24/10/1961
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTQS
ESTADO DO PARANÁ 2
CNPJ: 76020460/0001- 43 É
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Ofício 119/2026 GAB
Antonio Olinto, 30 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que altera os Anexos Ii IVeV da
Lei nº 510/1999, para ampliar o número de vagas de cargos efetivos, e dá outras
providências.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
FABIO STANISZEWSKI raspa ma distal por FABIO
Ê MACHAVELLO3S97289938
MACHIAVELL:03897289936 Dados: 2026.03.30 15:33:58 -0300'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 FONEIFAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO Beau
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PROJETO DE LEIN'D A | S096 FR.
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
Altera os Anexos II, IV e V da Lei nº 510/1999, para ampliar
O número de vagas de cargos efetivos, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei nº 510/1999, no que se refere ao cargo
de Auxiliar Administrativo, passando o número de vagas de 25 (vinte e cinco)
para 40 (quarenta), mantidas as demais especificações do cargo.
Parágrafo único. O cargo passa a vigorar com a seguinte redação no Anexo IV:
Cargo Nº de Vagas)Carga HorárialNívellClasse
Auxiliar Administrativo|40 40 horas 12 A-Q
Art. 2º Fica alterado o Anexo V da Lei nº 510/1999, no que se refere ao cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais — Área Administrativa, passando o número de vagas
de 15 (quinze) para 25 (vinte e cinco), mantidas as demais especificações do
cargo.
Parágrafo único. O cargo passa a vigorar com a seguinte redação no Anexo V:
Nº dejiCarga MINA
Cargo Vagas Horária Padrão) Nível
Auxiliar de Serviços Gerais — Área 25 40 horas 12 A-Q
Administrativa
—)
Art. 3º Fica alterado o Anexo Il da Lei nº 510/1999, no que se refere ao cargo de
Enfermeiro, passando o número de vagas de 05 (cinco) para 10 (dez), mantidas
as demais especificações do cargo.
Parágrafo único. O cargo passa a vigorar com a seguinte redação no Anexo Il:
Cargo Nº de Vagas|Carga Horária Padrão Nível
Enfermeirol10 40 horas 05 pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINDO. (ma,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ E!
CNPJ: 76020460/0001- 43 )
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 510/1999.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 30 de março de 2026.
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FABIO STANISZEWSKI rasca tl rf
MACHIAVELLI:03897289938' MACHIAVELL-03897269938
Dados 20260830 1a ostor
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ :
CNPJ: 76020460/0001- 43 v)
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover alterações nos
Anexos II, IV e V da Lei nº 510/1999, com o objetivo de ampliar o número de
vagas dos cargos de Enfermeiro, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços
Gerais — Área Administrativa.
A proposta decorre da crescente demanda por serviços públicos no
âmbito do Município, exigindo o fortalecimento da estrutura administrativa e
operacional da Prefeitura, bem como a ampliação da capacidade de atendimento
à população.
No que se refere ao cargo de Auxiliar Administrativo (Anexo IV), a
ampliação das vagas visa suprir a necessidade de apoio técnico-administrativo
nas diversas Secretarias Municipais, especialmente diante do aumento de
rotinas burocráticas, utilização de sistemas informatizados e exigências de
prestação de contas aos órgãos de controle.
Quanto ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais — Área Administrativa
(Anexo V), o aumento das vagas se justifica pela necessidade de manutenção
adequada dos espaços públicos, apoio às atividades internas da Administração
e garantia de condições mínimas de funcionamento dos serviços públicos
essenciais.
Já em relação ao cargo de Enfermeiro (Anexo Il), a ampliação é medida
essencial para o fortalecimento da rede municipal de saúde, permitindo melhor
cobertura dos atendimentos, apoio às unidades básicas, cumprimento de
programas de saúde pública e melhoria na qualidade dos serviços prestados à
população.
Ressalta-se que a ampliação das vagas não implica provimento imediato,
ficando condicionada à necessidade da Administração Pública, à realização de
concurso público ou aproveitamento de certame vigente, bem como à
disponibilidade orçamentária e financeira.
Destaca-se, ainda, que a implementação da medida observará
rigorosamente os limites e condições estabelecidos na Lei Complementar nº
101/2000, especialmente quanto à elaboração do impacto orçamentário-
financeiro e ao respeito aos limites de despesa com pessoal.
