br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 27 DE JUNHO DE 2025 (CODIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR), PARA REVOGAR O DISPOSITIVO, MODIFICAR AS ALÍQUOTAS DO IPTU E SUBSTITUIR O ANEXO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1206

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição transformada em lei F
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei
2026-05-11 Anexado à Documentos assessórios
2026-05-11 Proposição aprovada E
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T13:34:58.218303-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
1 ————————
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Ofício 164/2026 GAB
Antonio Olinto, 04 de maio de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta
nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 21, de
27 de junho de 2025 (Código Tributário do Município de Antônio Olinto/PR), para
revogar dispositivo, modificar as alíquotas do IPTU e substituir o Anexo |, e dá
outras providências.
Assim, demonstrado, em anexo, O interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que O projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado, em regime de urgência,
conforme previsto no art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
FABIO STANISZEWSKI Assinado de forma digital por FABIO
STANISZEWSHO MACHAVELUI 3397289938
MACHIAVELLI:03897289938 Dados: 2026.0504 1430:09-0300
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
>>>
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº (flo [eh d Em Complem estos 03/3074
24/10/1961
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
Altera a Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025
(Código Tributário do Município de Antônio Olinto/PR), para
revogar dispositivo, modificar as alíquotas do IPTU e
substituir o Anexo |, e dá outras providências.
Art. 1º Fica revogado o art. 469 da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de
2025.
Art. 2º O art. 270 da Lei Complementar nº 21/2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 270 As alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU serão diferenciadas em função da utilização e progressivas em
razão do valor venal dos imóveis, fracionado por faixas.
8 1º A alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana será aplicada
de forma progressiva, conforme as seguintes faixas de valor venal:
| — até R$ 80.000,00: 0,10%
|| - de R$ 80.000,01 até R$ 150.000,00: 0,15%
|Il — de R$ 150.000,01 até R$ 300.000,00: 0,20%
IV — acima de R$ 300.000,00: 0,25%
82º Alíquota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana será aplicada
de forma progressiva, conforme as seguintes faixas de valor venal:
| — até R$ 60.000,00: 0,20%
Il - de R$ 60.000,01 até R$ 120.000,00: 0,30%
|ll - de R$ 120.000,01 até R$ 250.000,00: 0,40%
IV — acima de R$ 250.000,00: 0,50%
8 3º O imposto será determinado pela somatória dos resultados obtidos com a
incidência de cada alíquota sobre a fração de valor venal correspondente.”
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Art. 3º Fica substituído integralmente o Anexo | da Lei Complementar nº 21, de
27 de junho de 2025, que passa a vigorar na forma do Anexo | desta Lei
Complementar.
Art. 4º O Anexo | desta Lei Complementar estabelece as tabelas de alíquotas,
critérios e parâmetros necessários à aplicação do IPTU, conforme previsto no
art. 270 do Código Tributário Municipal.
Art. 5º Os valores e critérios constantes do Anexo | desta Lei foram definidos
com base em parâmetros técnicos, observando a realidade do mercado
imobiliário local e a capacidade contributiva dos munícipes.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal, 04 de maio de 2026.
FABIO STANISZEWSKI sea macias 9936
MACHIAVELLI:03897289938 “Dados: 20260504 1441:29-0300'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
1 ——>—————————
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
ANEXO 1. .
. PLANTA DE VALORES GENERICOS
CRITÉRIOS PARAA FIXAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS
Tabela 1 — Tipos
Casa
Apartamento
Galpão / Barracão
Sala, Escritório, Loja
Telheiro
Tabela 2 — Usos
Residencial
Comercial
Prestação de Serviço
Misto (Residencial + Comercial ou Prestação de Serviço)
Industrial
Tabela 3 — Padrões
Tipo: Casa - Uso: Residencial
Padrões | Descrição a m2
Alto/Luxo | Residência Padrão Alto (R1-A) R$ .079,17
Residência composta de quatro ou mais dormitórios, sendo
pelo menos duas suítes, banheiro social, sala de estar, sala
de jantar, sala íntima, circulação, cozinha, área de serviço,
varanda.
Projeto arquitetônico exclusivo, com garagem para dois ou
mais veículos, área livre, piscina, área de lazer, fachadas
pintadas com detalhes ou com aplicação de revestimentos
especiais (pedra, cerâmica especial, vidro temperado,
textura, etc.), esquadrias de madeira ou metálicas de alto
padrão, muros e fechamentos diferenciados.
