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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa"INSTITUI A FESTA AGRO OLINTO COMO PARTE INTEGRANTE DAS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DO MUNCÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR, E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS MUNICIPAIS".
native_id1111

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Proposição transformada em lei F
2025-09-24 Aguardando promulgação da lei
2025-09-22 Anexado à Documentos assessórios
2025-09-22 Proposição aprovada G
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-26T14:57:54.201820-03:00 Aprovada por maioria simples 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ
24/10/1961
PROJETO DE LEI Nº
 
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Institui a Festa Agro Olinto como parte integrante das 
comemorações do aniversário do Município de Antonio 
Olinto/PR e a inclui no calendário oficial de eventos 
municipais.”
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Antonio Olinto/PR, a Festa Agro 
Olinto, evento de caráter cultural, turístico, esportivo e de valorização da agricultura 
e do homem do campo.
Art. 2º A Festa Agro Olinto será realizada anualmente no mês de outubro, 
integrando as comemorações oficiais do aniversário do Município de Antonio Olinto,
celebrado em 24 de outubro.
Parágrafo único. A data exata de realização da festa será definida pelo Poder 
Executivo Municipal em cada ano.
Art. 3º O evento terá como objetivos:
I – valorizar e promover a agricultura, pecuária e demais atividades econômicas do 
município;
II – incentivar a preservação das tradições culturais e religiosas locais;
III – fomentar o turismo e a economia municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ
24/10/1961
IV – proporcionar lazer, esporte e cultura à população;
V – fortalecer a identidade e a integração da comunidade de Antônio Olinto.
Art. 4º A Festa Agro Olinto passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Antonio Olinto/PR.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento com 
recursos humanos, materiais, logísticos e financeiros, observada a legislação 
vigente, a disponibilidade orçamentária e as normas de responsabilidade fiscal.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 26 de agosto de 2025.
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ
24/10/1961
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do 
Município de Antônio Olinto, a Festa Agro Olinto, vinculada às comemorações do 
aniversário do município, celebrado em 24 de outubro.
A Festa Agro Olinto surge como uma iniciativa estratégica para valorizar a 
agricultura e os trabalhadores rurais, que constituem a base econômica e cultural 
de nossa cidade. Ao celebrar o trabalho do homem do campo, o evento contribui 
para a preservação das tradições locais, fortalecimento da identidade comunitária 
e valorização do patrimônio cultural de Antonio Olinto.
Além do reconhecimento social, a Agro Olinto terá um importante papel 
econômico e turístico. O evento pode atrair visitantes de municípios vizinhos e de 
toda a região, fomentando o comércio local, gerando oportunidades para 
microempreendedores, produtores rurais, artesãos, artistas locais e prestadores de 
serviços. Assim, contribui para a dinamização da economia municipal de forma 
direta e indireta.
Sob o ponto de vista social, a Festa Agro Olinto será um espaço de 
integração comunitária, reunindo famílias, jovens, idosos e crianças em atividades 
culturais, esportivas e educativas. A festa poderá incluir apresentações artísticas, 
exposições de produtos agrícolas, competições esportivas, shows, oficinas 
educativas e atividades recreativas, promovendo lazer, saúde, educação e cultura 
de forma inclusiva.
A institucionalização da festa no calendário oficial do município garante 
continuidade e segurança jurídica para sua realização anual, permitindo ao Poder 
Executivo planejar, estruturar e regulamentar o evento de forma organizada, 
transparente e eficiente. Também abre caminho para a parceria com entidades 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ
24/10/1961
públicas e privadas, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.
Por todos esses motivos, a Festa Agro Olinto se apresenta como um evento 
de grande relevância para o município, promovendo simultaneamente cultura, 
lazer, turismo, valorização do trabalho rural e desenvolvimento econômico e social. 
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, 
com a convicção de que a aprovação contribuirá de maneira significativa para o 
fortalecimento da identidade e do orgulho da população antoniolintense.
Paço Municipal, 26 de agosto de 2025.
Fábio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

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