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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-15
Ementa"CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E GANHO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1163

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Proposição transformada em lei F
2026-01-20 Aguardando promulgação da lei
2026-01-20 Anexado à Documentos assessórios
2026-01-20 Proposição aprovada E
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-22T16:31:22.256017-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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24/10/1961
- IV — os servidores cuja remuneraçã
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI Nº 202 FONE/FAX (42)3595-1222 - CEP 89 980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
|
PROJETO DE LEI Nº O3 | 2026
(o) Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
Concede recomposição inflacionária e ganho real aos
vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal de Antônio Olinto, e dá outras providências.
Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária no âmbito do serviço público
do Municipio de Antônio Olinto, a ser implementada no exercício financeiro de
2026, incidente sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º A recomposição inflacionária de que trata esta Lei será concedida no
percentual total de 5% (cinco por cento), sendo 3,9% (três inteiros e nove
décimos por cento) correspondentes à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, acumulado no período de janeiro de 2025 a dezembro de
2025 e 1,1% (um inteiro e um décimo por cento) a título de ganho real.
Art. 3º O cálculo da atualização remuneratória será efetuado mediante a
aplicação do percentual previsto no art. 2º desta Lei sobre o vencimento base do
servidor constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.
Art. 4º Ficam expressamente excluídos do alcance desta Lei:
|- os integrantes do Magistério Público Municipal, cuja política remuneratória e
atualização do Piso Salarial Profissional Nacional são disciplinadas por
legislação específica;
Il - os servidores ocupantes de cargos exclusivamente em comissão, de livre
nomeação e exoneração;
HI — os subsídios fixados na Lei Municipal r
União ou do Estado.
Art. 5º A presente lei en
financeiros retroativos a par
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ.
24/10/1961
Paço Munigipal, 12 neiro de 2026.
EN
E)
StaniszeWski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83 980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
: É
À
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
; O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder recomposição
inflacionária e ganho real aos vencimentos dos servidores públicos efetivos do
Poder Executivo Municipal de Antônio Olinto, em conformidade com o disposto
no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, assegurando a revisão geral anual
da remuneração, de modo a preservar o poder aquisitivo dos servidores públicos
municipais. :
A recomposição proposta contempla o percentual total de 5% (cinco por
cento), sendo 3,9% correspondentes à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, e
1,1% a título de ganho real, refletindo o esforço da Administração Municipal em
valorizar o funcionalismo público, sem descuidar do equilibrio fiscal e da
responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Ressalte-se que o Projeto exclui expressamente de seu alcance:
A) os integrantes do Magistério Público Municipal, cuja política remuneratória
e atualização do piso salarial profissional nacional são disciplinadas por
legislação específica, em atendimento à Lei Federal nº 11.738/2008;
B) os ocupantes de cargos exclusivamente em comissão, de livre nomeação
| e exoneração;
C) os agentes públicos remunerados por subsídio, bem como aqueles cuja
remuneração dependa de repasse externo, oriundo da União ou do
Estado.
Tal distinção observa os fundamentos jurídicos próprios de cada categoria,
não configurando violação ao principio da isonomia, mas sim respeito às normas
constitucionais e legais que regem as diversas carreiras do serviço público.
importante destac: dida de análise da
capacidade finai co atível com as
disposições da Le ilidade Fiscal),
imites legais
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
ii ii iria iii sa ei err
| RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 89.980-000 - ANTONIO QLINTO — PARANÁ
24/10/1961
DO REGIME DE URGÊNCIA
Requer-se, ainda, a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de
urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, tendo em
vista que:
A) o reajuste possui efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026,
sendo essencial sua aprovação célere para viabilizar a correta
implementação na folha de pagamento;
B) a demora na apreciação poderá acarretar prejuízos financeiros aos
servidores, além de impactos administrativos na execução orçamentária;
C) a medida possui caráter estritamente remuneratório e alimentar,
justificando prioridade na análise legislativa.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a legalidade
da matéria e a necessidade de assegurar a valorização dos servidores públicos
municipais, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, confiando-se fm sua aprovação.
TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO FINANCEIRO
O Município de Antônio Olinto/PR em cumprimento ao disposto no art. 21 c/c
art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima, conforme o
disposto abaixo, o impacto orçamentário e financeiro.
ATO: “Concede a recomposição inflacionária e concessão de ganho real aos vencimentos dos
Servidores Públicos Efetivos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício financeiro de 2025”.
Impacto 2026 2027 e 2028
Orçamentário O impacto se revela pelo aumento da verba
orçamentária especifica, de R$ 41.295,71
(Quarenta e um mil duzentos e noventa e
Deverá ser incluído no
orçamento dos próximos
exercícios.
cinco reais e setenta e um centavos) mensais
de encargos: e de: R$ 550.471,81
(Quinhentos e cinquenta mil quatrocentos e
setenta e um reais e oitenta e um centavos)
anual, referentes à folha de pagamento,
recursos estes que advirão do crédito do
| orçamento do exercício 2026.
O impacto financeiro se revela pelo desembolso financeiro durante o
exercicio atual e os próximos, impactos este perfeitamente suportável.
R$ 550.471,81 (Quinhentos e cinquenta mil quatrocentos e setenta e um
reais e oitentaie um centavos), não implicam em extrapolação dos limites
com pessoal, pois o mesmo acrescenta em 1,24% (um virgula vinte e
quatro) por cento da Receita Corrente Líquida, sendo que o gasto com
pessoal base dezembro/2025 representa 42,86% (quarenta e dois virgula
oitenta e seis) por cento da RCL, considerando uma projeção de aumento
de receita para o referido exercício de 3,20%, totalizando um gasto com
pessoal projetado para 2026 de 42,74%, ficando abaixo do limite de alerta
48,60%, do prúdencial de 51,3% e limite total de 54%.
OBS: RCL ajustada até dezembro/2025 —:R$ 44.508.699,55.
à Cd
Financeiro
Pessoal
Periodo - REL GASTO COM PESSOAL %
Projeções É |
[12/2026 R$ 45.920,827,06 |-3,20%
R$ 19.628.730,49 42,74%
12/2027 R$ 46.747.401,95 5 80% R$ 20.610.167,01 44,09%
A2l2028-—— = R$ 47.682.349,99 | 2,00% l R$ 21.640.675,36 45,38%
Confofme valores acima projetam uma despesa com pessoal para os próximos exercicios
Antônio Olinto, 12 de janeiro de 2026.
IAC ME O ANNE
MARMEDE OLNERI ANDRADE LOCH
FABIO SYANISZEWS | MACHIAVELI
' Contadora
Prefeito
DECLARAÇÃO
(Art. 16, Il da LC 101/00)
= Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que o projeto
de lei “Concede a recomposição inflacionária e aumento aos vencimentos dos
Servidores Públicos Efetivos do Poder Executivo Municipal, com fundamento
no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no
exercício financeiro de 2026”, tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias vigentes. E
Antônio Olinto, 12 de janeiro de 2026.
Prefeito Municipal
sESISLATIVO 4,
=
$ s
É ” Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR || | | | | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000003
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/15000003
Número / Ano | 000003/2026
Data/ | 15/01/2026 - 15:12:50
Horário
ma
|
Ement "CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E GANHO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
menta PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor Fabio Staniszewski Machiavelli - Prefeito Municipal
l
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
e
Número
Ed 6
Páginas
Número da
Matéria ||2
—
Emitido por || sergio
E
o]

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