Fino/Boa | Cálculo baseado na média entre O padrão Alto e Médio R$ 981,93
[RI-A + R1-N)Y/2]
Residência composta de três ou mais dormitórios, sendo
pelo menos uma suíte, banheiro social, sala, circulação,
cozinha, área de serviço e varanda.
Projeto arquitetônico diferenciado, garagem para dois ou
mais veículos, área livre, área de lazer, fachadas com
pintura ou com aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou
similar, esquadrias de madeira ou metálicas de alto padrão,
muros € fechamentos diferenciados.
Médio Residência Padrão Normal (R1-N) R$ 884,68
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
1 ———————————
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Residência composta de dois ou mais dormitórios, banheiro
social, sala, circulação, cozinha, área de serviço, varanda,
vaga para carro.
Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas
ou geminadas; - projeto arquitetônico padrão ou
diferenciado; paredes de alvenaria revestidas interna e
externamente ou tijolo aparente com bom acabamento;
fachadas com pintura ou com aplicação de pedras,
pastilhas, texturas ou similar, esquadrias de alumínio ou
madeira de boa qualidade.
Popular/ | Residência Padrão Baixo (R1-B) R$ 709,45
Regular | Residência composta de dois ou mais dormitórios, sala,
banheiro, cozinha e área para tanque.
Edificações térreas ou assobradadas, isoladas ou
geminadas; distribuição interna básica, com ou sem projeto
padrão; paredes de alvenaria de tijolos ou de blocos de
concreto, revestidas interna e externamente; esquadrias
simples de madeira ou metálica; telhas de fibrocimento,
zinco ou cerâmicas.
Baixo/ Projeto de Interesse Social (PIS) R$ 489,19
Precário | Residência com dormitório(s), sala, banheiro, cozinha e
área de serviço.
Construída sem preocupação com projeto arquitetônico;
com cômodos sem função definida; com um ou mais
pavimentos; com utilização de materiais reaproveitados ou
de qualidade inferior; fachadas sem revestimentos ou com
acabamentos simples; esquadrias simples de madeira ou
metálica; telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmica.
Tipo: Apartamento - Uso: Residencial
Padrões | Descrição: R$/m2
Alto/ R8 - Padrão Alto (R8 - A) R$ 876,07
Luxo Edificação com infraestrutura de portaria, salão de festas,
copa, banheiros, salão de jogos, área de lazer completa,
guarita, cômodo de lixo, depósito, sistema de segurança,
hall amplo, circulações; com elevadores; uma ou mais vagas
de garagem por unidade; áreas externas livres com
tratamento paisagístico diferenciado.
Dois apartamentos por andar; quatro ou mais dormitórios,
sendo pelo menos duas suítes, banheiro social, sala de
estar, sala de jantar, sala íntima, circulação, cozinha, área
de serviço completa, varanda.
Projeto arquitetônico exclusivo; com materiais nobres e
acabamentos especiais; esquadrias metálicas ou de
madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos
especiais como concreto aparente, textura, granito, vidro
temperado ou similar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
1 D—————>—>—>———>>>—>—>—>——
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Fino/Boa | Baseado na média entre os padrões alto e médio (R8-A + | R$ 798,46
R8-N)/2
Edificação com infraestrutura de portaria, área de lazer,
garagem, escada, elevadores, vagas de garagem cobertas,
cômodo de lixo, depósito, salão de festas, copa, banheiros.
Quatro ou mais apartamentos por andar, com três ou mais
dormitórios, sendo pelo menos uma suíte, sala estar, sala
de jantar, banheiro social, cozinha, área de serviço com
banheiro e varanda.
Projeto arquitetônico diferenciado; acabamentos
padronizados e de boa qualidade; esquadrias metálicas ou
de madeira de bom padrão; fachadas com pintura sobre
textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar.
Médio R8 - Padrão Normal (R8 - N) R$ 720,85
Edificação com ou sem infraestrutura de portaria, salão de
festas e lazer: escada, elevadores, vagas de garagem,
cômodo de lixo, depósito e instalação sanitária.
Quatro ou mais apartamentos por andar, com dois ou mais
dormitórios, sala estar/jantar, banheiro social, cozinha e
área de serviço.
Projeto arquitetônico diferenciado ou padrão; acabamentos
padronizados e de boa qualidade; esquadrias metálicas ou
de madeira de bom padrão; fachadas com pintura sobre
textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar.
