financeira resultante da arrecadação superior às despesas no
exercício anterior, permitindo essa realocação de recursos sem prejuízo às
demais ações governamentais.
Além disso, o presente crédito especial será devidamente inserido na Lei
do Plano Plurianual (PPA 2022/2025), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2024) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2024), garantindo conformidade com o
planejamento orçamentário municipal.
Diante do exposto, e considerando a importância da medida para o bom
andamento dos serviços públicos essenciais, submetemos este Projeto de Lei à
apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua aprovação em regime de
urgência.
Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação desta
proposta.
Paço Municipal, 31 de março de 2025.
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal