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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO, ALTERA O ART, 62 DA LEI Nº 789/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1161

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Proposição transformada em lei F
2026-01-20 Aguardando promulgação da lei
2026-01-20 Anexado à Documentos assessórios
2026-01-20 Proposição aprovada E
2026-01-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-22T16:30:29.467658-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
PROJETO DE LEINº (OS ; Z026
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
Dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do
Município de Antônio Olinto, altera o art. 62 da Lei nº 789/2014
e dá outras providências.
Art. 1º O art. 62 da Lei nº 789, de 24 de setembro de 2014, que dispõe sobre a
Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. A remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de
Antonio Olinto fica fixada no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta
reais), à conta de dotação orçamentária própria do Conselho Tutelar.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo poderá ser reajustado
anualmente, por ato do Poder Executivo, observando-se o índice oficial de
correção inflacionária adotado pelo Município para fins de revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos.”
Art. 2º Fica revogada a vinculação da remuneração dos Conselheiros Tutelares ao
símbolo CCO9 previsto na Lei nº 510/1999.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 06 de janeiro de 2025.
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938 MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.01.06 15:24:52 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
que altera a forma de remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de
Antônio Olinto, promovendo sua desvinculação do símbolo CCO9 do Plano de
Cargos e Carreiras da Administração Direta (Lei nº 510/1999), e fixando
diretamente o valor mensal de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).
A proposição se fundamenta na necessidade de atualização remuneratória
dos membros do Conselho Tutelar, considerando a relevância pública de suas
atribuições, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei Federal
nº 8.069/1990), e na legislação municipal que regulamenta o Sistema de Garantia
de Direitos.
A remuneração atualmente vinculada ao símbolo CCO9 mostra-se
incompatível com a realidade contemporânea, além de limitar a gestão municipal,
que depende de estrutura remuneratória originalmente concebida para cargos de
direção e assessoramento da Administração Direta, cuja função não se confunde
com o caráter autônomo e específico do Conselho Tutelar.
A alteração proposta corrige essa distorção ao fixar valor definido em lei
própria, conferindo maior transparência, segurança jurídica e clareza ao regime
remuneratório aplicado. Além disso, o Projeto prevê, em parágrafo específico, a
possibilidade de reajuste anual, observando o índice oficial utilizado pelo Município
na revisão geral dos servidores públicos, o que garante preservação do poder
aquisitivo e adequado planejamento orçamentário.
Importante destacar que a medida não representa aumento de despesa sem
previsão, uma vez que a dotação orçamentária destinada ao Conselho Tutelar já
contempla recursos para sua manutenção, inclusive para pagamento de seus
membros.
Assim, a iniciativa atende ao interesse público, valoriza a atuação dos
Conselheiros Tutelares e proporciona maior eficiência à política municipal de
proteção à criança e ao adolescente.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
da matéria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Paço Municipal, 06 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938.MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.01.06 15:25:10 -03/00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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L
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/15000001
——
Número / Ano
|
Data / Horário
ata / ári
000001/2026
15/01/2026 - 14:26:01
Ementa
E
Autor
|
"DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ANTONIO
OLINTO, ALTERA O ART, 62 DA LEI Nº 789/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Fabio Staniszewski Machiavelli - Prefeito Municipal
Natureza
Tipo Matéria |
—]
[Legislativo
Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número
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