PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 760204€0/001- 43
24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Ofício nº 376/2025
+. itônio Olinto, 14 de outubro de 2025.
(ago da der ne z4/antô
Excalentíssimo Senhor Presidente.
Com nussos cumprimentos, encaminhamos para
apreciação e votação desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a Lei Orçameritária para o exercício de 2026 e dá outras providências”.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a
conformidade com a legislação v' jente e aplicável à espécie, solicitarnos que o projeto
seja recebido e subn.etido à apreciação e ao final aprovado.
Protestos de esuma. o!
Atenciosamente.
FABIO Assinado de forma digital
STANISZEWSKI por FABIO STANISZEWSKI
. “MACHIAVELLI:03897785938
MACHIAVELLI:038 -pados:202: :0.14 08:43:24
97289938 -0300'
Fabio Stariszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. :
RICARDO WISNIESKI ALVES
DD. Presidente da Câmara Municipa! de Antônio Olinto.
Rua Gasparina Simas Millec, 269
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Projeto de Lei Nº 24 /2025
Estima a receitas e fixa a despesas do
Município de Antônio Olinto para o exercício
de 2026.
e
A Câmara Municivel de Antônio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguire Lei.
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Antônio Olinto, para o exercício financeiro
de 2026, descriminado nos aney:2s integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e
Despesas dos Órgãos da Adminiciração Direta, estima receitas no vaior de R$
43.761.361,20 (quarent”. e três milhtas setecentos e sessenta e um mil trezentos e
sessenta e um reais e vinte centavos) e fixa as despesas em igual valor.
Art. 2º. A Receita será arrecadada mediante tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações do anexo
1, de acordo com o seguinte desdobramento:
1-RECEITAS CORRENTES - 42.820.560,72 |
11 — Impostos, Taxas e Contribu:;ões de Melhoria 1.643.446,78
12 — Contribuições 159.816,54
13 — Receitas Patrimoniais i 1.189.442,30
16 — Receitas de Serviços “1.731,32
17 — Transferências Correr.tes 46.965.034,48
Dedução da receita formação do | (1.129.633,60)
FUNDEF/FUNDEB
19 — Outras Receitas Corrertas CC 722,90
2- RECEITAS DE CAPITAL 940.800,48 |
24 — Transferências de Capital. - 940.800,48
TOTAL DA RECEITA | N |43.761.361,20 |
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Art. 3º. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do anexo 2,
PE f .
que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
0500 — Secretaria de Educação, Cuitura e
Esporte
11.688.041,99
0600 — Secretaria de Saúde
13.236.473,19
0700 — Secretaria de Viação, Serv. 7.087.960,24
Rodoviários e Obras
[0800 — Secretaria-de Agricultura. 1.401.911,88
0900 — Secretaria de ai Socicl é 2.121.844,88
Defesa Civil
| 1000 — Secretaria de Indústria Comerrio e 140.082,77
Turismo
1100 — Reserva de Contingência - 163.991,63
1 - PODER LEGISLATIVO .. 2.763.454,49
0100 — Câmara Municipal de Vereadores 2.763.454,49
2 - PODER EXECUTIVO 40.997.906,71
| 0200 — Gabinete do Prefeito 819.751,27
[0300 — Secretaria de Administração 2.530.936,49
0400 — Secretaria de Finanças > 1.806.912,37
TOTAL DA DESPESA
45.761.361,20
Art. 4º. Os recursóz <a Reserva de Contingência são destinadas ao atendimento dos
passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
superávit orçamentário.e para obtenção de rssultado primário positivo.
87º. A utilização dos recursos de reserva ds contingência será feita por ato do chefe
do Poder Executivo Municipal, observandr. o limite para cada evento de riscos fiscais
especificados na Lei de Diretrizes Orçanesitárias.
'
8 2º. Os recursos da Reserva de Contingência, também poderão ser utilizados para
abertura de créditos adicionaic suplementares ou especiais.
Art. 5º. Os recursos oriundos' de convênios não previstos no 6: vamento da receita, ou
o seu excesso poderão «er utilizados como fontes de recursos para abertura de
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créditos adicionais suplementares de projetos, ativid-des ou operações especiais por
ato do Poder Executivo.
Art. 6º. Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar
medidas necessárias para ajustar os dispêndius agréfetivo co: portamento da receita
e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite permitido
em
pela legislação em “igor. ' ,
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
| — remanejar as dotações de despesas previstas no caput” do artigo 18 da Lei
Complementar nº 101, de'04 de maio qe 2000, na presma unidade orçamentária ou
de uma para outra, nos termos p-»vistos no inciso Ill do 8 1º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1364.
Il — suplementar as respectivas Gotações, indicando como recursos o excesso de
arrecadação verificado na receita, superávit do exercício arerior e operações de
crédito, conforme os ter-1os previstos no 8 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, sem contar para o limite constante do ari. 8º.
HI — transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, conforme nos termos previstos no inciso IV do artigo
167 da Constituição Federal.
Art. 8º. Ficam os Poderes Legislativo é Executivo Municipal autorizados a abrirem
créditos adicionais suplementares por Decreto, até c limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total da despesa autorizada, nos termos do artigo 43, 8 1º, da Lei federal nº
4.320, de 17 de marco de 1964, conforme art. 27 da Lei 982 Je 23/09/2013.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito,
dentro das normas estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais,
observando o limita da capacidade de endividamento do”Município e de acordo com
as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e pela Legislação em vigor.
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. ESTADO DO FARANÁ
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4
Art. 10. O Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, Fundo
Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Municipal da
Saúde, terão suas dotações nrçamentárias incluídas no Orçamento Geral do
Município, dentro dos Departamentos a que estiverem vinculadas.
Art. 11. Fica autorizada a compatibilização dos valores, pregramas e ações no PPA e
LDO para o exercício de 2026 e fontes de recursos de acordo com a presente Lei e
as instruções normativas do TCEPR.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de ianeiro dc 2026.
s
Antônio Olinto, 14 de outubro de 2025.
N
FABIO . | Assinado de forma digital
| por FAB!9 STANISZEWSKI
STANISZEWSKI | macHIAVELLI:038972899
“MACHISVELLI:O3 38
Dados: 2025.10.14
897269938. 08:44:13 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITJURM MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
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24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (4./2533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Antôn:o Olinto, 14 de outubro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhur Presidente
e demais Vereadores àa Câmara Municipal de
ANTÔNIO OLINTO — PR
Por meio do Projeto de! sinº /2025 o Poder Executivo Municipal
busca a aprovação da Lei Orçamentária Anual a qual estima receitas e fixa despesas
para o Município de Antônio Olinto para o exercício financeiro de 2026, tendo sido
elaborada de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem como dentro da ordenação
jurídica emanada pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/2000). De modo que, nede-se e cspera aprovação, nos termos em
que é proposto, do Projeto de Lei /2025.
4
Protestos de suma.
Atenciosamc: te.
FABIO Assinado de forma digital
por FABIO STANISZEWSKI
STANISZEWSKI MACHIAVELLI:03897289938
MACHIAVE: Li:03897 pados: 2025 10.14 08:43:43
289938 “030
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
(ESNSLATIVO 4,
Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR | | | | | || || |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000160
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/16000160
E Número / Ano 000160/2025
Data / Horário | 16/10/2025 - 08:48:59
[e 5
Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO PARA O E.
E
2026.
XERCÍCIO DE
E
Autor Fabio Staniszewski Machiavelli - Prefeito Municipal
Natureza | Legislativo
Número Páginas |
Tipo Matéria 3] Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
L
=
5
Número da 24
Matéria
Emitido por Juraci
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J
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