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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaINSTITUI OFUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1116

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T09:36:12.506720-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Ofício 334/2025 GAB
Antonio Olinto, 15 de setembro de 2025
Mojulo d hei 1H/ 2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que “Institui o Fundo Municipal do
Meio Ambiente e dá outras providências.”
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
FABIO STANISZEWSKI Assinado de forma digital por FABIO
MACHIAVELL:038972899 Wacriaveri 0389726993
38 Dados: 2025.09.15 11:10:08-0300"
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
PROJETO DE LEINº 18/2075
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras
providências.”
Capítulo |
Do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente — FMMA, com o objetivo
de implementar ações destinadas à adequada gestão dos recursos naturais,
incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma
a garantir um desenvolvimento sustentável e a elevação da qualidade de vida da
população local.
Art. 2º. Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
| — dotações orçamentárias a ele destinadas;
Il — créditos adicionais suplementares a ele destinados,
Ill — produtos de multas impostas por infração à Legislação Ambiental repassadas
pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente;
IV — valores resultantes de doações oriundos de pessoas físicas e jurídicas e de
entidades nacionais e internacionais;
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
V — recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios,
VI — rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
VII — indenizações decorrentes de cobranças judiciais e ajustes de conduta, de
natureza ambiental, promovidos pelo Ministério Público da Comarca de São Mateus
do Sul, com abrangência sobre o Município de Antônio Olinto;
VIII — indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas
verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do solo;
IX — compensação financeira ambiental,
X - outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao FMMA.
8 1º. As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta específica do
Fundo, mantida em instituição financeira oficial.
Capítulo Il
Da Administração do Fundo
Art. 3º. O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sob a orientação, controle e fiscalização
do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONDEMA.
Capítulo Ill
Da Aplicação dos Recursos do Fundo
Art. 4º. Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão aplicados na
execução de projetos e atividades que visem:
| — custear e financiar as ações de controle, defesa e preservação ambiental,
exercidas pelo Poder Público Municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Il — financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não-
governamentais, que visem:
a) a proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentável dos recursos naturais
no Município;
b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental;
c) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão ambiental;
d) o desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização ambiental;
e) a preservação e recuperação de nascentes, matas ciliares e mananciais de
abastecimento público de água;
f) outras atividades relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas
em resolução do CONDEMA.
Capítulo IV
Da Prestação de Contas, Fiscalização e Transparência
Art. 5º. A utilização dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente será objeto
de controle interno da Administração Municipal e de fiscalização externa pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sem prejuízo do acompanhamento pelo
Ministério Público, quando couber.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
apresentará, anualmente, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, relatório
detalhado das receitas e despesas do Fundo, que deverá ser publicado no órgão
oficial do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
Capítulo V
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 6º. As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, não
enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo,
ouvindo-se o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONDEMA.
Art. 7º. No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, no montante necessário para atender às despesas com a execução desta
Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 15 de setembro de 2025.
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a instituição do Fundo Municipal
do Meio Ambiente — FMMA, instrumento fundamental para garantir a gestão
eficiente, transparente e sustentável dos recursos naturais do Município de Antônio
Olinto, promovendo a preservação ambiental, a conservação dos mananciais e a
melhoria da qualidade de vida da população local.
A criação do FMMA atende à necessidade de organizar, planejar e financiar
ações voltadas à proteção ambiental, contemplando desde programas de educação
e conscientização ambiental, projetos de recuperação de áreas degradadas e
preservação de nascentes, até o desenvolvimento de pesquisas e capacitação de
recursos humanos na área ambiental.
O Fundo será vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, que terá a responsabilidade administrativa e financeira, garantindo a
aplicação adequada dos recursos, bem como o acompanhamento pelo Conselho
Municipal de Meio Ambiente — CONDEMA, assegurando transparência,
participação social e controle público.
Entre os recursos que comporão o Fundo, destacam-se: dotações
orçamentárias municipais, créditos adicionais, multas ambientais, doações,
convênios e indenizações decorrentes de cobranças judiciais e ajustes de conduta
de natureza ambiental promovidos pelo Ministério Público da Comarca de São
Mateus do Sul, abrangendo o Município de Antônio Olinto.
Ressalta-se que a constituição do FMMA também permitirá ao Município
atrair recursos complementares de órgãos estaduais, federais e internacionais,
fortalecendo a política ambiental local e incentivando ações de sustentabilidade e
conservação do patrimônio natural.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Diante do exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, confiantes de que sua aprovação representará um passo decisivo para
a promoção do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida de nossa
população.
Paço Municipal, 15 de setembro de 2025.
Fábio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR | | | | | | || | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
) 000144
[| Data/Horário | 15/09/2025 - 14:48:34
[ TipoMatéria | Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
|

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