Dessa forma, a proposta busca assegurar maior eficiência administrativa,
continuidade dos serviços públicos e melhoria no atendimento à população,
atendendo ao interesse público e às necessidades atuais do Município.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Casa Legislativa, contando com sua aprovação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
Paço Municipal, 30 de março de 2026.
FABIO STANISZEWSKI Assinado de forma digital por
MACHIAVELLI-03897289' (Ui ae zeNSa
MACHIAVELLI-03897289938
938 4 Dados: 2026.03.30 15:36:17 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO FINANCEIRO
O Município de Antônio Olinto/PR em cumprimento ao disposto no art. 21 c/c
art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima, conforme o
disposto abaixo, o impacto orçamentário e financeiro.
ATO: “Projeto de Lei visando alterar os Anexos II, IV e V da Lei nº 510/1999, com
ampliação do número de vagas dos cargos efetivos”.
Impacto
2026 2027 e 2028
Orçamentário
O impacto se revela pelo aumento da verba | Deverá ser incluído no
orçamentária especifica, de R$ 75.659,75 | orçamento dos próximos
(Setenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e | exercícios.
nove reais e setenta e cinco centavos)
mensais de encargos, e de R$ 781.565,22
(Setecentos e oitenta e um mil quinhentos e
sessenta e cinco reais e vinte e dois
centavos) anual, referentes à folha de
pagamento, recursos estes que advirão do
crédito do orçamento do exercício 2026 (abril
a dezembro).
Financeiro
O impacto financeiro se revela pelo desembolso financeiro durante o
exercício atual e os próximos, impactos este perfeitamente suportável.
Pessoal
R$ 781.565,22 (Setecentos e oitenta e um mil quinhentos e sessenta e
cinco reais e vinte e dois centavos), não implicam em extrapolação dos
limites com pessoal, pois o mesmo acrescenta em 1,78% (um vírgula
setenta e oito) por cento da Receita Corrente Líquida, sendo que o gasto
com pessoal base dezembro/2025 representa 43,55% (quarenta e três
vírgula cinquenta e cinco) por cento da RCL, considerando impactos de
projetos de lei anteriores de 3,44% (três vírgula quarenta e quatro) por
cento, com estimativa de aumento de receita de 3,2%, totalizando um
gasto com pessoal projetado para 2026 de 46,10%, ficando abaixo do
limite de alerta 48,60%, do prudencial de 51,3% e limite total de 54%.
RCL ajustada até dezembro/2025 — R$ 43.954.848,04.
Período RCL IR GASTO COM PESSOAL %
Projeções
12/2026 "| R$45.920,827,06 3,20% R$ 21.169.661,48 46,10%
12/2027 R$ 46.747.401,95 1,80% R$ 22.476.412,93 48,08%
12/2028 R$ 47.682.349,99 2,00% R$ 23.600.233,59 49,49%
Conforme valores acima projetam uma despesa com pessoal para os próximos exercícios
abaixo do limite alerta.
Antônio Olinto, 30 de março de 2026.
FABIO *, Assinado de forma digital MARILEI DE Assinado de forma digital por
STANISZEWSKI à por FABIO STANISZEWSKI Y MARILEI DE OLIVEIRA
N 4 ANDRADE
MACHIAVELLKO3897 Bagas 20260830 ora OLIVEIRA ANDRADE (0c4403276342933
289938
-0300'
LOCH:03278342933 Dados: 2026.03.30 09:56:39
-03'00'
FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELI MARILEI DE OLIVEIRA ANDRADE LOCH
Prefeito
Contadora
DECLARAÇÃO
(Art. 16, Il da LC 101/00)
Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins do
inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que o projeto
de lei “Projeto de Lei visando alterar os Anexos II, IV e V da Lei nº 51 0/1999,
com ampliação do número de vagas dos cargos efetivos”, tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias vigentes.
Antônio Olinto, 30 de março de 2026.
FABIO | Assinado de forma digital
STANISZEWSKI + por FABIO STANISZEWSKI
/ MACHIAVELLI:03897289938
MACHIAVELLI:0389 pados:2026.03.30 09:58:08
7289938 88.00"
FABIO STANISZEWSKI MACHIAVELLI
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000029
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/30000029
Data / Horário |) 30/03/2026 - 16:23:52
Altera os Anexos II, IV e V da Lei nº 5 10/1999, para ampliar o número de vagas de cargos efetivos, e dá outras
mea | Provldências.
[Autor |] Fabio Staniszewski Machiavelli - Prefeito Municipal
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número
Páginas