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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza o Município de Antonio Olinto a realizar o ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul referente aos valores despendidos com o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes após o término do Contrato CISVALI nº 017/2024, abre crédito especial e dá outras providências.
native_id1156

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição transformada em lei F —
2026-03-03 Aguardando promulgação da lei — —
2026-03-03 Anexado à Documentos assessórios — —
2026-03-02 Proposição aprovada S —
2026-03-02 Proposição aprovada P —
2025-11-24 ENCAMINHAMENTO PARA PARECER — —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-06T13:54:54.616456-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 760204€0/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — RARANA
u
Fis
Ofício 429/2025 GAB
Antonio Olinto, 24 de novembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que Autoriza o Município de Antônio
Olinto a realizar o ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul referente
aos valores despendidos com o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes após o
término do Contrato CISVALI nº 017/2024, abre crédito especial e dá outras
providências.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que O projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosaments,
FABIO STANISZEWSKI assinado de forma digital por
MACHIAVELLI:03897' Ma avstisasBor28993s
289938 Dados: 2025.11.24 09:45:54 0309!
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
O
ta at
24/10/1961
s
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DÓ PARANÁ ã
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº ASÍ MONS
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
Autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar o
ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul referente
aos valores despendidos com o Hospital e Maternidade Dr.
Paulo Fortes após o término do Contrato CISVALI nº
017/2024, abre crédito especial e dá outras providências.
Art. 14º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento, a título de
indenização, ao Município de São Mateus do Sul, na condição de interventor do
Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, no valor total de R$ 362.630,82 (trezentos
e sessenta e dois mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e dois centavos).
8 1º O valor previsto no caput deste artigo corresponde à responsabilidade
financeira do Município de Antonio Olinto, no percentual de 14,22% do aporte
mensal destinado à manutenção dos serviços hospitalares e materno-infantis, após
o término da vigência do Contrato CISVALI nº 017/2024, encerrado em 11 de julho
de 2025.
8 2º A indenização refere-se à utilização dos serviços do Hospital e Maternidade
Dr. Paulo Fortes pelos munícipes de Antonio Olinto no período de 12 de julho de
2025 a 31 de dezembro de 2025, conforme valores informados pelo Município de
São Mateus do Sul.
|— Julho/2025: R$ 41.443,52;
|| — Agosto/2025: R$ 64.237,46;
|! - Setembro/2025: R$ 64.237,46;
|V — Outubro/2025: R$ 64.237,46;
V — Novembro/2025: R$ 64.237,46;
VI - Dezembro/2025: R$ 64.237,46.
CNPJ: 76020460/0001- 43
Se Ant, A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANT ONIO OLINTG
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43 5
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24/10/1961
$ 4º A indenização de que trata o caput será formalizada no processo administrativo
relativo ao ressarcimento dos atendimentos prestados no período, instruído pelos
documentos encaminhados pelo Município de São Mateus do Sul.
Art. 2º O Município de São Mateus do Sul/PR, por ocasião do recebimento do valor
da indenização, deverá assinar Termo de Ajuste de Contas, emitindo recibo de
quitação integral referente ao período especificado nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do vigente exercício, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial, nos termos dos arts. 40, 41, inciso Il, e 42 da Lei
Federal nº 4.320/1964, para fins de atendimento da indenização prevista no art. 1º,
podendo suplementá-lo se necessário, conforme o art. 43 da mesma Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 24 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital
FABIO STANISZEWSKI Aero sra ze
MACHIAVELLI:03897/ MACHIAVELLI:03897289038
289938 Dados: 2025.11.24 09:44:11
-03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
pad Anta,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO” K
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ re OA.
24/10/1961
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o pagamento de
indenização ao Município de São Mateus do Sul, decorrente da continuidade dos
atendimentos prestados pelo Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes à população
de Antonio Olinto no período compreendido entre 12 de julho e 31 de dezembro de
2025.
Importa destacar que O Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes,
anteriormente administrado por um grupo privado, passou a ser gerido diretamente
pelo Município de São Mateus do Su! após a decretação de intervenção
administrativa. Com isso, todo O custeio operacional — incluindo despesas com
pessoal, materiais, manutenção e encargos — passou a ser suportado
exclusivamente pelo Município interventor.
Mesmo após o encerramento da vigência do Contrato CISVALI nº 017/2024,
em 11 de julho de 2025, os atendimentos hospitalares, de urgência, emergência,
internações e serviços materno-infantis continuaram: sendo disponibilizados aos
munícipes de Antonio Olinto, garantindo assistência contínua e ininterrupta à
população. Consequentemente, tais atendimentos geraram custos mensais que,
desde então, foram integralmente assumidos por São Mateus do Sul.
A responsabilidade financeira do Município de Antonio Olinto corresponde
ao percentual de 14,22% do aporte mensal anteriormente pactuado no âmbito do
consórcio de saúde, resultando no valor total de R$ 362.630,82, conforme
demonstrativos formais encaminhados pelo Município interventor.
A autorização legislativa ora requerida é imprescindível para regularizar a
despesa indenizatória, dar cumprimento ao dever jurídico de ressarcir O ente
federado que suportou os serviços utilizados, além de assegurar transparência,
correção contábil e conformidade às exigências da Lei Federal nº 4.320/1964.
Cumpre ressaltar que O projeto também contempla autorização para
abertura de crédito especial, medida necessária para viabilizar O adequado registro
orçamentário da despesa indenizatória, evitando inconsistências contábeis e
garantindo respaldo legal ao procedimento.
Diante do exposto, considerando a necessidade de ressarcir o Município de
São Mateus do Sul pelos atendimentos efetivamente prestados e a importância da
segurança jurídica na aplicação de recursos públicos, submete-se O presente
Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Veieadores, confiando em sua aprovação.
24/10/1961
ai de Ape
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43 É
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ. * EM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO,” '
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Paço Municipal, 24 de novembro de 2025.
FABIO STANISZEWSKI | Assinado de forma digital por FABIO
f STANISZEWSKI
MACHIAVELLI03897289 dr 2897289938
938 Dados: 2025.11.24 09:44:34 -03/00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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