CÂMARA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO - PR
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
“Dispõe sobre as Contas do Poder Executivo do Município de
Antonio Olinito/PR referente ao exercício financeiro de 2023, de
responsabilidade do gestor Alan Jaros;”
A Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município da Câmara Municipal
de Antonio Olinto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 278 caput do
Regimento Interno, apresenta a consideração do Plenário o seguinte:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º = Fica aprovado o Parecer Prévio nº 16/2025 da Primeira Câmara do TCE/PR, processo
nº 179094/24, que recomendou a regularidade. com ressalvas das contas do Poder Executivo
Municipal referente ao exercício de 2023, ds responsabilidade do Sr. Alan Jaros, nos termos do
parecer elaborado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município, que passa
a fazer parte integrante do presente Decreto Legislativo.
Art. 2º —- Este Derreto Legislativo entra em vigor na data de. sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Antonio Olinto, 07 de julho de 2025.
. FÉLIX MARCOS PIETRASKI
: É RELATOR
Com o relator: A, lt
urna > ALVES Md DO MACHIAVELLI
PRESIDEMTE' , “ MEMBRO
RUA GASPARINA SIMAS MILÊO, 269, CENTRO | ANTONIO OLINTO/PR | CEP: 83980-000
E-mail: engbantonioolinto.pr.gov.br | Site: https:/Arww antonioolinto.pr.lag.br! | Fone: 42 3533-1517
CÂMARA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO - PR
JUSTIFICATIVA
Conforme o que dispõe o art. 31 da Constituição Federal, art. 18 da Constituição
Estadual e art. 16, VIII da Lei Orgânica Municipal, a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Município, será exercida pela Câmara de
Vereadores, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Diante do Of. 231/25-0PD-GP do TCE/PR, o, qual encaminhou ao Poder
Legislativo Municipal o Processo nº 179094/24, com Acórdão de Parecer Prévio nº 16/2025 da
Primeira Câmara, transitado em julgado em 26/02/2025, referente a Prestação de Contas do
Poder Executivo Municipal de Antonio Olinto - Exercício/2023, favorável à
REGULARIDADE COivi RESSALVAS da prestação das Cor:tas de responsabilidade do Senhor
Alan Jaros, gestor do Executivo Municipai no período, e, embasando-se no dispositivo legal
acima evidenciado, cabe a Câmara: Municipal de Vereadores realizar o julgamento das contas
do Executivo Municipal, dentro das atribuições do Poder Legisiativo, no tocante ão parecer
prévio emitido pelo órgão competente (TCE/PR) sobre as contas que o Prefeito deve
anualmente prestar, que só deixará de prevalecer por decisão de dois ter,os dos membros da
Câmara Municipal.
Desta forma, Senhores Vereadores, essa Casa Legislativa deve se pronunciar a
respeito das Contas do Poder Executivo Municipal — Exercício 2023 -, ficando assim o Projeto
de Decreto Legislativo para apreciação dos Nobres Edis. :
Antonio Olinto, 07 de julho de 2025.
She eres
* + . FELIX MARCOS PIETRASKI
RELATOR
Com o relator:
JURANDI EIRA ALVES — CLEVER ON REINALDO MACHIAVELLI
PRESIDENTE . MEMBRO
RUA GASPARINA SIMAS MILÊO, 269, CENTRO | ANTONIO OLINTO/PR | CEP: 83980-000
E-mail; enQantoniooiinto.pr.gov.br | Site: https:/Avww.antonioolinto.pr.Jeg.br! | Fone: 42 3533-1517