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ESTADO DO PARANÁ n
CNPJ: 76020460/0001- 43 +?
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
Ofício nº 121/2026
Antônio Olinto, 31 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Com nossos cumprimentos, encaminhamos para
apreciação e votação desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que “Abre no
Orçamento do Município crédito suplementar especial, em favor da Secretaria
Municipal de Saúde para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária
vigente”.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a
conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto
seja recebido e submetido à apreciação e ao final aprovado.
Protestos de esti;na.
Atenciosamente.
FABIO Assinado de forma digital
STANISZEWSKI macriavetitostorasas
MACHIAVELLEO 38
Dados:2026.03.31
3897289938” 142608 -0300
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RICARDO WISNIESKI ALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto.
Rua Gasparina Simas Milleo, 269
Fa de Amigo,
E]
Wit PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO Anio
ESTADO DO PARANÁ Fio,
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
PROJETO DE LEI Nº “O /2026
Abre no Orçamento do Município crédito suplementar especial, em favor
da Secretaria Municipal de Saúde para reforço de dotação constante da
Lei Orçamentária vigente.
O Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com a Lei Municipal nº 1083, de 16 de dezembro de 2025,
Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 48.046,04
(quarenta e oito mil quarenta e seis reais e quatro centavos).
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
municipal vigente - Lei 1083/2025, um crédito adicional especial no valor de R$
48.046,04 (quarenta e oito mil quarenta e seis reais e quatro centavos), distribuído na
seguinte dotação:
Programática Descrição |
06 "Secretaria de Saúde o o =
06.601 - Fundo Municipalde Saúde 1
06.601, .10.302.00 0015. -2035 Assistência Hospitalare Ambulatorial —
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 21518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de ya, 046,04 |
Saúde |
Fonte: 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 5.000) 000,00
Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º servirá como recurso a importância de R$
48.046,04 (quarenta e oito mil quarenta « seis reais e quatro centavos), proveniente de
superávit financeiro, previsto no inciso | do 8 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte fonte de recurso:
ponte: DASt8 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos 43.046,04 |
l |
Fonte: 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 5.000,00 |
Art. 3º Fica incluso na Lei nº 1075/2025 - Plano Plurianual (PPA 2026/2029), na Lei nº
1079/2025 — Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 1083/2025 — Lei Orçamentária
Anual, as alterações provenientes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Olinto, 31 de março de 2026.
FABIO STANISZEWSKI, assinado de forma digital por FABIO
MACHIAVELLI038972 Wpcnaveisosas7asssse
89938 Dados: 2026.03.31 13:56:49 0300"
Fabio Stanis-ewski Machiavelli
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO e é (O)
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43 9
2.
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Antônio Olinto, 31 de março de 2026.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais Vereadores da Câmara Municipal de
ANTÔNIO OLINTO - PR ”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
especial no orçamento vigente, destinado à aquisição de equipamentos para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), entidade reconhecida por
seu relevante trabalho na promoção da inclusão social, educacional e no atendimento
especializado às pessoas com deficiência. ;
A APAE desempenha papel fundamental no município, oferecendo
serviços essenciais que contribuem diretamente para a melhoria da qualidade de vida
de seus usuários e de suas famílias. No entanto, para manter e ampliar a qualidade
dos atendimentos prestados, faz-se necessária a constante modernização e
adequação de seus equipamentos.
A aquisição dos referidos equipamentos permitirá melhores condições de
trabalho aos profissionais, além de proporcionar maior eficiência nos atendimentos
terapêuticos, educacionais e assistenciais, refletindo diretamente no desenvolvimento
e bem-estar dos assistidos.
Ressalta-se que o investimento proposto não se trata apenas de melhoria
estrutural, mas de garantia de direitos fundamentais, promovendo inclusão, dignidade
e igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido,
contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
FABIO *; Assinado de forma digital
STANISZEWSKI Machavestoss572699
MACHIAVELLEO Ee 5530260331
3897289938 | 14:2625-0300
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO O (0)
ESTADO DO PARANÁ
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CNPJ: 76020460/0001- 43
24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX fázjassa. 1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO -
PARAN,
Ofício nº 181/2026 Antônio Olinto, 30 de março de 2026.
Ilma. Sra.
Marilei de O. Andrade Loch
Contadora
Secretaria de Finanças
Vimos por meio deste encaminhar solicitação de adequação orçamentária no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Verifica-se que o orçamento vigente não contempla dotação na natureza de
despesa 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, vinculada à subfunção
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial (Média e Alta Complexidade — MAC).
Entretanto, há necessidade de realização de despesa específica que,
conforme sua natureza, deve ser corretamente classificada na referida dotação,
sendo imprescindível sua previsão orçamentária para viabilizar o devido pagamento
e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Diante do exposto, solicitamos a elaboração de Projeto de Lei para
adequação orçamentária, com a finalidade de incluir a dotação 44.90.52 na
subfunção 302, assegurando a regular execução da despesa.
Sendo o que se apresenta para o momento, ficamos à disposição para
quaisquer dúvidas que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
Assinado de forma
ANGELA LETICIA digital por ANGELA
“LETICIA
ALBERTI:033290 ALBERTI:03329096977
96977 Dados: 2026.03.30
13:28:53 -03'00'
ANGELA LETÍCIA ALBERTI
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº. 002/2025