24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Ofício 039/2026 GAB
Antonio Olinto, 29 de janeiro de 2026
Reogedo de Le ns 0h [2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos, por meio do presente, encaminhar à
apreciação e votação desta Nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei que atualiza
o piso salarial dos professores da Rede Pública Municipal de Educação, para o
exercício de 2026, e altera o Anexo da Lei Municipal nº 484/1998.
Conforme demonstrado na Justificativa e nos documentos que
acompanham o projeto, resta evidenciado o interesse público, bem como a
conformidade da proposição com a legislação vigente e aplicável à espécie,
especialmente no que se refere ao cumprimento do Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério.
Diante disso, solicitamos que o referido Projeto de Lei seja recebido,
apreciado e submetido à votação, requerendo, ainda, sua tramitação em regime
de urgência, nos termos do art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
tendo em vista a necessidade de adequação imediata da remuneração dos
profissionais da educação e a produção de efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Nestes termos, contamos com a atenção e o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação da matéria.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
FABIO STANISZEWSKI Assinado de forma digital por FABIO
MACHIAVELLI:03897289 A senavetil03857289538
938 Dados: 2026.01.29 14:25:32 -0300'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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CNPJ: 76020460/0001- 43
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PROJETO DE LEINº 04 /202€
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
Atualiza o piso salarial dos professores da Rede Pública
Municipal de Educação para o exercício de 2026.
Art. 1º Fica atualizado o piso salarial dos Professores da Rede Pública Municipal
de Educação, para o exercício de 2026, conforme disposto na Portaria MEC nº
1.334, de 21 de janeiro de 2026, do Ministério da Educação, passando a vigorar
no valor de:
|— R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para
Professores que trabalham com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; e
Il — R$ 2.565,31 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um
centavos), para Professores com jornada de 20 (vinte) horas semanais,
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do piso.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento retroativo das
diferenças remuneratórias decorrentes da atualização prevista no art. 1º desta
Lei, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º A atualização de que trata o art. 1º desta Lei aplicar-se-á de forma
escalonada a todas as classes e níveis dos profissionais do Magistério Público
da Educação Básica, no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento),
correspondente à equiparação ao Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Paço Municipal, 29 de janeiro de 2026.
FABIO STANISZEWSKI Assinado de forma digital por FABIO.
MACHIAVELLI:03897289 SANISZEWSk
MACHIAVELLI03897289938
938 Dados: 2026.01.29 14:42:35 0300
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar o piso salarial dos
Professores da Rede Pública Municipal de Educação para o exercício de 2026,
em conformidade com o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público
da Educação Básica, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e atualizado pela
Portaria MEC nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026.
A proposta fixa o valor do piso salarial em R$ 5.130,63 para a jornada de
40 (quarenta) horas semanais, bem como em R$ 2.565,31 para a jornada de 20
(vinte) horas semanais, observando-se a proporcionalidade legal de 50% do
valor integral, garantindo, assim, o cumprimento da legislação federal e a
valorização dos profissionais da educação municipal.
O percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) aplicado de forma
escalonada às classes e níveis da carreira do Magistério Público da Educação
Básica decorre da necessidade de equiparação ao piso nacional, preservando a
estrutura do plano de cargos e salários vigente, sem prejuízo da progressão
funcional já estabelecida na legislação municipal.
A autorização para o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias,
com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, assegura a observância
do princípio da irredutibilidade salarial, bem como garante o direito dos
servidores à percepção integral do reajuste no período devido.
Ressalta-se que a medida encontra-se em consonância com os princípios
constitucionais da legalidade, valorização dos profissionais da educação,
eficiência administrativa e responsabilidade fiscal, estando os impactos
financeiros devidamente compatibilizados com o orçamento municipal.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o
compromisso desta Administração com a valorização da educação pública e de
seus profissionais, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal, esperando contar com o apoio dos Nobres
Vereadores para sua aprovação.
