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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaCria o Conselho Municipal de Esporte – COMESP e o Fundo Municipal de Esporte – FUMESP, e dá outras providências.
native_id1144

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição transformada em lei F
2025-11-25 Aguardando sanção governamental
2025-11-24 Anexado à Documentos assessórios
2025-11-24 Proposição aprovada S
2025-11-17 Proposição aprovada P
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T16:13:46.566910-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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Ofício 413/2025 GAB
Antonio Olinto, 10 de novembro de 2025 *
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que Cria o Conselho Municipal de
Esporte - COMESP e o Fundo Municipal de Esporte — FUMESP, e dá outras
providências. ,
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que O projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
FABIO STANISZEWSKI | Assinado de forma digital por
MACHIAVELLI:038972 Vi ve u03857289938
89938 Dados: 2025.11.10 10:55:47 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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24/10/1961
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PROJETO DE LEINº 25 )RO 2s
O Prefeito Municipal de Antonio. Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
Cria o Conselho Municipal de Esporte — COMESP e o Fundo
Municipal de Esporte — FUMESP, e dá outras providências.
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE — COMESP
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte - COMESP, órgão colegiado
de caráter normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, integrante do Sistema
Esportivo Municipal.
Art. 2º O COMESP tem por finalidade auxiliar na organização, planejamento e
execução da Política Municipal de Esporte, visando à melhoria da gestão, à
democratização do acesso, à valorização do esporte educacional, comunitário e de
rendimento, bem como à transparência na aplicação dos recursos públicos
destinados ao setor.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte — COMESP possui a seguinte estrutura
organizacional:
| - Plenário;
Il — Mesa Diretora;
Il — Secretaria Executiva.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Esporte — COMESP:
|- cooperar com o Conselho Estadual de Esporte e com órgãos federais, estaduais
e municipais na execução das políticas públicas de esporte e lazer;
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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CNPJ: 76020460/0001- 43 *
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Il — propor diretrizes, prioridades e metas para o desenvolvimento do esporte em
Antônio Olinto;
Hll — acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esporte —
FUMESP;
IV — opinar sobre a concessão de auxílios e parcerias com entidades esportivas
locais;
V — apoiar e avaliar programas e projeto: de esporte e lazer promovidos pelo
Município;
VI - incentivar a prática de atividades físicas, esportivas e recreativas como meio
de promoção da saúde e bem-estar social;
VII - zelar pela memória e valorização do esporte local;
VIII — contribuir para a integração entre esporte, educação, saúde, assistência
social e turismo;
IX — elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno;
X — exercer outras atribuições correlatas ao cumprimento de seus objetivos.
Art. 5º O Conselho Municipal de Esporte — COMESP compõe-se dos seguintes
membros:
| - um (a) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo;
|! — um (a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social,
|Il — um (a) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV — três representantes dos profissionais da área esportiva, devidamente
registrados em seus conselhos ou entidades de classe;
V—três representantes de entidades da sociedade civil, com atuação comprovada
na área esportiva.
81º Os órgãos e entidades referidos neste artigo indicarão seus representantes à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, para posterior
designação do Prefeito Municipal.
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24/10/1961
82º As funções de conselheiro são consideradas serviço público relevante, não
sendo remuneradas.
83º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
84º O Conselho elegerá, dentre seus membros, o Presidente, O Vice-Presidente e
o Secretário.
85º O COMESP reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e,
extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de
seus membros.
Art. 6º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
$1º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos,
cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
82º As sessões serão instaladas com a presença mínima de metade mais um dos
membros do Conselho.
83º De todas as reuniões serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo
Secretário Executivo.
84º O Conselho poderá constituir comissões temáticas, integradas por seus
membros e por profissionais ou representantes de entidades convidadas, com
notório saber na área esportiva.
Art. 7º A Secretaria Executiva do COMESP será exercida por servidor da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, designado pelo titular da pasta,
responsável pela organização administrativa e pelo apoio técnico e operacional às
atividades do Conselho.
Art. 8º O Regimento Interno do COMESP será elaborado e aprovado no prazo de
90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, devendo dispor sobre a
estrutura, o funcionamento, as competências da Mesa Diretora, o processo de
deliberação e as demais normas complementares necessárias ao seu pleno
funcionamento.
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CNPJ: 76020460/0001- 43 é
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — pariiaa. OR.
CAPÍTULO Il
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE — FUMESP
Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte - FUMESP, de natureza
contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo, com a finalidade de prover recursos para O desenvolvimento de
programas, projetos e ações voltadas ao esporte no Município de Antônio Olinto.
Art. 10º Constituem receitas do FUMESP:
| - dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem destinados;
Il — transferências de recursos provenientes de convênios, contratos, repasses e
parcerias com órgãos públicos e entidades privadas,
II — doações, contribuições, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas;
|V — receitas obtidas com eventos, promoções e atividades esportivas;
V — rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos,
VI — outras receitas que lhe possam ser legalmente destinadas.
