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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaProrroga até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 804, de 17 de junho de 2015".
native_id1092

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição transformada em lei F
2025-07-09 Aguardando promulgação da lei
2025-07-07 Anexado à Documentos assessórios
2025-07-07 Proposição aprovada E
2025-07-07 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T18:17:42.487704-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
[WD DD>—
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Ofício 248/2025 GAB
Antonio Olinto, 01 de julho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que prorroga, até 31 de dezembro
de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei
n.º 804, de 17 de junho de 2015
Assim, dernonstrado, em anevyo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado, em regime de urgência,
conforme previsto no art. 191 do Regimerto Interno da Câmara Municipal.
Protestos de estima.
Atenciosarnente,
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI / STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938 MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2025.07.01 16:49:31 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
PROJETO DE LEINAS)2925
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Proiroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 804, de
17 de junho de 2015.”
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal
de Educação, aprovado por meio da Lei nº 804, de 17 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 01 de junho de 2025.
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI + STANISZEWSKI
F ; -MACHIAVELLI03897289938
MACHIAVELLIO3097 289036 a 0
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3523-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, estabeleceu,
no artigo 214, que:
Alei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com
o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de
colaboração e definir diretrizes, objetivos, meias e estratégias de
implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do
ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações
integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que
conduzam a: [...]
Na perspectiva do cumprimento da determinação constitucional, o Brasil tem
promulgado leis nacionais que estabelecem os Planos Nacionais de Educação
(PNE), os quais detinem diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o
desenvolvimento da educação no país.
O primeiro PNE, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi
aprovado pela Lei n.º 10.172/2001 e teve vigência até 2010. O segundo Plano
Nacional de Educação foi instituído: pela Lei r.º 13.005/20147 com validade até
2024. No entanto, sua vigência foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025 pela Lei
n.º 14.934, de 25 de julho de 2024. Dessa forma, o PNE aprovado em 2014
continuará em vigor até o firiai de 2025.
O artigo 8.º da Lei n.º 13.005/2014, definiu que:
Cs Estados, 9 Distrito Feceral e os Municípios deverão elaborar seus
correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados
em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas
neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
(grifos nossos)
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Nesse contextv, o Município Antonio: Olinto, por meio da Secretaria
Municipal de Educação; articulou diversas instâncias representativas da educação
e, mediante processos dialógicos conduzidos por meio de Conferências e
Audiências Públicas, aprovou, em 2015, o Plano Municipal de Educação. Esse
plano foi instituído pela Lei nº 804, de 17 de junho de 2015, com vigência de 10
anos a partir de sua promulgação, estendendo-:e até junho de 2025.
Atualmente, as entidades representativas da educação no estado do Paraná
aguardam a aprovação do novo Plano Nacional de Educação (vigência 2026-2036),
que está em tramitação no Congresso Nacional por mei> do Projeto de Lei nº
2.614/2024. Somente após a aprovação poderá ser elaborado o novo plano
municipal.
&
Diante do exposto, e visando garantir a consonância entre os Planos
Nacional, Plano Estadual de Educação do Paraná e Plano Municipal de Educação,
justifica-se a necessidade da edição de uma Lei Municipal que prorrogue a vigência
do Plano Municipal de Educação até o dia 31 de dezembro de 2026.
Após a aprovação do novo PNE, caberá ao Ministério da Educação (MEC)
coordenar, junto aos estados, os trabalhos para dar início ao processo de debates
e à elaboração dos novos Planos Estaduais de Educação e Pianos Municipais de
Educação.
Dessa forma, devido ao pequeno prazo de vigência da do Plano municipal
de Educação e a importância deste, requer que o presente seja apreciado e
aprovado em regime de urgência por essa digníssima Casa Legislativa.
Paço Municipal, 01 de julho de 2025.
FABIO STANISZEWSKI + Assinado de forma digital por FABIO
MACHIAVELLI03897 289938 Basos sensor rom oado? 289938
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

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