PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
[D————
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Ofício 165/2026 GAB
Antonio Olinto, 04 de maio de 2026
Excelêntíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que Altera a Lei Complementar nº
20, de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do
Município de Antonio Olinto/PR, para revogar dispositivo, adequar critérios de
aplicação e substituir o Anexo Único, e dá outras providências.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com
a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido
e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado, em regime de urgência,
conforme previsto no art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
FABIO STANISZEWSKI por FABIO STANISZEVISHI
MACHIAVELLI:038972:MACHIAVELL:03897289938
89938 Dados; 2026.05.04 14:46:23
-03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONEIFAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
o. “/] / E ) 11 Vá
PROJETO DE LEI Nº irajio de De Com pDemeater O 4 70
o
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
Altera a Lei Complementar nº 20, de 27 de junho de 2025,
que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do
Município de Antonio Olinto/PR, para revogar dispositivo,
adequar critérios de aplicação e substituir o Anexo Único,
e dá outras providências.
Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Lei Complementar nº 20, de 27 de junho de
2025
Art. 2º O art. 6º da Lei Complementar nº 20, de 27 de junho de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A apuração do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU
observará as alíquotas, critérios e faixas de valor venal estabelecidos na Lei
Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025 (Código Tributário Municipal),
especialmente o disposto no art. 270.
Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores definida nesta Lei será utilizada
como base para determinação do valor venal dos imóveis, sobre o qual incidirão
as alíquotas previstas na legislação tributária municipal.”
Art. 3º Fica substituído integralmente o Anexo Único da Lei Complementar nº 20,
de 27 de junho de 2025 (Planta Genérica de Valores — PGV), que passa a vigorar
na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º O Anexo Único desta Lei Complementar estabelece os valores, critérios
e fórmulas para apuração do valor venal dos imóveis urbanos, para fins de
cálculo do IPTU.
Art. 5º Os valores constantes do Anexo Único desta Lei foram definidos com
base em critérios técnicos de avaliação imobiliária, observando a realidade do
mercado local.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal, 04 de maio de 2026.
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
ANEXO ÚNICO.
] PLANTA DE VALORES GENÉRICOS
CRITÉRIOS PARAA FIXAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS
Tabela 1 — Tipos
Casa
Apartamento
Galpão / Barracão
Sala, Escritório, Loja
Telheiro
Tabela 2 — Usos
Residencial
Comercial
Prestação de Serviço
Misto (Residencial + Comercial ou Prestação de Serviço)
Industrial
Tabela 3 — Padrões
po: Casa - Uso: Residencial
Padrões | Descrição | R$/m2
Alto/Luxo | Residência Padrão Alto (R1-A) | R$1.079,17
Residência composta de quatro ou mais dormitórios, sendo
pelo menos duas suítes, banheiro social, sala de estar, sala
de jantar, sala íntima, circulação, cozinha, área de serviço,
varanda.
Projeto arquitetônico exclusivo, com garagem para dois ou
mais veículos, área livre, piscina, área de lazer, fachadas
pintadas com detalhes ou com aplicação de revestimentos
especiais (pedra, cerâmica especial, vidro temperado,
textura, etc.), esquadrias de madeira ou metálicas de alto
padrão, muros e fechamentos diferenciados.
Fino/Boa | Cálculo baseado na média entre o padrão Alto e Médio | R$ 981,93
[(R1-A + R1-N)/2]
Residência composta de três ou mais dormitórios, sendo
pelo menos uma suíte, banheiro social, sala, circulação,
cozinha, área de serviço e varanda.
Projeto arquitetônico diferenciado, garagem para dois ou
mais veículos, área livre, área de lazer, fachadas com
pintura ou com aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou
similar, esquadrias de madeira ou metálicas de alto padrão,
muros e fechamentos diferenciados.
Médio Residência Padrão Normal (RI-N) R$ 884,68
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO —- PARANÁ
24/10/1961
Residência composta de dois ou mais dormitórios, banheiro
social, sala, circulação, cozinha, área de serviço, varanda,
vaga para carro.
Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas
ou geminadas, projeto arquitetônico padrão ou
diferenciado; paredes de alvenaria revestidas interna e
externamente ou tijolo aparente com bom acabamento;
fachadas com pintura ou com aplicação de pedras,
pastilhas, texturas ou similar: esquadrias de alumínio ou
madeira de boa qualidade.
Popular/ | Residência Padrão Baixo (R1-B) R$ 709,45
Regular | Residência composta de dois ou mais dormitórios, sala,
banheiro, cozinha e área para tanque.
Edificações térreas ou assobradadas, isoladas ou
geminadas; distribuição interna básica, com ou sem projeto
padrão; paredes de alvenaria de tijolos ou de blocos de
concreto, revestidas interna e externamente; esquadrias
simples de madeira ou metálica; telhas de fibrocimento,
zinco ou cerâmicas.
Baixo/ Projeto de Interesse Social (PIS) R$ 489,19
Precário | Residência com dormitório(s), sala, banheiro, cozinha e
área de serviço.
Construída sem preocupação com projeto arquitetônico;
com cômodos sem função definida; com um ou mais
pavimentos; com utilização de materiais reaproveitados ou
de qualidade inferior; fachadas sem revestimentos ou com
acabamentos simples; esquadrias simples de madeira ou
metálica; telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmica.
Tipo: Apartamento - Uso: Residencial
Padrões | Descrição | E : Po PR$/m2
Alto/ R8 - Padrão Alto (R8 - A) R$ 876,07
Luxo Edificação com infraestrutura de portaria, salão de festas,
copa, banheiros, salão de jogos, área de lazer completa,
guarita, cômodo de lixo, depósito, sistema de segurança;
hall amplo, circulações; com elevadores; uma ou mais vagas
de garagem por unidade; áreas externas livres com
tratamento paisagístico diferenciado.
Dois apartamentos por andar; quatro ou mais dormitórios,
sendo pelo menos duas suítes, banheiro social, sala de
estar, sala de jantar, sala íntima, circulação, cozinha, área
de serviço completa, varanda.
Projeto arquitetônico exclusivo; com materiais nobres e
acabamentos especiais; esquadrias metálicas ou de
madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos
especiais como concreto aparente, textura, granito, vidro
temperado ou similar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINT (0)
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Fino/Boa | Baseado na média entre os padrões alto e médio (R8-A + | R$ 798,46
R8-N)/2
Edificação com infraestrutura de portaria, área de lazer,
garagem, escada, elevadores, vagas de garagem cobertas,
cômodo de lixo, depósito, salão de festas, copa, banheiros.
Quatro ou mais apartamentos por andar, com três ou mais
dormitórios, sendo pelo menos uma suíte, sala estar, sala
de jantar, banheiro social, cozinha, área de serviço com
banheiro e varanda.
Projeto arquitetônico diferenciado; acabamentos
padronizados e de boa qualidade; esquadrias metálicas ou
de madeira de bom padrão; fachadas com pintura sobre
textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar.
Médio R8 - Padrão Normal (R8 - N) R$ 720,85
Edificação com ou sem infraestrutura de portaria, salão de
festas e lazer; escada, elevadores, vagas de garagem,
cômodo de lixo, depósito e instalação sanitária.
Quatro ou mais apartamentos por andar, com dois ou mais
dormitórios, sala estar/jantar, banheiro social, cozinha e
área de serviço.
Projeto arquitetônico diferenciado ou padrão; acabamentos
padronizados e de boa qualidade; esquadrias metálicas ou
de madeira de bom padrão; fachadas com pintura sobre
textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar.
Popular/ | Baseado na média entre os padrões médio e baixo (R8-N + | R$ 668,45
Regular | R8-B)/2
Edificação com ou sem infraestrutura de portaria; escada,
elevadores ou não, vagas de garagem; hall de entrada, área
livre ou de lazer, circulação, quatro ou mais apartamentos
por andar, com dois ou mais dormitórios, sala, banheiro
social, cozinha e área de serviço.
Projeto arquitetônico padrão, distribuição interna básica;
acabamentos padronizados; esquadrias metálicas ou de
madeira simples; fachadas pintadas sobre emboço ou
reboco.