Popular/ | Baseado na média entre os padrões médio e baixo (R8-N + R$ 668,45
Regular | R8-B)/2
Edificação com ou sem infraestrutura de portaria; escada,
elevadores ou não, vagas de garagem; hall de entrada, área
livre ou de lazer, circulação, quatro ou mais apartamentos
por andar, com dois ou mais dormitórios, sala, banheiro
social, cozinha e área de serviço.
Projeto arquitetônico padrão, distribuição interna básica;
acabamentos padronizados; esquadrias metálicas ou de
madeira simples; fachadas pintadas sobre emboço ou
reboco.
Baixo/ R8 - Padrão Baixo (R8 - B) R$ 616,06
Precário | Edificação com até quatro pavimentos; sem elevador; com
ou sem portaria; com ou sem vagas para veículos; fachadas
pintadas sobre emboço ou reboco.
Apartamentos com dormitório(s), sala, banheiro, cozinha e
área para tanque.
Projeto arquitetônico simples, com distribuição interna
básica; acabamentos simples; esquadrias de padrão
simples.
Tipo: Sala, Escritório,
Loja. Uso: Comercial ou Prestação de serviço
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
DD —>——>——>>———
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
Padrões | Descrição R$/m2
Alto/Luxo | Comercial Andar Livre (CAL- 8) Alto R$ 876,65
Edificação com infraestrutura de portaria, hall de entrada,
halis de circulação; vagas de garagem cobertas, cômodo de
lixo, depósito e instalação sanitária; elevadores, escada,
andares corridos, sanitário privativo por andar.
Projeto arquitetônico exclusivo; áreas livres com tratamento
paisagístico; com ou sem sistema de segurança sofisticado;
fachadas pintadas ou com aplicação de revestimentos
especiais (pedra, cerâmica especial, vidro temperado,
textura, etc.); esquadrias de madeira ou metálicas de alto
padrão; muros e fechamentos diferenciados.
Fino/Boa | Cálculo baseado na média entre o padrão Alto e Médio R$ 846,08
[(CALB-A + CALB-N)/2]
Edificação com infraestrutura de portaria, hall de entrada,
halls de circulação, vagas de garagem, cômodo de lixo,
depósito, instalação sanitária, elevadores, escada, andares
corridos, sanitário privativo por andar.
Projeto arquitetônico diferenciado; áreas livres com
tratamento paisagístico, fachadas pintadas ou com
aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou similar;
esquadrias de madeira ou metálicas de boa qualidade;
muros e fechamentos diferenciados.
Médio Comercial Andar Livre (CAL- 8) Normal R$ 815,52
Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas
ou geminadas; com ou sem infraestrutura de portaria, hall
de entrada; vagas de garagem, cômodo de lixo, depósito,
mais de uma instalação sanitária, elevadores, escada,
andares corridos.
Projeto arquitetônico padrão; paredes de alvenaria
revestidas interna e externamente ou tijolo aparente com
bom acabamento; fachadas com pintura ou com aplicação
de pedras, pastilhas, texturas ou similar; esquadrias de
alumínio ou madeira, de boa qualidade.
Popular/ | Cálculo baseado na diminuição de 15% do valor do padrão | R$ 693,19
Regular | Médio
(CAL8-N — 15%)
Construídas sem preocupação com projeto arquitetônico ou
projeto padrão; edificações térreas ou assobradadas,
isoladas ou geminadas, distribuição interna básica; com um
ou dois pavimentos; cobertura simples para um veículo,
24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
paredes de alvenaria de tijolos ou de blocos de concreto
revestidas interna e externamente; esquadrias simples de
madeira ou metálica e de baixa qualidade; fachadas
normalmente pintadas; cobertura: laje pré-moldada
impermeabilizada por processo simples, ou telhas de
fibrocimento, zinco ou cerâmicas, de baixo ou médio
padrão.
Baixo/
Precário
Padrões
Tipo:
Projeto de Interesse Social (PIS)
Edificação construída sem preocupação com projeto
arquitetônico ou utilização de mão-de-obra qualificada; em
etapas, com cômodos sem função definida; com um ou
mais pavimentos; com | utilização de materiais
reaproveitados ou de qualidade inferior; fachadas sem
revestimentos ou com acabamentos simples; esquadrias
simples de madeira ou metálica; telhas de fibrocimento,
zinco ou cerâmica.
Sala, Escritório, Loja - Uso: Comercial -
| Descrição |
Prestação de Serviço
- Misto.
