PREFEITURA MUNICIPAL DE ANT ONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Ofício 373/2025 GAB
Antonio Olinto, 13 de outubro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal n.º 510/99
altera cargo público do Município de Antonio Olinto e dá outras providências.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938 MACHIAVELL:03897269938 .
Dados: 2025.10.13 14:44:13 -0300'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
PROJETO DE LEINº 73/2025
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Altera a Lei Municipal n.º 510/99 altera cargo público do
Município de Antonio Olinto e dá outras providências.”
Art. 1º Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 510/1999, no que se refere ao
cargo de Coordenador de Educação, Cultura e Esporte, que passa a denominar-
se Coordenador de Esporte, Cultura e Turismo, com as atribuições e requisitos
previstos nesta Lei.
Art. 2º Onde era:
“Coordenador de Educação, Cultura e Esporte.”
Atribuições: Gerenciar e operacionalizar programas, ações e políticas que
incentivem esportes de base, esportes de alto rendimento às atividades, bem como
atividades culturais e de promoção à educação, dentre outras atribuições
designadas pela respectiva Diretoria.
Requisito: Bacharelado em Educação Física com inscrição no CREF.”
Passa a ser: “Coordenador de Esporte, Cultura e Turismo.”
Atribuições: Coordenar, planejar e executar programas, ações e políticas voltadas
ao incentivo do esporte amador e de base, à promoção de atividades culturais e
artísticas, bem como ao desenvolvimento e fortalecimento do turismo local,
buscando integrar o esporte, a cultura e o turismo como instrumentos de inclusão
social, lazer, valorização das tradições e geração de oportunidades. Cabe ainda ao
cargo apoiar e organizar eventos, administrar os recursos disponíveis, elaborar
relatórios e prestar contas das atividades desenvolvidas, além de exercer outras
funções correlatas determinadas pela Diretoria ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Requisito: Conclusão do Ensino Médio.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal nº 510/1999 permanecem
inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, 13 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938 MACHIAVELU:03897289938
Dados: 2025.10.13 14:44:55 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação da Lei
Municipal nº 510/1999, especificamente no que se refere ao cargo de Coordenador
de Educação, Cultura e Esporte, que passa a denominar-se Coordenador de
Esporte, Cultura e Turismo.
A proposta decorre da necessidade de adequação da estrutura
administrativa municipal, visando refletir de forma mais precisa as atribuições
atualmente desempenhadas pelo setor, bem como atender à realidade
organizacional e às demandas de gestão pública contemporânea.
A nova denominação Coordenador de Esporte, Cultura e Turismo amplia o
escopo de atuação do cargo, incluindo o componente do turismo, que vem se
consolidando como área estratégica para o desenvolvimento econômico, social e
cultural do Município de Antonio Olinto. Essa adequação permitirá maior integração
entre as políticas públicas de esporte, cultura e turismo, promovendo ações
conjuntas de valorização da identidade local, incentivo ao lazer, geração de
oportunidades e fortalecimento da economia municipal.
Diante do exposto, verifica-se que a alteração proposta é de natureza
administrativa, não implicando aumento de despesas e garantindo melhor
adequação das funções exercidas pelo servidor às reais necessidades da
municipalidade.
Assim, considerando o interesse público envolvido e os benefícios
decorrentes da reestruturação, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Paço Municipal, 13 de outubro de 2025.
FABIO STANISZEWSKI Assinado de forma digital por
o FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:0389728993 MACHIAVELLI:03897289938
8 Dados: 2025.10.13 14:45:10 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (423533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
GISLATIVO
Pa “uy,
Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000159
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/13000159
Ê
| Mémera / Ano
Data / Horário
000159/2025
13/10/2025 - 18:47:05
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Ementa
[E
ALTERA À LEI Nº 510/99, QUE ALTERA CARGO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO, E DÁ |
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor
Fabio Staniszewski Machiavelli - Prefeito Municipal
Natureza
Tipo Matéria
Legislativo
| Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número Páginas
E Número da =
Matéria |
Emitido por |
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