PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO – PARANÁ
24/10/1961
PROJETO DE LEI Nº
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Institui a Festa Agro Olinto como parte integrante das
comemorações do aniversário do Município de Antonio
Olinto/PR e a inclui no calendário oficial de eventos
municipais.”
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Antonio Olinto/PR, a Festa Agro
Olinto, evento de caráter cultural, turístico, esportivo e de valorização da agricultura
e do homem do campo.
Art. 2º A Festa Agro Olinto será realizada anualmente no mês de outubro,
integrando as comemorações oficiais do aniversário do Município de Antonio Olinto,
celebrado em 24 de outubro.
Parágrafo único. A data exata de realização da festa será definida pelo Poder
Executivo Municipal em cada ano.
Art. 3º O evento terá como objetivos:
I – valorizar e promover a agricultura, pecuária e demais atividades econômicas do
município;
II – incentivar a preservação das tradições culturais e religiosas locais;
III – fomentar o turismo e a economia municipal;
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24/10/1961
IV – proporcionar lazer, esporte e cultura à população;
V – fortalecer a identidade e a integração da comunidade de Antônio Olinto.
Art. 4º A Festa Agro Olinto passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Antonio Olinto/PR.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento com
recursos humanos, materiais, logísticos e financeiros, observada a legislação
vigente, a disponibilidade orçamentária e as normas de responsabilidade fiscal.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 26 de agosto de 2025.
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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24/10/1961
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial do
Município de Antônio Olinto, a Festa Agro Olinto, vinculada às comemorações do
aniversário do município, celebrado em 24 de outubro.
A Festa Agro Olinto surge como uma iniciativa estratégica para valorizar a
agricultura e os trabalhadores rurais, que constituem a base econômica e cultural
de nossa cidade. Ao celebrar o trabalho do homem do campo, o evento contribui
para a preservação das tradições locais, fortalecimento da identidade comunitária
e valorização do patrimônio cultural de Antonio Olinto.
Além do reconhecimento social, a Agro Olinto terá um importante papel
econômico e turístico. O evento pode atrair visitantes de municípios vizinhos e de
toda a região, fomentando o comércio local, gerando oportunidades para
microempreendedores, produtores rurais, artesãos, artistas locais e prestadores de
serviços. Assim, contribui para a dinamização da economia municipal de forma
direta e indireta.
Sob o ponto de vista social, a Festa Agro Olinto será um espaço de
integração comunitária, reunindo famílias, jovens, idosos e crianças em atividades
culturais, esportivas e educativas. A festa poderá incluir apresentações artísticas,
exposições de produtos agrícolas, competições esportivas, shows, oficinas
educativas e atividades recreativas, promovendo lazer, saúde, educação e cultura
de forma inclusiva.
A institucionalização da festa no calendário oficial do município garante
continuidade e segurança jurídica para sua realização anual, permitindo ao Poder
Executivo planejar, estruturar e regulamentar o evento de forma organizada,
transparente e eficiente. Também abre caminho para a parceria com entidades
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24/10/1961
públicas e privadas, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.
Por todos esses motivos, a Festa Agro Olinto se apresenta como um evento
de grande relevância para o município, promovendo simultaneamente cultura,
lazer, turismo, valorização do trabalho rural e desenvolvimento econômico e social.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
com a convicção de que a aprovação contribuirá de maneira significativa para o
fortalecimento da identidade e do orgulho da população antoniolintense.
Paço Municipal, 26 de agosto de 2025.
Fábio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal