24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANT ONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Ofício 156/2025 GAB
Antonio Olinto, 22 de abril de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente, .
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto que altera os Anexos Il, Ill e IV da Lei
Municipal nº 510/1999, ampliando o número de vagas de determinados cargos
públicos do Município de Antonio Olinto e dá outras providências.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado, em regime de urgência,
conforme previsto no art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
FABIO STANISZEWSKI FABIO STANISZEWSK!
MACHIAVELLI:03897289938 MACHIAVELLI:03897269938
7 Dados: 2025.04.22 14:23:55 -0300'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEINº OB /2025
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Altera os Anexos Il, Ill e IV da Lei Municipal nº 510/1999,
ampliando o número de vagas de determinados cargos
públicos do Município de Antonio Olinto e dá outras
providências.”
Art. 1º Ficam alterados os Anexos Il, Ill e IV da Lei Municipal nº 510/1999,
conforme as tabelas abaixo, para ampliar o número de vagas dos cargos
especificados:
ANEXO Il - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
VAGAS ANTERIORES | VAGAS ATUAIS
Fisioterapeuta | 01
ANEXO Ill - CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO
CARGOS VAGAS ANTERIORES VAGAS ATUAIS
O E -
Técnico em Enfermagem 13 18
a Ri DO
[Técnico em Enfermagem (12x36) | 7 8
Lo am
ANEXO IV - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
—— —
VAGAS
CARGO VAGAS ANTERIORES ATUAIS
[— e mm
Motorista da Área da Saúde
0
(12x36) a nú
Em A
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Paço Municipal,
22 de abril de 2025.
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI » STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938 MACHIAVELLI03897289938
Dados: 2025.04.22 14:24:27 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a alteração dos Anexos Il, Ille IV da Lei
Municipal nº 510/1999, com o objetivo de ampliar o número de vagas para
determinados cargos públicos no Município de Antonio Olinto. Essa iniciativa
visa fortalecer o compromisso da administração municipal com a melhoria
contínua da qualidade dos serviços de saúde prestados à população.
1. Fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família (ESF)
A Secretaria Municipal de Saúde necessita da abertura de vagas para 1
Enfermeiro e 1 Técnico de Enfermagem, ambos com carga horária de 40 horas
semanais, para compor a terceira Equipe de Estratégia de Saúde da Família.
Essa equipe é necessária para receber a terceira vaga de médico contemplada
pelo Programa Mais Médicos pelo Brasil, do Ministério da Saúde. A solicitação
da terceira estratégia já foi encaminhada ao Ministério da Saúde e aguarda
aprovação.
A composição mínima das equipes da ESF, conforme diretrizes do
Ministério da Saúde, inclui um médico, um enfermeiro, um auxiliar e/ou técnico
de enfermagem e um agente comunitário de saúde. Portanto, a criação dessas
vagas é fundamental para a efetivação da nova equipe e para garantir O
atendimento adequado à população.
2. Compromisso com a Qualidade no Atendimento à Saúde
A ampliação do quadro de profissionais de saúde está diretamente
relacionada à melhoria da qualidade do atendimento prestado à população.
Profissionais bem treinados e atualizados são mais propensos à oferecer um
atendimento de alta qualidade, o que contribui para a segurança do paciente, a
efetividade dos tratamentos e a satisfação dos usuários dos serviços de saúde.
Além disso, a implementação de protocolos e procedimentos
padronizados, aliados à capacitação continua dos profissionais, são
fundamentais para garantir que todos os pacientes recebam um atendimento
consistente e de alta qualidade.
3. Melhoria na Logística de Atendimento na Saúde
A ampliação do número de vagas para Motoristas da Área da Saúde,
especialmente no regime de 12x36 horas, é necessária para garantir o transporte
adequado de pacientes e profissionais de saúde, contribuindo para a eficiência
dos serviços prestados e para a redução do tempo de espera por atendimentos
e procedimentos médicos.
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
A administração municipal reafirma seu compromisso com a população
de Antonio Olinto ao buscar constantemente a melhoria dos serviços públicos,
especialmente na área da saúde. A ampliação do quadro de profissionais e a
melhoria da infraestrutura dos serviços de saúde são medidas que visam
proporcionar um atendimento mais eficiente, humanizado e de qualidade,
atendendo às necessidades e expectativas da comunidade.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para
que o Município de Antonio Olinto possa:
Atender às exigências do Ministério da Saúde para a implantação da
terceira Equipe de Estratégia de Saúde da Família;
Garantir a efetivação de profissionais do Programa Mais Médicos pelo
Brasil;
Melhorar a logística e a eficiência dos serviços de saúde prestados à
população;
Reafirmar o compromisso da administração municipal com a qualidade no
atendimento à saúde e o bem-estar da população.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei pela
Câmara Municipal, visando o fortalecimento do sistema de saúde local e a
promoção de uma assistência mais eficaz e humanizada para todos os
munícipes.
Paço Municipal,
22 de abril de 2025.
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal