24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Ofício 372/2025 GAB
Antonio Olinto, 13 de outubro de 2025
Wofoho do És nº z2/0025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que Ratifica o Protocolo de Intenções
firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do
Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na
Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento
de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI STANISZEWISR
+ MACHIAVELLI:03897289938
MACHIAVELLI03897289938 MAciAveitiosesraessss
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
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CNPJ: 76020460/0001- 43
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PROJETO DE LEINC 77 [2025
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do
Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores,
com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do
Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do
regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na
área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS).
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e
seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o
Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do
Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e
adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime
previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único
desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
24/10/1961
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município
para todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada
em caso de em caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 13 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938 MACHIAVELLL03897289938
Dados: 2025.10.13 11:52:11 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS foi constituído em junho de
1999, com o apoio do Estado do Paraná, e possui atualmente como consorciados
398 (trezentos e noventa e oito) dos 399 (trezentos e noventa e nove) Municípios
do Estado do Paraná, incluindo este Município.
Desde sua constituição e até o presente, o CIPS desempenha ações de
fundamental relevância em apoio aos sistemas de saúde dos entes consorciados,
mediante aquisição, armazenagem, organização e distribuição de uma série de
medicamentos e insumos de saúde na esfera da atenção básica. A atuação do
CIPS é reconhecida por todos os municípios consorciados e pelo Estado do
Paraná, sendo o Consórcio um agente fundamental para a saúde municipal no
Estado, há mais de 25 anos.
Em 2024, após deliberação e aprovação em Assembleia, o CIPS celebrou
com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
com o objetivo de ajustar a estrutura e o funcionamento do Consórcio às regras da
legislação vigente — Lei Federal n. 11.107/2005. Dentre as principais alterações
previstas, encontra-se a transformação do CIPS em consórcio público com
personalidade jurídica de direito público.
Assim, diante da necessidade de adequação do CIPS à legislação
mencionada e aos termos do TAC celebrado, elaborou-se novo Protocolo de
Intenções que, após aprovação e ratificação nos legislativos municipais, substituirá
o anterior e regrará o funcionamento do Consórcio doravante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Nesse contexto, na data de 24/06/2025 o Protocolo de Intenções foi
aprovado em Assembleia, pela unanimidade dos representantes dos Municípios
atualmente consorciados.
Em razão disso, como último passo, é necessária a ratificação legislativa do
Protocolo de Intenções em questão, como requisito para que o Município formalize
a continuidade de sua vinculação e participação no Consórcio. É importante
consignar que, nos termos da Lei, caso não haja ratificação legislativa do Protocolo
de Intenções, o Município não poderá se manter vinculado ao CIPS, deixando de
figurar como ente consorciado.
Considerando a alta relevância das ações desempenhadas pelo CIPS em
favor do Município, acima citadas, isso traria enorme impacto e prejuízo para a
saúde municipal. Isso porque o CIPS é responsável pela compra, armazenamento
e dispensação de diversos medicamentos de atenção básica, e sua expertise nas
compras e na gestão dos insumos, aliada ao ganho da compra feita em larga
escala, acarretam uma compra feita a preço mais baixo e um fornecimento mais
eficiente do que o Município poderia efetuar, atuando isoladamente.
É essencial ao Município, portanto, permanecer vinculado ao CIPS,
consórcio de que participa desde 1999.
Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de Vossas Senhorias
o presente Protocolo de Intenções. Contando com o apoio desta Ilustre Casa
Legislativa à referida iniciativa, aproveitamos o ensejo para solicitar sua apreciação
em regime de urgência, nos termos da legislação municipal e do Regimento Interno
desta Casa.
Paço Municipal, 13 de outubro de 2025. FÁBIO Assinado de forma
digital por FABIO
STANISZEWSK Sraniszewea
au : . . : I MACHIAVELLI:0389
Fábio Staniszewski Machiavelli MACHIAVELLI: 7285938
Dados: 2025.10.13
03897289938 115252 0500
Prefeito Municipal
(ESISLATIVO 4,
Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR || | |] |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000158
= Ss
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/13000158
Lo
Número / | 590158/2025
L Ano
E |
ed
mass
dana | 1onorvas - 18:43:27
FF
|
Horário
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO PARANÁ SUBSCRITORES, COM A FINALIDADE DE FORMALIZAR A CONSTITUIÇÃO E
Ementa ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE - CIPS AOS TERMOS DO REGIME PREVISTO
Autor Fabio Staniszewski Machiavelli - Prefeito Municipal
[pe
Natureza || Legislativo
E
Tipo
Matéria |]
Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
L
Número |
| Páginas
Número
| da Matéria |
Emitido R
Lo Por
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