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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"ALTERA O ART. 5º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.082, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE - COMESP E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE - FUMESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1181

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição transformada em lei F —
2026-03-24 Aguardando promulgação da lei — —
2026-03-23 Anexado à Documentos assessórios — —
2026-03-23 Proposição aprovada E —
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T09:32:48.801111-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Ofício 093/2026 GAB
Antonio Olinto, 13 de março de 2026
Ma leho de Lei nº OTÍZOLE
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que Altera o art. 5º da Lei Ordinária
nº 1.082, de 27 de novembro de 2025, que cria o Conselho Municipal de Esporte
— COMESP e o Fundo Municipal de Esporte —- FUMESP, e dá outras
providências.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado, em regime de urgência,
conforme previsto no art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
FABIO STANISZEWSKI | Assinado deforma cita por FABIO
ANNCAVE tona 2009 a
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
> [[[w>—>——
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
PROJETO DE LEINº 0 7 /202 é
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
Altera o art. 5º da Lei Ordinária nº 1.082, de 27 de novembro
de 2025, que cria o Conselho Municipal de Esporte —
COMESP e o Fundo Municipal de Esporte - FUMESP, e dá
outras providências.
Art. 1º O art. 5º da Lei Ordinária nº 1.082, de 27 de novembro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal de Esporte - COMESP compõe-se dos seguintes
membros:
|— 05 (cinco) representantes dos órgãos governamentais;
Il — 05 (cinco) representantes da sociedade civil, com atuação comprovada na
área esportiva.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 13 de março de 2026.
do de ]
FABIO STANISZEWSKI ftrido forma at! por
MACHIAVELLI:038972 MAcHIAvELLI03897289938
89938 Dados 20260313 13592
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
> [D[D———
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que altera a redação do art. 5º da Lei Ordinária nº 1.082, de 27 de
novembro de 2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte
— COMESP e do Fundo Municipal de Esporte — FUMESP.
A presente alteração tem por finalidade adequar a composição do Conselho
Municipal de Esporte, estabelecendo a participação paritária entre representantes
do Poder Público e da sociedade civil, com 05 (cinco) representantes de cada
segmento.
Tal adequação foi indicada por orientação técnica do Conselho da
Universidade responsável pelo acompanhamento e avaliação das políticas públicas
esportivas, que apontou a necessidade de ajuste na composição do Conselho para
garantir maior equilíbrio institucional e ampliar a participação da sociedade civil na
formulação e acompanhamento das ações voltadas ao esporte no Município.
A medida é necessária para adequação da legislação municipal aos critérios
exigidos em programas de reconhecimento e incentivo ao esporte, possibilitando
que o Município possa pleitear o Selo Ouro no Esporte, bem como habilitar-se à
captação de recursos e participação em programas de fomento e financiamento
voltados ao desenvolvimento das políticas esportivas.
Assim, a alteração proposta fortalece a gestão democrática, o controle social
e a participação da comunidade esportiva, contribuindo para o aprimoramento das
políticas públicas do setor e ampliando as oportunidades de acesso a investimentos
e programas de incentivo ao esporte.
Diante da necessidade de adequação normativa para atendimento aos
requisitos técnicos dos referidos programas, solicitamos a tramitação do presente
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme previsto no art. 191 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, a fim de possibilitar a implementação tempestiva das
medidas necessárias.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposição.
Paço Municipal, 13 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
D———>—
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Assinado de forma digital por
FABIO STANISZEWSKI | Assinado de forma ci
MACHIAVELLI:038972/ 'MACHIAVELL:03897289938
89938 Dados; 2026.03.13 13:59:30
-0300"
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

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