Parágrafo único. As receitas do Fundo serão depositadas em conta bancária
específica, mantida em instituição financeira oficial, e sua movimentação será
realizada pelo gestor da Secretaria responsável, juntamente com o servidor
designado como ordenador de despesas.
Art. 11º O FUMESP será administrado pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Turismo, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Municipal de Esporte — COMESP.
81º A aplicação dos recursos do Fundo observará o Plano de Ação e Aplicação
aprovado pelo COMESP.
82º Os recursos do Fundo serão aplicados em:
|- projetos e ações de incentivo e fomento ao esporte;
|| - manutenção, reforma e ampliação de espaços e equipamentos esportivos;
Ill — capacitação de profissionais e apoio a eventos esportivos locais, regionais e
estaduais;
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IV — campanhas e atividades de lazer e esporte comunitário;
V — outras ações compatíveis com a Política Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 12º Compete ao Conselho Municipal de Esporte — COMESP acompanhar,
fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esporte,
FUMESP, zelando pela legalidade, transparência e efetividade dos investimentos.
81º A Secretaria responsável pela gestão do Fundo prestará contas anualmente ao
COMESP, apresentando relatórios de receitas, despesas e resultados.
82º As contas e relatórios de execução orçamentária e financeira serão públicos e
encaminhados aos órgãos de controle interno e externo do Município.
CAPÍTULO Ill
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no prazo de 90
(noventa) dias, definindo normas complementares para sua plena execução.
Art. 14º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 10 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938 -MACHIAVELL:-03897269938
7” Dados: 2025.11.10 10:55:03 -03/00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ o :
CNPJ: 76020460/0001- 43 É d
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ. (6) E.
24/10/1961
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município
de Antônio Olinto, o Conselho Municipal de Esporte — COMESP e o Fundo
Municipal de Esporte — FUMESP, instrumentos fundamentais para a organização,
fortalecimento e transparência da Política Municipal de Esporte e Lazer.
A criação do Conselho Municipal de Esporte representa um avanço
significativo na democratização da gestão pública do esporte, possibilitando a
participação efetiva da sociedade civil na formulação, execução e avaliação das
ações do poder público. O COMESP atuará como órgão normativo, consultivo,
deliberativo e fiscalizador, contribuindo para o aprimoramento das políticas
públicas, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma participativa, técnica
e transparente.
O esporte, em suas diversas manifestações educacional, comunitário, de
rendimento e de lazer, é reconhecido como um direito social e um importante
instrumento de inclusão e promoção da cidadania, conforme previsto no artigo 217
da Constituição Federal. Nesse sentido, a instituição do Conselho e do Fundo
reforça o compromisso do Município com a efetivação desse direito, promovendo o
acesso igualitário à prática esportiva e incentivando hábitos saudáveis e o convívio
social.
O Fundo Municipal de Esporte — FUMESP, por sua vez, tem a finalidade de
assegurar os recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de programas,
projetos e ações voltadas ao esporte e ao lazer. A existência de um fundo específico
permite a gestão eficiente & transparente dos recursos, viabilizando a captação de
verbas de outras esferas de governo, parcerias com instituições públicas e
privadas, e o apoio direto a iniciativas locais.
A criação desses instrumentos atende também às diretrizes do Sistema
Nacional de Esporte e do Plano Nacional do Desporto, alinhando o Município às
políticas públicas federais e estaduais do setor. Além disso, possibilita que Antônio
Olinto esteja apto a celebrar convênios e captar recursos destinados
exclusivamente à área esportiva, fortalecendo a estrutura e ampliando o alcance
das ações desenvolvidas.
Diante disso, o presente Projeto de Lei busca dotar o Município de Antônio
Olinto de mecanismos institucionais modernos e participativos, que garantam
planejamento, controle social e sustentabilidade financeira às políticas de esporte
e lazer.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO.-: na
ESTADO DO PARANÁ Ê A
CNPJ: 76020460/0001- 43 6
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961 EB (Sb.
A aprovação célere deste Projeto permitirá que o Município esteja devidamente
habilitado junto aos órgãos competentes, garantindo a inclusão de Antonio Olinto
nas políticas de fomento esportivo e o fortalecimento da gestão pública na área.
Diante da importância estratégica da matéria e da necessidade de sua
vigência ainda neste exercício, requer-se que o Projeto de Lei tramite em regime
de urgência, nos termos do Regimento Interno, para que seja apreciado e votado
com a brevidade que o caso requer.
Pelas razões expostas, entendemos que a proposta ora apresentada é de
grande relevância para o interesse público e para o desenvolvimento social e
esportivo do Município, motivo pelo qual submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Paço Municipal, 10 de novembro de 2025.
FABIO STANISZEWSKI srascems OS Portaão
MACHAVeLUAST2aoona
MACHIAVELLI:03897289938 Dedos: 2025.11.10 1120:05-0009'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

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