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CÂMARA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO - PR
MOÇÃO Nº01/2025
Os Vereadores que abaixo subscrevem, com fundamento no artigo 207 e
seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal, submetem a apreciação do Soberano
Plenário desta Casa, a presente MOÇÃO DE REPÚDIO, em manifestação de repulsa à Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal
(STF) pela Federação Brasileira das Associações de Sindrome de Down.
JUSTIFICATIVA
Diante da notícia de ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº
7796, em 21/03/2025, pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down
perante Supremo Tribunal Federal (STF), que tem como objetivo a invalidação das Leis
Estaduais 17.656/2013 e 18.419/2015, as quais reconhecem e asseguram O apoio do Estado à
modalidade de educação especial, esta Casa de Leis vem, por meio desta, se manifestar
contrariamente ao pleito.
Enfatizamos que as referidas leis tem como objetivo a instituição de programas
voltados a modalidade de Educação especial, assegurando aos educandos com deficiência e
transtorno globais do desenvolvimento em qualquer faixa etária a oferta das etapas de
Educação infantil, ensino fundamental, médio, Educação de jovens e adultos/Educação
profissional, incluindo a oferta gradativa de período integral, bem como estabelecem
orientações normativas que objetivam assegurar, promover € proteger o exercício pleno e em
condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com
deficiências, visando a sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa.
A referida Moção atende a pedido da comunidade, pois as legislações do Estado
do Paraná questionadas pela ADI 7796 garantem não apenas O direito à educação, mas
também a oferta de um atendimento especializado, adaptado às reais necessidades dos alunos -
com deficiência.
Por isso apresentamos a presente Moção de Repúdio de repúdio à medida judicial
que se julgada procedente trará retrocesso nas politicas públicas que asseguram o atendimento
educacional especializado às pessoas com deficiência no Estado do Paraná, além do que
reforçamos nosso apelo para que O Supremo Tribunal Federal julgue pela improcedência da
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO - PR
ADI 7796 e reconheça a constitucionalidade das leis que asseguram o apoio do Estado à
educação especial no Paraná.
Qui
Ricardo Wisnieski Alves
Presidente CMAO
1º Secretária
Cleverson Reinaldo Machiavelli
Vereador
Antonio Olinto, 09 de Junho de 2025
Jura rrêira Alves
Vice — Presidente
ANVIR
Drs Aurélio Moda
2º Secretário
- oy
Kobe Nero A
Félix Marcos Pietraski
Vereado)
sSacard Borba
Vereador
rinaldo Schimidt Lemes
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