Paço Municipal, 29 de janeiro de 2026.
sinado de forma diga por FABIO
FABIO STANISZEWSKI ras PA
MACHIAVELLI:03897289938 MACHIAVELLI03897289938
Dados: 2026/01.29 14:42:50 -0300'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO FINANCEIRO
O Município de Antônio Olinto/PR em cumprimento ao disposto no art. 21 c/c
art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima, conforme o
disposto abaixo, o impacto orçamentário e financeiro.
ATO: “Atualiza o piso salarial dos Professores da Rede Pública Municipal de Educação, para
o exercício de 2026 e altera o anexo da Lei 484/98”.
Impacto 2026 2027 e 2028
Orçamentário O impacto se revela pelo aumento da verba | Deverá ser incluído no
orçamentária especifica, de R$ 19.473,92 | orçamento dos próximos
(Dezenove mil quatrocentos e setenta e três | exercícios.
reais e noventa e dois centavos) mensais de
encargos, e de R$ 259.587,35 (Duzentos e
cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e
sete reais e trinta e cinco centavos) anual,
referentes à folha de pagamento, recursos
estes que advirão do crédito do orçamento do
exercício 2026.
Financeiro O impacto financeiro se revela pelo desembolso financeiro durante o
exercício atual e os próximos, impactos este perfeitamente suportável.
Pessoal R$ 259.587,35 (Duzentos e cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e
sete reais e trinta e cinco centavos), não implicam em extrapolação dos
limites com pessoal, pois o mesmo acrescenta em 0,56% (zero vírgula
cinquenta e seis) por cento da Receita Corrente Líquida, sendo que o
gasto com pessoal base dezembro/2025 representa 42,86% (quarenta e
dois vírgula oitenta e seis) por cento da RCL, considerando impactos de
projetos de lei anteriores de 2,21% (dois vírgula vinte e um) por cento, com
estimativa de aumento de receita de 3,2%, totalizando um gasto com
pessoal projetado para 2026 de 44,27%, ficando abaixo do limite de alerta
48,60%, do prudencial de 51,3% e limite total de 54%.
OBS: RCL ajustada até dezembro/2025 — R$ 44.508.699,55.
Período RCL GASTO COM PESSOAL %
Projeções
12/2026 R$ 45.920,827,06 | 3,20% R$ 20.329.140,81 44,27%
12/2027 R$ 46.747.401,95 | 1,80% R$ 21.345.597,84 45,66%
12/2028 R$ 47.682.349,99 | 2,00% R$ 22.412.877,75 47,00%
Conforme valores acima projetam uma despesa com pessoal para os próximos exercícios
abaixo do limite alerta.
Antônio Olinto, 29 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital
FABIO STANISZEWSKI por FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:038972 MACHIAVELLI:03897289938 MARILEI DE MARE DE CAVERNA ANDRADE
89938 Dados: 2026.01.29 10:13:12 VAN ps O baMiESNSG DS 09/4859
-03'00' : -0300'
FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELI MARILEI DE OLIVEIRA ANDRADE LOCH
Prefeito Contadora
DECLARAÇÃO
(Art. 16, Il da LC 101/00)
Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que o projeto
de lei “Atualiza o piso salarial dos Professores da Rede Pública Municipal de
Educação, para o exercício de 2026 e altera o anexo da Lei 484/98”, tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
vigentes.
Antônio Olinto, 29 de janeiro de 2026.
FABIO Assinado de forma digital
STANISZEWSKI por FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938
MACHIAVELLI:03897 pados: 2026.01.29 10:13:23
289938 -0300'
FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI
Prefeito Municipal
(ESISUATIVO
Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR | | | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000005
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/30000005
Número / Ano || 000005/2026
Data / Horário | 30/01/2026 - 09:48:00
"ATUALIZA O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DE 2026".
Autor Fabio Staniszewski Machiavelli - Prefeito Municipal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
2
Emitido por || sergio