CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
sr,
a %
Antonio Olinto, 20 de Janeiro de 2026.
Ao Plenário da Câmara Municipal;
Com nossos cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de
Lei nº 01/2026, que “DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA E REAJUSTE
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO,
FUNÇÃO GRATIFICADA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”.
Espero que o referido Projeto de Lei seja recebido e deliberado em Regime de
Urgência conforme Regimento Interno.
Atenciosamente,
RICARDO WISNIESKI ALVES
Presidente
MARCIA DE PAULI JURANDIR FERREIRA ALVES
Primeira Secretária Vice- Presidente
MARCOS AURÉLIO HÚPALO
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO - PR
Projeto de Lei nº 01/2026 do Legislativo
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições que o Regimento interno lhe confere, apresenta o
seguinte projeto de lei que:
“Dispõe sobre a correção inflacionária e reajuste dos vencimentos dos
cargos de provimento efetivo, em comissão, função gratificada e auxílio
alimentação da Câmara Municipal de Antonio Olinto e dá outras
providências”.
Art. 1º - Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo, em comissão e
função gratificada da Câmara Municipal de Antonio Olinto, ficam corrigidos pela inflação com
base no INPC/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, que atingiu o
patamar de 3,90%, acrescido do reajuste de 1,10%, totalizando um acréscimo de 5%.
Parágrafo primeiro: O cálculo de atualização das remunerações será feito através da aplicação
do percentual total de acréscimo previsto no caput do art. 1º sobre a tabela de vencimentos e
funções gratificadas vigente.
Parágrafo segundo: Aos agentes políticos do Poder Legislativo ficará suspensa a aplicação da
revisão da que trata a presente Lei, tendo em vista a afetação pelo STF do Tema 1192, que se
encontra pendente de julgamento, contudo, caso a Corte Suprema decida pela possibilidade de
revisão geral dos subsídios dos agentes políticos no decorrer na legislatura, deverá ocorrer a
aplicação unicamente do percentual correção inflacionária previsto no caput, inclusive com
pagamento retroativo das diferenças a partir do mês de competência de janeiro de 2026 em
diante, desde que não haja nenhum outro impedimento.
Parágrafo terceiro: As remunerações inferiores ao salário-mínimo nacional ficam
automaticamente reajustadas a este patamar.
Art. 2º - O auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo de que trata a Lei Municipal
nº 982, de 03 de janeiro de 2023, fica corrigido pela inflação com base no INPC/IBGE
acumulado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2025, que atingiu o patamar de
12,38%, acrescido de reajuste de 2,62%, totalizando um acréscimo de 15%.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, com efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2026.
Antonio Olinto, 19 de janeiro de 2026.
RICARDO WISNIESKI ALVES
Presidente
MARCIA DE PAULI JURANDIR FERREIRA ALVES
Primeira Secretária Vice-presidente
MARCOS AURELIO HÚPALO
Segundo Secretário
RUA GASPARINA SIMAS MILÉO, 269, CENTRO | ANTONIO OLINTO/PR | CEP: 83980-000
E-mail: enQantonioolinto.pr.gov.br | Site: https://www.antonioolinto. pr.leg.br/ | Fone: 42 3533-1517
CÂMARA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO - PR
JUSTIFICATIVA
Com o presente Projeto de Lei pretende-se realizar a revisão geral anual dos
vencimentos dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas da Câmara Municipal,
tendo como objetivo principalmente a correção inflacionária, através da recomposição do poder
de compra devido à desvalorização da moeda com base no INPC/IBGE acumulado no período
janeiro a dezembro de 2025, 3,90%!. Ainda, como complemento, será acrescido um pequeno
ganho real de 1,10%, totalizando um acréscimo de 5%.
Não haverá nenhuma revisão ou reajuste nos subsídios dos agentes políticos da
Câmara Municipal de Antonio Olinto, tendo em vista a afetação pelo STF do Tema 1192, que
se encontra pendente de julgamento, contudo, caso a Corte Suprema decida pela possibilidade
de revisão geral dos subsídios dos agentes políticos no decorrer na legislatura, deverá ocorrer
a aplicação unicamente do percentual correção inflacionária de 3,90%, inclusive com
pagamento retroativo das diferenças a partir do mês de competência de janeiro de 2026 em
diante, desde que não haja nenhum impedimento.
Outrossim, destaca-se que o PL respeita o entendimento emanado pelo TCE/PR
no Acórdão Nº 55565/25 - Tribunal Pleno - no sentido de que é necessário aguardar a decisão
definitiva do STF no Tema 1192, com Repercussão Geral no RE 1.344.400, no qual se discute
justamente a constitucionalidade da previsão de revisão anual dos subsídios dos agentes
políticos, sendo que a tese de repercussão geral a ser fixada terá efeitos vinculantes a todos
os órgãos do Judiciário e da Administração Pública, nos termos do artigo 927, inciso Ill, do CPC.
Tal medida está amparada no que estabelece a Constituição Federal no art. 37,X
e bem ainda na autonomia administrativa e financeira da Câmara Municipal concedida pela
CRFB.
Sua concessão, portanto, situa-se na competência do Poder Legislativo para tratar
de assuntos relativos à sua organização interna, especificamente para tratar da remuneração
de seus servidores, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,
como se pode retirar dos artigos 51, IV e 52, XIII da CRFB/88, aplicando in casu o princípio da
simetria.
Nestes termos, roga-se pela apreciação e aprovação do PL em tela pelo soberano
plenário.
Antonio Olinto, 19 de janeiro de 2026.
RICARDO WISNIESKI ALVES
Presidente
MARCIA DE PAULI JURANDIR FERREIRA ALVES
Primeira Secretária Vice-presidente
MARCOS AURELIO HÚPALO
Segundo Secretário
| https://ftp.ibge.gov.br/Precos Indices de Precos ao Consumidor/INPC/Serie Historica/, acessado em 19/01/2026.
RUA GASPARINA SIMAS MILÉO, 269, CENTRO | ANTONIO OLINTO/PR | CEP: 83980-000
E-mail: em(Dantonioolinto.pr.gov.br | Site: https://www.antonioolinto.pr.leg.br/ | Fone: 42 3533-1517
CÂMARA MUNICIPAL DE
ANTONIO OLINTO - PR
DECLARAÇÃO
(Art. 16, Il da LC 101/00)
Declaro para todos os fins e direitos admitidos e especialmente os fins do 8
1º do art. 14 e inciso Il do art. 16 e Lei Complementar 101, de 04 de maio de
2000, Que Projeto de Lei 01/2026 de autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe
sobre a correção inflacionária e reajuste dos vencimentos dos cargos de
provimento efetivo, em comissão, função gratificada e auxílio alimentação
da Câmara Municipal de Antonio Olinto e dá outras providências”, tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
vigentes.
Antônio Olinto, 19 de Janeiro de 2026.
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RICARDO WISNIESKI ALVES ia
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Pepe gore ammador ca sopro
Ricardo Wisnieski Alves
Presidente
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