R$ 489,19
R$/m2
Alto/Luxo
Comercial Salas e Lojas (CSL - 8) Alto
Edificação com infraestrutura de portaria, salão de festas ou
convenções, guarita e sistema de segurança, hall e
circulações amplos; elevadores; uma ou mais vagas de
garagem por unidade; áreas externas livres (não edificadas)
com tratamento paisagístico diferenciado, cômodo de lixo,
depósito; sanitário privativo por unidade ou por andar.
Projeto arquitetônico exclusivo; acabamentos especiais;
esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão;
fachadas com tratamentos especiais como concreto
aparente, textura, granito, vidro temperado ou similar.
[R$ 786,64
Fino/Boa
Cálculo baseado na média entre o padrão Alto e Médio
[(CSL8-A + CSL8-N)/2]
Edificação com infraestrutura de portaria, com ou sem
sistema de segurança; elevadores; uma ou mais vagas de
garagem por unidade; áreas externas livres (não edificadas)
com tratamento paisagístico, cômodo de lixo, depósito;
sanitário privativo por unidade ou por andar.
Projeto arquitetônico diferenciado; esquadrias metálicas ou
de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos
especiais com concreto aparente, textura, granito ou similar.
R$ 746,60
Médio
Comercial Salas e Lojas (CSL - 8) Normal
Edificação com ou sem infraestrutura de portaria, com ou
sem elevadores; com vagas de garagem; cômodo de lixo,
depósito, sanitário privativo por unidade ou por andar.
Projeto arquitetônico diferenciado ou padrão; acabamentos
padronizados e de boa qualidade; esquadrias metálicas ou
R$ 706,57
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANT ONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
de madeira de bom padrão; fachadas com pintura sobre
textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar.
Popular/ | Cálculo baseado na diminuição de 15% do valor do padrão | R$ 600,58
Regular | Médio
(CSL8-N — 15%)
Edificação com ou sem portaria; com hall de entrada e
corredores de dimensões reduzidas; sem elevador; com ou
sem vagas para estacionamento de veículos.
Projeto arquitetônico simples com distribuição interna
básica: com acabamentos simples, esquadrias de padrão
simples; fachadas pintadas sobre emboço ou reboco.
Baixo/ Projeto de Interesse Social (PIS) R$ 489,19
Precário
Edificação construída sem preocupação com projeto
arquitetônico ou utilização de mão-de-obra qualificada; em
etapas, com cômodos sem função definida; com um ou
mais pavimentos; com | utilização de materiais
reaproveitados ou de qualidade inferior; fachadas sem
revestimentos ou com acabamentos simples; esquadrias
simples de madeira ou metálica; telhas de fibrocimento,
zinco ou cerâmica.
Tipo: Galpão. Uso: Comercial - Industrial
Padrões | Descrição R$/m2
Único Galpão Industrial (GI) R$ 393,09
Edificação composta de um galpão, com ou sem área
administrativa, banheiros, vestiário, depósito.
Projeto arquitetônico diferenciado ou padrão; com um ou
mais pavimentos, podendo ter divisões internas e
dependências; projetados para vãos de proporções médias
e grandes, com estrutura metálica ou de concreto;
fechamentos laterais com alvenaria de tijolos ou blocos de
concreto; com ou sem acabamento externo; coberturas de
telhas cerâmicas, metálicas ou de fibrocimento sobre
tesouras de madeira ou metálicas;
Telheiro - Construção constituída apenas de cobertura e seus apoios
Prestação de Serviço -
Podem utilizar como apoio, muro ou parede de outra edificação em apenas uma das
faces. Destinada à proteção de materiais, veículos, máquinas ou similares
Padrão | Descrição R$/m2
Unico Cálculo baseado na diminuição de 70% do valor do Projeto | R$ 146,76
de Interesse Social (PIS), Residencial Padrão Baixo (PIS -
70%)
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
1 —>————>—>—————
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Cobertura de telhas de barro, metálicas ou fibrocimento
apoiadas em estrutura de madeira, metálica ou de concreto
pré-moldado.
