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CÂMARA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO - PR
RUA GASPARINA SIMAS MILÉO, 269, CENTRO | ANTONIO OLINTO/PR | CEP: 83980-000
E-mail: cm@antonioolinto.pr.gov.br | Site: https://www.antonioolinto.pr.leg.br/ | Fone: 42 3533-1517
REQUERIMENTO 10/2025
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais
conferidas pelo art. 200, VI do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano
plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder
Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:
1) Quais o montante recebido pelo Município no exercício financeiro de 2025 relativo ao
ICMS ecológico?
2) Dos valores recebidos a este título, qual o montante repassado a comunidade
faxinalense de Água Amarela de Cima?
3) Favor encaminhar, caso haja, cópia do convênio existente entre o Município e a
comunidade faxinalense de Água Amarela de Cima.
JUSTIFICATIVA
O Faxinal Água Amarela de Cima é uma unidade de conservação de uso
sustentável localizada no município de Antonio Olinto, Paraná, com uma área de 567,17
hectares. Ele foi criado através da Resolução SEMA n° 048/2009 e faz parte do grupo de
unidades de Uso Sustentável, integrando a bacia hidrográfica do Iguaçu.
Neste sentido, a Lei Municipal n° 653/2008, que dispõe sobre o processo de
reconhecimento dos faxinalenses e dos seus "acordos comunitários", que regulamentam a
construção e manutenção das cercas e tapumes dos faxinais e proíbem a colocação de fechos
em áreas de uso comum, na localidade de Água Amarela de Cima, estabelece o seguinte:
“Art. 5º Os recursos oriundos do ICMS Ecológico, originados da ARESUR,
deverão ser repassados bimestralmente para a Associação do Faxinal, na quantia
de 80% do valor arrecadado, correspondente ao Faxinal que originou tal recurso
mediante convênio.
Os recursos oriundos do ICMS ecológico são de grande importância para a
manutenção e preservação da área demarcada como sendo faxinalense, de modo que se
estima que anualmente o Município de Antonio Olinto receba do Estado do Paraná
aproximadamente R$ 300.000,00, contudo, não se tem informações precisas e oficiais acerca
do montante recebido e repassado a comunidade faxinalense de Água Amarela de Cima.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao
Legislativo (art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos
atos públicos, requer-se resposta as indagações supra.
Antonio Olinto, 06 de outubro de 2025.
MARINALDO SCHIMITH LEMES
Vereador
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