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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
Ofício 006/2026 GAB
Antonio Olinto, 06 de janeiro de 2026
Nogelo de Lei 02/202€
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal n.º 510/99
altera cargo público do Município de Antonio Olinto e dá outras providências.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
MUNICIPIO DE ANTONIO, Assi overo enroNo
aaa
quNTO: '7602046000014 6020460000 14:
Dados 20260106 155% 80300
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
PROJETO DE LEINº (02/2027
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 510/1999, para modificar
o símbolo dos cargos que especifica, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo | — Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento da
Lei Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 1999, para modificar o símbolo de
vencimento dos seguintes cargos:
| — Diretor de Agropecuária, de CC-05 para CC-06;
Il - Coordenador dos Serviços de Apoio de Infraestrutura Rural, de CC-05 para
CC-06;
Ill — Diretor de Viação, de CC-04 para CC-06.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 510/1999 permanecem inalterados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 06 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938' MACHIAVELLI:03897269938
Dados: 2026.01.06 15:27:16 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
DDWD—————————
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade readequar o enquadramento
remuneratório dos cargos de Diretor de Agropecuária, Coordenador dos Serviços
de Apoio de Infraestrutura Rural e Diretor de Viação, atualmente classificados nos
símbolos CC-04 e CC-05, para o símbolo CC-06, conforme previsto no Anexo | da
Lei Municipal nº 510/1999.
A medida visa padronizar e reorganizar a estrutura administrativa,
adequando os referidos cargos ao novo planejamento interno da Administração
Pública, de forma a assegurar maior coerência entre as atribuições
desempenhadas e os níveis de remuneração previstos na tabela de cargos
comissionados.
Ressalta-se que a alteração promove racionalização administrativa e ajustes
de enquadramento, atendendo ao interesse público, à gestão responsável dos
recursos e às diretrizes de equilíbrio orçamentário.
Diante disso, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação dos
nobres Vereadores, contando com sua aprovação.
Paço Municipal, 06 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por
FABIO STANISZEWSKI FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938 MACHIAVELLI03897289938
Dados: 2026.01.06 15:27:29 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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