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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa"REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.090, DE 03 DE MARÇO DE 2026. E AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO A REALIZAR RESSARCIMENTO AO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1197

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição transformada em lei F
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei
2026-05-12 Anexado à Documentos assessórios
2026-05-11 Proposição aprovada S
2026-05-04 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T13:29:41.473407-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2026-05-08T15:02:07.594727-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Ofício 143/2026 GAB
Antonio Olinto, 10 de abril de 2026
Mor de Lei nº JIB02E
Exceléntíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que revoga a Lei Ordinária
nº 1.090, de 03 de março de 2026, e autoriza o Município de Antônio Olinto a
realizar o ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul, referente aos
valores despendidos com o Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes após o
término do Contrato CISVALI nº 017/2024, com a devida atualização dos valores,
incluindo o período de janeiro e fevereiro de 2026, bem como a revisão da
apuração final, abrindo crédito especial e dando outras providências.
Ressalta-se que a presente proposição se faz necessária em razão da
atualização dos valores anteriormente estimados, decorrente da consolidação
definitiva das prestações de contas, bem como da inclusão de competências não
contempladas na lei anterior, garantindo, assim, a regularização integral da
obrigação assumida pelo Município.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e, ao final, seja aprovado, em regime de urgência,
conforme previsto no art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
FABIO STANISZEWSKI | Assinado de forma digital por
FABIO ST:
MACHIAVELLI:0389728 [vo a scaas?289938
9938 Dados: 20260410 1523:18-0300'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
proJETO DE LEINº S4 [2024
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
Revoga a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de 2026, e
autoriza o Município de Antonio Olinto a realizar
ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul e dá outras
providências.
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Ordinária nº 1.090, de 03 de março de
2026.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento, a título
de indenização, ao Município de São Mateus do Sul, na condição de interventor do
Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes, no valor total de R$ 372.423,97 (trezentos
e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos).
8 1º O valor previsto no caput corresponde à responsabilidade financeira do
Município de Antonio Olinto, no percentual de 14,22% sobre os valores
despendidos com a manutenção dos serviços hospitalares e materno-infantis.
8 2º A indenização refere-se à utilização dos serviços do Hospital e Maternidade
Dr. Paulo Fortes pelos munícipes de Antonio Olinto no período de 12 de julho de
2025 a 28 de fevereiro de 2026.
8 3º Os valores detalhados por competência mensal e sua memória de cálculo
constam dos processos de prestação de contas dos Termos de Aporte nº 001/2025
e nº 002/2025, incluindo seus aditivos, que integram o processo administrativo de
ressarcimento.
Art. 3º O pagamento será formalizado mediante Termo de Ajuste de Contas, com a
devida emissão de recibo de quitação pelo Município de São Mateus do Sul.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
especial, nos termos dos arts. 40, 41, inciso Il, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
podendo suplementá-lo conforme art. 43 da mesma lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 10 de abril de 2026.
FABIO STANISZEWSKI | Assinado de forma digital por
i FABIO STANISZEWSKL
MACHIAVELL:03897289 MacHiAveLU03897289938
938 Dados: 2026.04.10 14:06:39 -0300'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE A&NTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar a Lei Ordinária nº 1.090,
de 03 de março de 2026, em razão da necessidade de atualização dos valores
anteriormente autorizados para ressarcimento ao Município de São Mateus do Sul.
A revisão se faz necessária tendo em vista que, após a edição da referida
lei, houve a consolidação definitiva dos dados constantes dos processos de
prestação de contas relativos aos Termos de Aporte nº 001/2025 e nº 002/2025,
incluindo seus aditivos, o que possibilitou a apuração mais precisa e completa dos
valores efetivamente despendidos.
Destaca-se, ainda, que a nova apuração passou a contemplar também os
meses de janeiro e fevereiro de 2026, os quais não estavam incluídos na legislação
anterior, ampliando, assim, o período de utilização dos serviços do Hospital e
Maternidade Dr. Paulo Fortes pelos munícipes de Antonio Olinto.
Além disso, houve a revisão dos valores inicialmente estimados, adequando-
os aos dados efetivamente comprovados nos processos administrativos e nas
prestações de contas correspondentes, garantindo maior fidedignidade,
transparência e segurança jurídica ao ressarcimento.
Dessa forma, a presente proposta visa autorizar o pagamento do valor
atualizado de forma integral, em conformidade com a responsabilidade financeira
do Município, evitando divergências entre os valores legais e aqueles efetivamente
devidos.
Por fim, a medida assegura a regularização da obrigação entre os entes
municipais, conferindo respaldo legal ao pagamento e observando os princípios da
legalidade, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal.
Paço Municipal, 10 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938 MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.04.10 14:06:56 -0300'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal

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