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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a ratificação da 3ª alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de saúde do Vale do Iguaçu – CISVALI e dá outras providências.
native_id1199

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição transformada em lei F
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei
2026-05-11 Anexado à Documentos assessórios
2026-05-11 Proposição aprovada E
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T13:30:16.038791-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 9

24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — jean
5)
Ofício 153/2026 GAB
Antonio Olinto, 23 de abril de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
ratificação da 3º alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal
de saúde do Vale do Iguaçu — CISVALI e dá outras providências.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e, ao final, seja aprovado, em regime de urgência,
conforme previsto no art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
Assinado de forma diga por FABIO
FABIO STANISZEWSKI o crase o o Stelpor
MACHIAVELLI:03897289938 -MACHIAVELLI03897289938
Dados: 2026.04.23 11:34:07 -03/00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO quer! Amo,
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CNPJ: 76020460/0001- 43 g A
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ »
24/10/1961 F to OQ
PROJETO DE LEIN AD | VOSÁ
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
Dispõe sobre a ratificação da 3º alteração do protocolo de
intenções do consórcio intermunicipal de saúde do Vale do
Iguaçu — CISVALI e dá outras providências.
Art. 1º Fica ratificada a alteração do PROTOCOLO DE INTENÇÕES do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu — CISVALI, após aprovação da Ata nº
05/2025 em Assembleia Geral, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do
Decreto Federal nº 6.017/2007, convertendo-se em contrato de consórcio público,
nos exatos termos do protocolo anexo, que passa a integrar esta Lei como parte
indissociável.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar com o Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu — CISVALI para a realização de
licitações compartilhadas de insumos, materiais médico-hospitalares,
equipamentos, produtos, serviços e demais bens necessários ao funcionamento
dos serviços de saúde, cabendo ao Consórcio a atuação como ente gerenciador do
procedimento licitatório, responsável pelo planejamento, instrução, processamento,
julgamento e homologação das licitações, e aos Municípios a responsabilidade pela
celebração direta dos contratos com os fornecedores vencedores, bem como pela
execução contratual, gestão e realização dos respectivos pagamentos.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fica, ainda, autorizado a promover
as adequações necessárias na vigente Lei Orçamentária Anual, inclusive mediante
abertura de créditos adicionais, para adimplir os encargos financeiros decorrentes
de sua participação nas licitações compartilhadas, obrigando-se ao pagamento do
valor correspondente à sua participação inicial e demais despesas assumidas por
adesão, não se responsabilizando pela inadimplência dos demais municípios
integrantes do consórcio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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CNPJ: 76020460/0001- 43
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO PARANÁ EU)
24/10/1961
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Paço Municipal, 23 de abril de 2026.
FABIO STANISZEWSKI Assinado de forma digital por FABIO
fonaveti 0389728993 Mena
IAVELLI03897289938
/ Dados: 20260423 11:34:36 0300"
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ q8t ÉS App,
CNPJ: 76020460/0001- 43 Eu K
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARÂNÁ
24/10/1961 E
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ratificar a 32 alteração do
Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu —
CISVALI, da qual o Município de Antônio Olinto é ente consorciado, adequando sua
participação às novas diretrizes institucionais aprovadas em Assembleia Geral.
A alteração proposta visa aprimorar a atuação do Consórcio, especialmente
no que se refere à possibilidade de realização de licitações compartilhadas na área
da saúde, ampliando formalmente sua competência para além da aquisição de
medicamentos, passando a abranger também insumos, materiais médico-
hospitalares, equipamentos, produtos e demais bens e serviços necessários à
adequada prestação dos serviços públicos de saúde.
Para o Município de Antônio Olinto, a medida representa significativo avanço
na gestão pública, permitindo maior eficiência administrativa, redução de custos por
meio de ganho de escala, padronização das aquisições e fortalecimento do poder
de negociação junto a fornecedores, refletindo diretamente na melhoria da
qualidade dos serviços ofertados à população.
