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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO A REALIZAR AÇÕES INSTITUCIONAIS DE VALORIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, INCLUSIVE MEDIANTE FORNECIMENTO EVENTUAL DE EVENTUAL DE LEMBRANÇAS SIMBÓLICAS DE PEQUENO VALOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1179

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição transformada em lei F
2026-03-24 Aguardando promulgação da lei
2026-03-23 Anexado à Documentos assessórios
2026-03-23 Proposição aprovada E
2026-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T09:31:13.558420-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Ofício 090/2026 GAB
Antonio Olinto, 11 de março de 2026
iepulo de bei ne Q5/202€
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo do
Município de Antonio Olinto a realizar ações institucionais de valorização e
integração dos servidores públicos municipais, inclusive mediante fornecimento
eventual de lembranças simbólicas de pequeno valor, e dá outras providências.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado, em regime de urgência,
conforme previsto no art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
FABIO STANISZEWSKI Pagto sravszewio
MACHIAVELLI:038972 MACHIAVELU:03897289938
89938 DRA 2026031 Tá
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
> DW———
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
PROJETO DE LEI Nº
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
Autoriza o Poder Executivo do Município de Antonio Olinto
a realizar ações institucionais de valorização e integração
dos servidores públicos municipais, inclusive mediante
fornecimento eventual de lembranças simbólicas de
pequeno valor, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover ações
institucionais de valorização, integração e reconhecimento dos servidores
públicos municipais, com a finalidade de fortalecer o ambiente organizacional,
incentivar o espírito de colaboração e reconhecer o trabalho desenvolvido no
serviço público.
Art. 2º As ações institucionais previstas nesta Lei poderão compreender, entre
outras iniciativas:
| — eventos internos de integração institucional:
Il — atividades comemorativas relacionadas a datas de relevância institucional ou
cultural;
Ill — fornecimento eventual de lembranças simbólicas de pequeno valor, inclusive
gêneros alimentícios, destinadas aos servidores públicos municipais.
Art. 3º A concessão das lembranças previstas nesta Lei deverá observar os
seguintes requisitos:
| — caráter eventual e simbólico, sem natureza remuneratória;
Il — concessão de forma impessoal e universal, destinada aos servidores
municipais ou a grupos funcionais definidos por critérios objetivos;
Ill - vedação de promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos;
IV — formalização por processo administrativo, contendo justificativa, estimativa
de custos e observância da legislação de contratações públicas;
V — existência de dotação orçamentária.
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Art. 4º O valor unitário das lembranças simbólicas previstas nesta Lei não poderá
ultrapassar R$ 50,00 (cinquenta reais) por servidor em cada ação institucional,
limitada a duas concessões por exercício financeiro.
Parágrafo único. O valor previsto no caput poderá ser atualizado por decreto do
Poder Executivo com base em índice oficial de inflação.
Art. 5º As concessões previstas nesta Lei:
| — não se incorporam à remuneração dos servidores;
Il — não constituem vantagem permanente ou direito adquirido;
Ill — não servirão de base de cálculo para qualquer outra vantagem funcional.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 11 de março de 2026.
FABIO STANISZEWSKI Assinado de forma digtal por FABIO
MACHIAVELLI:03897289938 Dios 0200811 tasas 0300 2
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
DD DD——————
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover ações institucionais
de valorização, integração e reconhecimento dos servidores públicos municipais,
inclusive mediante o fornecimento eventual de lembranças simbólicas de
pequeno valor.
A Administração Pública Municipal tem como um de seus pilares a
atuação comprometida de seus servidores, que diariamente contribuem para a
execução das políticas públicas e para o atendimento das necessidades da
população. Nesse contexto, iniciativas institucionais voltadas à valorização e
integração dos servidores constituem instrumentos importantes para o
fortalecimento do ambiente organizacional, estimulando o espírito de
colaboração, o engajamento e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido.
Diversas instituições públicas e privadas adotam ações dessa natureza
como forma de promover a integração institucional, o bem-estar no ambiente de
trabalho e o reconhecimento simbólico de seus colaboradores, especialmente
em datas comemorativas ou eventos institucionais.
O presente Projeto de Lei busca estabelecer parâmetros claros e objetivos
para a realização dessas ações no âmbito do Município, garantindo segurança
jurídica e observância aos princípios que regem a Administração Pública,
especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Destaca-se que a proposta não cria benefício de natureza remuneratória,
nem qualquer vantagem permanente aos servidores. As lembranças
eventualmente fornecidas terão caráter meramente simbólico, eventual e
institucional, com valor limitado, sem possibilidade de incorporação à
remuneração ou geração de direito adquirido.
Além disso, o projeto estabelece importantes mecanismos de controle e
responsabilidade, tais como:
* concessão de forma impessoal e universal;
e limitação de valor unitário das lembranças;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
DD D——————>——
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
* restrição a no máximo duas concessões por exercício financeiro;
e necessidade de processo administrativo formal, com justificativa e
estimativa de custos;
e observância da legislação de contratações públicas e existência de
dotação orçamentária.
Essas medidas asseguram que a iniciativa seja conduzida com
transparência, responsabilidade fiscal e respeito à legislação vigente, inclusive
às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, trata-se de medida que busca reconhecer simbolicamente o
trabalho dos servidores públicos municipais, contribuindo para um ambiente
institucional mais integrado, motivado e alinhado aos objetivos da Administração
Pública.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Paço Municipal, 11 de março de 2026.
FABIO STANISZEWSKI Assinado de forma digital por FABIO.
MACHIAVELLI03897289938 Susa aozcor 1 rasas gor 209008
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

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