Tabela 4 — Fator de Depreciação
Estado de Conservação | Idade do Imóvel Ótimo |Bom | Regular Ruim
0a 10 anos 1 0,85 0,7 0,55
10 anos ou 0,7 0,6 0,49 0,39
mais
Tabela 5 — Fator de Gleba
Se área do terreno for maior que 5.000 m? fg:
FG =(48XT)sº4
Onde:
T= Testada do Terreno
S= Área do Terreno
Tabela 6 — Fator de Profundidade
Profundidade Equivalente (PE
1a < 10 metros ot
= 10 e < 20 metros EM
= 20 e até 35 metros CO
>35e<70 metros
Coeficiente (FP
|
Tabela 7 — Fator de Situação
Fator de Situação Coeficiente
Meio da quadra 1,0
Esquina 1,1
Quadra toda 1,3
Encravado 0,8
Gleba 1,0
Tabela 8 — Fator de Topografia
Fator de Topografia Coeficiente
Plano 1,0
Aclive 0,9
Declive 0,8
Irregular 0,7
Tabela 9 — Fator de Pedologia
Tipo Coeficiente
Solo compactado 1,0
Rochoso 0,8
Inundável 0,6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
LD D————>>————>—————
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
Tabela 10 — Valor do m? (metro quadrado) de terreno por Região (em R$)
Região R$/m?
1 385 |
2 252
3 231
4| 231
5 217
6 210
7 210
8 203 |
9 196
10 196
11 189
12 175
13 175
14 161
15 140
16 140
17 140
18 133
19 119
20 112
21 84
22 84
23 63
24 21
25 21
26 14
27 10,5
Tabela 11 — Fórmulas Para o Cálculo do Valor Venal
(1) O valor venal total dos imóveis será calculado através da soma do valor venal
predial e valor venal territorial, conforme a fórmula abaixo:
VVTT = VVp + VVt
Onde:
VVTT - Valor Venal Total do imóvel
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
1 > ———>—>>—
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
VVp — Valor Venal Predial
VVt — Valor Venal Territorial
(2) O valor venal predial (VVp) será calculado pela multiplicação dos seguintes
fatores:
Vvp = Acx Vm?e x Fd
Onde:
Ac (Área construída do imóvel) - quando calculada por geoprocessamento utilizando
vetorização sobre imagens aéreas, a área construída será calculada a partir da área
coberta subtraída das áreas dos beirais, multiplicando-se o comprimento das faces
do imóvel que possuem beirais por 0,8m. Quando calculada em campo, a área
construída será calculada pela face externa das paredes ou pilares do imóvel.
Vm?e (Valor do metro quadrado da edificação) - Conforme Custo Unitário Básico —
CUB e classificação por tipo, uso e padrão construtivo conforme Tabelas 1, 2e 3
deste Anexo.
Fd (Fator de depreciação) - classificado em função do estado de conservação
| aparente do imóvel, conforme Tabela 4 deste Anexo.
(3) O valor venal territorial (VVt) será calculado pela multiplicação dos seguintes
fatores:
vvt= Atx Vm2txFgxFpxFsxFtxFpe
Onde:
At (área do terreno) - O cálculo se dá pela poligonal desenhada a partir do perímetro
externo das feições divisoras dos imóveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
DD ——>—————>—>———
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Vm2t (valor do metro quadrado do terreno) - definido por região de valores de acordo
com a Tabela 10 e Tabela 12.
(4) Como Fatores de Homogeneização serão utilizados 5 fatores abaixo descritos:
Fg (Fator de gleba) - será calculado a partir do tamanho do terreno, definido conforme
Tabela 5 deste Anexo.
Fp (Fator de profundidade) - será calculado a partir do valor da profundidade
equivalente. A profundidade equivalente é calculada pela divisão da área do terreno
pela testada do terreno, conforme Tabela 6 deste Anexo.
Fs (Fator de situação) - será definido a partir do posicionamento do lote na quadra
conforme definido na Tabela 7 deste Anexo.
Ft (Fator de topografia) - será definido a partir da inclinação observada da superfície
do terreno, observada a Tabela 8, deste Anexo.
Fpe (Fator de pedologia) - será definido de acordo com as características físico-
químicas do solo e a susceptibilidade à inundação do respectivo terreno, conforme
previsto na Tabela 9, deste Anexo.
