24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Ofício 210/2025 GAB
Antonio Olinto, 02 de junho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pojto de Lei n: 42/2025
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que Autoriza Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com ou sem
garantia da União e dá outras providências.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado, em regime de urgência,
conforme previsto no art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
FABIO STANISZEWSKI - Assinado de forma digital por FABIO
MACHIAVELLI:03897289 Andriave siosss728s938
938 Dados: 20250602 1810130300"
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEINº JZ /zoz 5
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Autoriza Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da
União e dá outras providências.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais),
no âmbito do programa/linha de financiamento FINISA destinados à toda despesa
de capital e infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou
sem garantia da União.
81º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia
da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à União
e à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável,
a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no 84º do art. 167 da Constituição
Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
8 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia
da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de
que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as
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receitas a que se referem o artigo 159, inciso |, alíneas "b”, "d”, "e" e "f, da
Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV,
da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a
substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal,
02 de junho de 2025.
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938'.MACHIAVELL:O3897289936
Dados: 2025.06.02 18:07:31 03:00"
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação deste Egrégio Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei, que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação
de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais), no âmbito do programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura
e ao Saneamento, destinado ao setor público.
O objetivo da presente proposta é viabilizar a obtenção de recursos
financeiros necessários para promover investimentos em obras, aquisição de
terreno, serviços e melhorias estruturais em nosso município, com foco em
proporcionar melhores condições de vida para a população e fomentar o
desenvolvimento local.
Importante ressaltar que os recursos oriundos desta operação de crédito
poderão ser alocados em diversos setores e finalidades, não se limitando a um rol
específico, tratando-se, portanto, de um rol meramente exemplificativo. Isso
significa que os valores poderão ser destinados, por exemplo, à pavimentação e
recuperação de vias urbanas e rurais, melhorias na mobilidade urbana, construção,
ampliação e reforma de prédios públicos, modernização da administração,
investimentos em infraestrutura, saneamento básico, entre outras ações que
atendam ao interesse público.
Desta forma, a contratação da operação de crédito garantir a aplicação dos
recursos em prol da população, de acordo com as prioridades estabelecidas pela
gestão municipal, sempre em consonância com os princípios da legalidade,
eficiência, economicidade e interesse público, bem como com os parâmetros da Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e da Constituição
Federal.
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
É oportuno destacar que o Município atende plenamente os requisitos legais
exigidos para a contratação, possuindo capacidade de endividamento, equilíbrio
fiscal e responsabilidade na gestão pública. A formalização da operação de crédito
será precedida de todos os estudos e pareceres técnicos necessários, garantindo
total segurança jurídica e financeira ao processo.
Portanto, trata-se de medida necessária e urgente para assegurar
investimentos que resultem em benefícios diretos e duradouros para nossa
população, contribuindo significativamente para o desenvolvimento social,
econômico e estrutural do Município de Antônio Olinto.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Vereadores, na certeza de contarmos com o apoio desta Casa Legislativa
para sua aprovação, tendo em vista o relevante interesse público que o
fundamenta.
Paço Municipal, 02 de junho de 2025.
FABIO STANISZEWSKI paojo co cora digital por
MACHIAVELLI:038972:MACHIAVELLI:03897289938
*—Dadôs; 2025.06.02 18:07:44
89938 Ed
Fábio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal