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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-19
Ementa“Dispõe sobre a guarda de ônibus escolares do município de Antonio Olinto/PR em propriedades particulares de servidores motoristas das rotas rurais distantes da sede municipal e dá outras providências.”
native_id1101

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição transformada em lei F
2025-09-02 Aguardando sanção governamental
2025-09-01 Anexado à Documentos assessórios
2025-09-01 Proposição aprovada G
2025-08-25 Anexado à Documentos assessórios
2025-08-25 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T15:51:56.546655-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUN ICIPAL DE ANTONIO OLINTO de mg,
ESTADO DO PARANÁ &
CNPJ: 76020460/0001- 43 hi
— DI E
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO APARANÁ
eis GU
Vas
24/10/1961
Ofício 300/2025 GAB
Antonio Olinto, 19 de agosto de 2025 -
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a guarda de ônibus
escolares do município de Antonio Olinto/PR em propriedades particulares de
servidores motoristas das rotas rurais distantes da sede municipal e dá outras
providências.
Assim, demonstrado, em ânexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado, em regime de urgência,
conforme previsto no art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
FABIO STANISZEWSKI É finado de ora ta por FADO,
:
MACHIAVELLI; [038972899 6 Ee asda
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO “dna,
ESTADO DO PARANÁ ed
CNPJ: 76020460/0001- 43 É
y
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARAN
tua) bis [88)
E anos
4/10/1961
PROJETO DE LEIN ASÍ SORA 5
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Dispõe sobre a guarda de ônibus escolares do município de
Antonio Olinto/PR em propriedades particulares de servidores
motoristas das rotas rurais distantes da sede municipal e dá
outras providências.”
Art. 1º Fica permitida a guarda de ônibus escolares do Município de Antônio
Olinto/PR em propriedades particulares de servidores motoristas, exclusivamente
dos veículos que atendem rotas rurais distantes da sede do município, observadas
as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º somente será concedida quando:
| — O veículo permanecer sob responsabilidade direta do servidor designado;
Ii = À guarda em propriedade particular se mostrar necessária para segurança,
conservação, economia de recursos públicos e operacionalidade do transporte
escolar;
Hi — Houver infraestrutura adequada, e condições de segurança para prevenir
danos e furtos;
IV— O servidor responsável se comprometer a seguir todas as normas municipais,
estaduais e federais de trânsito, bem como as diretrizes do Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
(38 ade “Ana,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO é
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43 É
É
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — pari
EAR ano
EH 10/1961
Art. 3º É vedado o uso do veículo para fins particulares ou transporte de pessoas
não autorizadas pelo Município.
Art. 4º O Município reserva-se o direito de inspecionar periodicamente os locais
onde os veículos estão guardados, a fim de garantir a conservação e segurança
dos mesmos.
Art. 5º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará o servidor
responsável às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das
responsabilidades civis e penais.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 19 de agosto de 2025.
|, Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI + STANISZEWSKI
MACHIAVELL: 03897 289534 OMAGHIAVELLI03697289938
Dados: 2025.08.19 16:27:42 -0300"
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
CN/ 10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINT (o)
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43 à
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO -- PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,Senhores Vereadores,
A presente proposição tem como objetivo regulamentar a guarda de ônibus
escolares do Município de Antônio Olinto/PR em propriedades particulares,
especificamente nas rotas rurais distantes da sede municipal. Essa medida visa
garantir a eficiência. operacional do transporte escolar, permitindo que os veículos
estejam disponíveis de forma imediata para o início das rotas diárias, assegurando
o cumprimento pontual do cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de
Educação.
Além disso, a guarda estratégica dos veículos contribui para a redução de
custos públicos, evitando deslocamentos desnecessários até a sede do município,
diminuindo 6 consumo de combustível, o desgaste mecânico e a necessidade de
escoltas ou medidas adicionais de segurança.
A medida também promove a segurança e preservação. do patrimônio
público, minimizando riscos de danos, furtos ou uso indevido dos veículos, ao
mesmo tempo em que garante transparência e controle, mantendo. registros
completos da localização e das condições de cada veículo, com possibilidade de
fiscalização pelos órgãos competentes.
Dessa forma, a regulamentação proposta assegura que o transporte escolar
seja realizado de maneira eficiente, econômica e segura, atendendo às
necessidades das comunidades rurais, preservando o patrimônio público e
promovendo o interesse da população em conformidade com os princípios da
administração pública.
Paço Municipal, 19 de agosto de 2025.
|; Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI A STANISZEWS
MACHIAVELLI:03897289938-MAGHIAVELL:03897289938
2 Dados: 2025.08.19 16:27:53 03:00"
Fábio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

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