Tabela 12 — Mapeamento
Mapa 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
1 DD—>————>—>————>>——————
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Antônio Olinto-PR
Planta de Valores Genéricos
Legenda
Zona Homogênea CO
REGIOES NUM, VALOR M2 TERRENO 70 15.140
Eos 16.140
o A
[no ER Codes
Ce Eqsmo
Eos CJsm
Es 21,84
a ERA) 22:84
Eos as
Fm sa
um sa
Ee. =. “
Cores 27,105
[Es
Mapa 2
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
, Antônio Olinto-PR
Planta de Valores Genéricos
Legenda
Zona Homogênea Ce:
REGIÕES NUM, VALOR M2 TERRENO, 70 [1] 15.140
Ee (E emo
qem Corso
[uma E 18,133
Eq = 19,119
o Edom
e 21,84
Edr:2o E 22,84
Egas e
Cds 242
10,196 CJs
Es n.180 Eloa
Eq Clos
Eq
Mapa 3
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1 222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
EEE
p Antônio Olinto-PR
à Planta de Valores Genéricos
Legenda
Zona Homogênea Css
REGIOES NUM, VALOR, M2, TERRENO, 70 [7] 15.140
a Cds. 1o
222 a
Em Eq as
Edem Eden
CJs om:
Ee Es
Ermo Clau
Co. 20s Egas
Elos Eqaan
Cio. 19s Cds
Eno Es
Eq €dzr1os
Cours
Mapa 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
= a
ae. Antônio Olinto-PR
é: Planta de Valores Genéricos
Legenda
Mapa de valor
REGIOES NUM, VALOR M2 TERRENO. 70 EEB 15,140
Ema os [EB] 16,140
| ERA EEB 17.140
| EI E ER
EE 2 a 19.n1º
5.217 E 20,112
GH 6.210 2.
mm 2.
mms
| EM
| EM
| EMU
E». os
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76020460/0001- 43
1 D———>>—————>>—>—>—>>——
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei Complementar que promove alterações na Lei Complementar nº
21, de 27 de junho de 2025 (Código Tributário Municipal), com o objetivo de
aperfeiçoar a sistemática de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana — IPTU, adequando-a à realidade local e aos princípios
constitucionais tributários.
A proposta contempla, inicialmente, a revogação do art. 469, que previa a
aplicação progressiva, ao longo do tempo, dos valores estabelecidos pela Planta
Genérica de Valores. Tal mecanismo de escalonamento, embora concebido
como forma de transição, mostra-se atualmente desnecessário e incompatível
com a necessidade de aplicação imediata de critérios atualizados e
tecnicamente definidos, gerando distorções na apuração do valor venal dos
imóveis.
Com a sua revogação, busca-se conferir maior transparência,
simplicidade e segurança jurídica ao sistema tributário municipal, evitando
interpretações divergentes e assegurando tratamento isonômico aos
contribuintes.
O Projeto também promove a alteração do art. 270, instituindo um modelo
de alíquotas progressivas por faixas de valor venal, tanto para imóveis prediais
quanto territoriais. Essa medida está em consonância com o princípio da
capacidade contributiva, permitindo que imóveis de menor valor sejam tributados
com alíquotas reduzidas, ao passo que imóveis de maior valor contribuam de
forma proporcionalmente mais elevada.
Destaca-se que a progressividade adotada:
e reduz a carga tributária sobre imóveis de menor valor;
e promove maior justiça fiscal;
e mantém a coerência com as diretrizes constitucionais aplicáveis ao IPTU.
Adicionalmente, o Projeto prevê a substituição integral do Anexo | do Código
Tributário Municipal, com a atualização das tabelas e critérios necessários à
correta aplicação das novas alíquotas e parâmetros de cálculo. A revisão do
Anexo foi realizada com base em critérios técnicos, considerando a realidade do
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
mercado imobiliário local, garantindo maior precisão na apuração do valor venal
dos imóveis.
Dessa forma, o Projeto de Lei ora apresentado não se trata de mera elevação
de carga tributária, mas sim de uma reorganização técnica e justa do sistema de
tributação municipal, com foco na equidade, transparência e adequação à
realidade econômica do Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposta.
Paço Municipal, 04 de maio de 2026.
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938 -MACHIAVELLI:03897289938
Dados: 2026.05.04 14:41:51 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
GNSLATIVO
a “ma
z
4&
Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR || | ||| | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000045
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/04000045
a]
Número / E
Ano
[Ano |. =
Data /
ci 04/05/2026 - 16:21:00
Horário
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 27 DE JUNHO DE 2025 (CODIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
Ementa ANTÓNIO OLINTO/PR), PARA REVOGAR O DISPOSITIVO, MODIFICAR AS ALÍQUOTAS DO IPTU E SUBSTITUIR
O ANEXO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
——
Fabio Staniszewski Machiavelli - Prefeito Municipal
LE
Natureza || Legislativo
.
hi Projeto de Lei Complementar
Matéria
Número | ,g
Páginas
Li >>>]
Emitido
sergio
por |]

open original →