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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.079 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1180

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição transformada em lei F
2026-03-24 Aguardando promulgação da lei
2026-03-23 Anexado à Documentos assessórios
2026-03-23 Proposição aprovada E
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T09:32:04.197236-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Ofício 91/2026 GAB
Antonio Olinto, 11 de março de 2026
Pojeo de Leon: Vbl2026
Ed ça Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta
nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1.079, de 23
de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2026, e dá outras providências.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado, em regime de urgência,
conforme previsto no art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
FABIO STANISZEWSKI | Assinado de forma digital por FABIO
'ANI IskI
MACHIAVELLI:03897289 Macuiavettso3897289938
938 Dados: 2026.03.11 15:06:24 -0300'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
PROJETO DE LEI Nº
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
Altera a Lei Municipal nº 1.079, de 23 de outubro de 2025,
que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2026, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam acrescentados os 88 3º e 4º ao art. 18 da Lei Municipal nº 1.079,
de 23 de outubro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. (...) (mantém-se o texto atual)
8 3º Para fins do disposto no caput deste artigo e em atendimento ao art. 169,
8 1º, inciso Il, da Constituição Federal, fica autorizada a concessão eventual de
vantagens não pecuniárias (in natura) aos servidores públicos municipais, de
pequeno valor, destinadas exclusivamente a ações institucionais de
valorização e integração, desde que observados os seguintes requisitos:
| — existência de lei municipal específica disciplinando a concessão, seus limites
e condições;
Il — dotação orçamentária suficiente, observada a compatibilidade com o Plano
Plurianual;
Ill — atendimento ao disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000;
IV — formalização mediante processo administrativo, contendo justificativa,
estimativa de custos, pesquisa de preços e observância da legislação de
contratações públicas;
V — garantia da impessoalidade e da moralidade administrativa, vedada
qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos.
8 4º As concessões previstas no 8 3º deste artigo não poderão ser convertidas
em pecúnia, crédito, vale ou bônus, não se incorporam à remuneração dos
servidores, não geram direito adquirido e deverão observar os limites e a
periodicidade estabelecidos em lei específica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Paço Municipal, 11 de março de 2026.
FABIO STANISZEWSKI ad a
STANISZEWS
MACHIAVELLI:03897289 Maciaverts03897289910
938 Dados: 2026.03.11 145339-0300'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1.079, de 23 de outubro de 2025, que
dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício
de 2026.
A proposta tem por objetivo acrescentar os 88 3ºe4º ao art. 18 da referida
Lei, com a finalidade de estabelecer previsão normativa expressa acerca da
possibilidade de concessão eventual de vantagens não pecuniárias (in natura)
aos servidores públicos municipais, desde que observados critérios rigorosos de
legalidade, responsabilidade fiscal e controle administrativo.
A medida busca adequar a legislação orçamentária municipal às
exigências previstas no art. 169, 81º, inciso Il, da Constituição Federal, que
condiciona a concessão de qualquer vantagem ou aumento de despesa com
pessoal à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, além da correspondente previsão orçamentária.
Nesse sentido, a inclusão dos novos dispositivos na LDO visa assegurar
segurança jurídica e transparência à eventual realização de ações institucionais
voltadas à valorização e integração dos servidores públicos municipais, como
eventos institucionais ou concessão de lembranças simbólicas de pequeno valor,
desde que previamente autorizadas por lei municipal específica.
Importante destacar que o projeto estabelece limitações e salvaguardas
expressas, determinando que tais concessões:
e possuam caráter eventual e institucional, sem natureza remuneratória;
e dependam de lei específica que discipline seus limites e condições;
e estejam condicionadas à existência de dotação orçamentária suficiente;
e observem os requisitos previstos nos arts. 15, 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
e sejam formalizadas por processo administrativo com justificativa,
estimativa de custos e pesquisa de preços;
e respeitem os princípios da impessoalidade, moralidade e vedação de
promoção pessoal.
Além disso, o 84º deixa expressamente consignado que tais concessões
não poderão ser convertidas em pecúnia, crédito, vale ou bônus, não se
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
incorporando à remuneração dos servidores, não gerando direito adquirido, nem
servindo de base para qualquer vantagem funcional.
Dessa forma, a alteração proposta não cria aumento automático de
despesa, mas apenas estabelece diretrizes orçamentárias necessárias para
eventual implementação de políticas institucionais de valorização do servidor,
sempre condicionadas à legislação específica, disponibilidade orçamentária e
observância da responsabilidade fiscal.
Portanto, a iniciativa visa fortalecer a segurança jurídica da gestão
pública, garantindo que eventuais ações institucionais voltadas aos servidores
ocorram em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de
Responsabilidade Fiscal e as normas orçamentárias vigentes.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Paço Municipal, 11 de março de 2026.
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938 -MACHIAVELLI03897269938
Dados: 2026.03.11 14:55:02 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

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