Destaca-se que o modelo proposto mantém a autonomia municipal quanto à
execução contratual e aos pagamentos, ao mesmo tempo em que atribui ao
Consórcio a responsabilidade pela condução dos procedimentos licitatórios,
promovendo maior racionalidade, segurança jurídica e economicidade nos
processos de compras públicas.
Do ponto de vista legal, a ratificação da alteração é medida necessária para
garantir sua plena eficácia, conforme disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e no
Decreto Federal nº 6.017/2007, que exigem a aprovação legislativa por cada ente
consorciado para validação das modificações no Protocolo de Intenções.
Assim, a presente proposta não cria nova obrigação estranha ao Município,
mas apenas formaliza e fortalece mecanismos de cooperação já existentes,
alinhando Antônio Olinto às melhores práticas de gestão associada e governança
interfederativa.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal, contando com sua aprovação por se tratar de medida
de relevante interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
E
Ea
24/10/1961
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
os
Paço Municipal, 23 de abril de 2026.
FABIO STANISZEWSKI Assinado de forma digital por
MACHIAVELLI:03897289' FABIO STANISZEWSKI
938
7. MACHIAVELL:03897289938
Dados: 2026.04.23 11:34:47 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
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Consórcio intermunicipal
de Saúde do Vale do Iguaçu E
j
Ofício nº 043/2026
OS.
União da Vitória, 23 de fevereiro de 2026.
Aos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde dos entes consorciados do CISVALI
Assunto: 3º Alteração do Protocolo de Intenções.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IGUAÇU — CISVALI,
pessoa jurídica de direito público, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, encaminhar para apreciação e ratificação legislativa a 32
alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio, aprovada em Assembleia Geral, nos
termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007.
A referida alteração tem por objeto a inclusão e regulamentação das licitações
compartilhadas no âmbito do consórcio, compreendendo a aquisição compartilhada de
insumos, materiais médico-hospitalares, equipamentos, produtos, serviços e demais bens
necessários ao funcionamento dos serviços de saúde, cabendo ao Consórcio a atuação
como ente gerenciador do procedimento licitatório, responsável pelo planejamento,
instrução, processamento, julgamento e homologação das licitações, e aos municípios
consorciados a responsabilidade pela celebração direta dos contratos com os fornecedores
vencedores, bem como pela execução contratual, gestão e realização dos respectivos
pagamentos.
Tal medida, visa à promoção da eficiência administrativa, da economicidade, da
padronização de aquisições e do fortalecimento da competitividade entre os licitantes.
A alteração foi regularmente discutida e aprovada pela Assembleia Geral do
CISVALI, conforme ata anexa, e depende, para sua plena eficácia jurídica, de ratificação
por lei específica municipal, conforme determina a legislação federal aplicável aos
consórcios públicos.
TC) (42) 3523-7930
(=) cisvaliQcisvali.com.br
>) CNPJ: 00.956.801/0001-25
Rua Paraná, 324 — Centro — União da Vitória
CFP 84600-300
CISVALI
Diante disso, encaminha-se em anexo:
e Cópia da Ata da Assembleia Geral de aprovação;
Justificativa Legislativa.
CISVALI ..
Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Vale do Iguaçu
Pr O%
Minuta de Projeto de Lei de Ratificação;
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
DIEGO Assinado deforma
ANTONIO | asilo DSO
BRITTES:066, BaTTESD66s3o2s058
53625958 15:32:11 -03'00'
Diego Antônio Brittes
Secretário Executivo do CISVALI
[() (42) 3523-7930
(=) cisvaliQcisvali.com.br
[>) CNPJ: 00.956.801/0001-25
Q
Rua Paraná, 324 — Centro — União da Vitória
CFP 84600-300
REUNIÃO CISVALI
20/12/2026
Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Iguaçu
CISVALI
do município de Paula Freitas, localidade de Carazinho, BR 476-km 333, reuniu-se a Assembleia Geral
Ordinária do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu = CISVALI, regularmente
convocada; constatado o quórum, a Presidente, Fernanda Garcia Sardanha (São Mateus do Sul),
declarou aberta a sessão. Participaram da Assembleia os Prefeitos Sebastião Algacir Dalprá (Paula
Freitas), Ary Carneiro Júnior (União da Vitória), Joel Ricardo Martins Ferreira (General Carneiro) e
ireneu Zacharias (Paulo Frontin). Constaram da Ordem do Dia as propostas e medidas
administrativas apresentadas em reunião, consistentes, especialmente, na alteração do Protocolo
de Intenções e na alteração do Estatuto do Consórcio, nos termos a seguir deliberados. Passou-se às
deliberações: a) Alteração do Protocolo de Intenções. Iniciou-se a deliberação acerca da proposta
de alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu —
CISVALI, com a exposição dos fundamentos que motivaram a necessidade de sua atualização. Foi
esclarecido que a alteração tem por objetivo principal a ampliação das finalidades do Consórcio,
especialmente aquelas previstas na Cláusula Segunda, de modo a adequar o instrumento
constitutivo às atuais e futuras demandas regionais na área da saúde pública. Ressaltou-se que a
ampliação das finalidades permitirá ao CISVALI atuar de forma mais abrangente e eficiente,
possibilitando a implementação de novos programas, projetos e ações integradas entre os
municipios consorciados, bem como a celebração de convênios, parcerias e ajustes com outros entes
da Federação, em consonância com a legislação vigente. Destacou-se, ainda, que a proposta visa
fortalecer a capacidade institucional do Consórcio, garantindo maior segurança jurídica,
planejamento estratégico e otimização dos recursos públicos. Após Os esclarecimentos prestados e
não havendo manifestações contrárias, a matéria foi colocada em votação, sendo aprovada por
unanimidade pelos Prefeitos presentes. b) Alteração do Estatuto do Consórcio. Na sequência, foi
apresentada a proposta de alteração do Estatuto do CISVALI, compreendendo a modificação do
inciso XI e a exclusão do inciso XII do artigo 72, bem como a alteração do inciso XIV do artigo 22.
Foram prestados esclarecimentos quanto às adequações normativas necessárias, alinhadas às
alterações do Protocolo de Intenções e à melhor organização administrativa e funcional do
Consórcio. Submetida à apreciação dos Prefeitos, a proposta foi aprovada por unanimidade. Nada
mais havendo a tratar, às dez horas e quarenta e cinco minutos, a Presidente deu por encerrada a
Assembleia Geral Extraordinária. Eu, Diego Antônio Brittes, lavrei a presente ata, que segue assinada
portodos os presentes.
Prefeito de Antonio Olinto
Fabio Staniszewski Machiavelli AUSENTE
Prefeito de Bituruna
Rodrigo Rossoni AUSENTE
Prefeito de Cruz Machado
Carlos Nowak AUSENTE |
Prefeito de General Carneiro º |
Joel Ricardo Martins Ferreira Eis RPE, |
Rua Paraná, 324 - Centto = 84.600-300 -- União da Vitória - PR
Fone; (42) 3523.7930 / Fax: (42) 3522-3114 / email: cisvaliei;
CNPJ: 00.956.801/0001-25 — Insc, Est.: Isenta
Aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às 10h, nas dependências do interiores,
— PRstião Algacir Dalpra
Prefeito dePaulo Frontin |
Irineu Inacio Zacha
Preto de FORO Vita ———
Fabiano José Glaab AUSENTE
Preefeita São Mateus do Sul DS dm E
Presidente CISVALI
Fernanda Garcia Sardanha
| Prefeito de União da Vitória
Ary Carneiro Júnior
Secretário Executivo CISVALI
Diego Antônio Brittes
Rua Paraná, 324 — Centro - 84,600-300 — União da Vitória PR
Fone: (42) 3523-7930 / Fax: (42) 3522-3114 / email; cisvalildcisvali com br
CNPJ: 00.956.801/0001-25 — Insc. Est;: Isenta

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