PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Ofício 335/2025 GAB
Antonio Olinto, 15 de setembro de 2025
La, do nº srhois
xceléntíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que “Institui o Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA, do Município de Antônio Olinto/PR,
e dá outras providências.”.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
FABIO STANISZEWSKI | Asinadode forma sitatposrao
MACHIAVELLI:03897289938 Ssdos aos091s sata sao
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
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CNPJ: 76020460/0001- 43
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PROJETO DE LEINS S9/20/ 5
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Institui o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente —
CONDEMA, do Município de Antônio Olinto/PR, e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente —
CONDEMA, órgão colegiado de caráter consultivo e orientativo, vinculado à
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com a finalidade de colaborar
na formulação e acompanhamento das políticas públicas de preservação,
recuperação e educação ambiental no Município de Antonio Olinto.
Art. 2º O CONDEMA terá a seguinte composição:
|- 5 representantes do Poder Público e entidades vinculadas:
a) 1 representante da Prefeitura Municipal de Antonio Olinto;
b) 1 representante da Câmara Municipal de Antonio Olinto;
c) 1 representante do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná — IDR/PR;
d) 1 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
e) 1 representante da Cooperativa Bom Jesus;
Il — 5 representantes da sociedade civil organizada, provenientes de associações
comunitárias, entidades ambientalistas, instituições de ensino, organizações não-
governamentais ou cooperativas locais, escolhidos em processo público de
indicação.
81º Cada membro titular terá um suplente.
82º Os membros do CONDEMA serão designados por Decreto do Prefeito
Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
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24/10/1961
Art. 3º O CONDEMA terá a seguinte forma de funcionamento:
!- Realizará reuniões ordinárias semestrais;
Il — Poderá ser convocado em reuniões extraordinárias sempre que necessário,
por iniciativa do Presidente ou pela maioria simples de seus membros;
Ill — Elegerá entre seus membros um Presidente e um Vice-Presidente para
mandato de 2 (dois) anos.
Art. 4º Compete ao CONDEMA:
| — Emitir pareceres consultivos e recomendações sobre projetos, programas e
políticas ambientais do Município;
Il - Acompanhar a execução de ações e projetos relacionados à preservação,
recuperação e uso sustentável dos recursos naturais;
HI — Incentivar a participação popular e promover a integração entre poder público
e sociedade civil em matéria ambiental;
IV — Apoiar e orientar campanhas de educação e conscientização ambiental.
Parágrafo único. O CONDEMA não terá caráter deliberativo, atuando
exclusivamente como órgão consultivo e orientativo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 15 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por
FABIO STANISZEWSKI /, FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938-MACHIAVELL:03897269938
47 Dados: 2025.09.15 15:11:35-0300'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores vereadores.
A criação do CONDEMA representa um importante avanço institucional,
garantindo maior participação da sociedade civil organizada e das entidades
representativas do setor agrícola, cooperativo e sindical nas discussões
ambientais. Trata-se de um espaço democrático que possibilitará a integração entre
poder público e sociedade, assegurando maior transparência, controle social e
legitimidade às ações voltadas à preservação e recuperação ambiental.
O Conselho terá caráter consultivo e orientativo, emitindo pareceres,
recomendações e sugestões que auxiliarão a administração municipal na
formulação de políticas ambientais e no acompanhamento da execução de
programas e projetos. Sua composição equilibrada, formada por representantes do
poder público e da sociedade civil, garantirá uma visão plural e participativa na
gestão ambiental.
Destaca-se, ainda, que o fortalecimento da governança ambiental no
município atende ao disposto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal
nº 6.938/1981), que estabelece a necessidade de participação social na gestão
ambiental, além de contribuir para o desenvolvimento sustentável, conciliando
crescimento econômico, proteção ambiental e qualidade de vida para a população.
Assim, diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido,
solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Paço Municipal, 15 de setembro de 2025.
FABIO STANISZEWSKI Assinado de forma digital por
FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELL:038972899 WcriAveLL03897289938
38 ? Dados: 2025.09.15 15:11:56-03/00'
Fábio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Im
ção: 12025/09/15000145
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autentica
000145/2025
15/09/2025 - 16:37:00
Número / Ano
Data / Horário
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CONDEMA, DO MUNICÍPIO DE
Ementa ANTONIO OLINTO/PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Fabio Staniszewski Machiavelli - Prefeito Municipal
Natureza
Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número
Páginas
E)
e
S
&