Baixo/ R8 - Padrão Baixo (R8 - B) R$ 616,06
Precário | Edificação com até quatro pavimentos; sem elevador; com
ou sem portaria; com ou sem vagas para veículos; fachadas
pintadas sobre emboço ou reboco.
Apartamentos com dormitório(s), sala, banheiro, cozinha e
área para tanque.
Projeto arquitetônico simples, com distribuição interna
básica; acabamentos simples; esquadrias de padrão
simples.
Tipo: Sala, Escritório, Loja. Uso: Comercial ou Prestação de serviço
24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Padrões
Descrição E
—
R$/mz
Alto/Luxo
Comercial Andar Livre (CAL- 8) Alto
Edificação com infraestrutura de portaria, hall de entrada,
halls de circulação; vagas de garagem cobertas, cômodo de
lixo, depósito e instalação sanitária; elevadores, escada,
andares corridos, sanitário privativo por andar.
Projeto arquitetônico exclusivo; áreas livres com tratamento
paisagístico; com ou sem sistema de segurança sofisticado;
fachadas pintadas ou com aplicação de revestimentos
especiais (pedra, cerâmica especial, vidro temperado,
textura, etc.); esquadrias de madeira ou metálicas de alto
padrão; muros e fechamentos diferenciados.
[R$ 876,65
Fino/Boa
Cálculo baseado na média entre o padrão Alto e Médio
[(CAL8-A + CAL8-N)/2]
Edificação com infraestrutura de portaria, hall de entrada,
halls de circulação, vagas de garagem, cômodo de lixo,
depósito, instalação sanitária, elevadores, escada, andares
corridos, sanitário privativo por andar.
Projeto arquitetônico diferenciado; áreas livres com
tratamento paisagístico, fachadas pintadas ou com
aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou similar;
esquadrias de madeira ou metálicas de boa qualidade;
muros e fechamentos diferenciados.
R$ 846,08
Médio
Comercial Andar Livre (CAL- 8) Normal
Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas
ou geminadas; com ou sem infraestrutura de portaria, hall
de entrada; vagas de garagem, cômodo de lixo, depósito,
mais de uma instalação sanitária, elevadores, escada,
andares corridos.
Projeto arquitetônico padrão; paredes de alvenaria
revestidas interna e externamente ou tijolo aparente com
bom acabamento; fachadas com pintura ou com aplicação
de pedras, pastilhas, texturas ou similar, esquadrias de
alumínio ou madeira, de boa qualidade.
R$ 815,52
| Popular/
Regular
Cálculo baseado na diminuição de 15% do valor do padrão
Médio
(CAL8-N — 15%)
Construídas sem preocupação com projeto arquitetônico ou
projeto padrão; edificações térreas ou assobradadas,
isoladas ou geminadas, distribuição interna básica; com um
ou dois pavimentos; cobertura simples para um veículo,
R$ 693,19
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
paredes de alvenaria de tijolos ou de blocos de concreto
revestidas interna e externamente; esquadrias simples de
madeira ou metálica e de baixa qualidade; fachadas
normalmente pintadas; cobertura: laje -pré-moldada
impermeabilizada por processo simples, ou telhas de
fibrocimento, zinco ou cerâmicas, de baixo ou médio
padrão.
Baixo/
Precário
Tipo:
Padrões |
Projeto de Interesse Social (PIS)
Edificação construída sem preocupação com projeto
arquitetônico ou utilização de mão-de-obra qualificada; em
etapas, com cômodos sem função definida; com um ou
mais pavimentos; com utilização de materiais
reaproveitados ou de qualidade inferior; fachadas sem
revestimentos ou com acabamentos simples; esquadrias
simples de madeira ou metálica; telhas de fibrocimento,
zinco ou cerâmica.
Sala, Escritório, Loja - Uso: Comercial -
Descrição |
Prestação de Serviço
R$ 489,19
R$/m2.
Alto/Luxo
Comercial Salas e Lojas (CSL - 8) Alto
Edificação com infraestrutura de portaria, salão de festas ou
convenções, guarita e sistema de segurança; hall e
circulações amplos; elevadores; uma ou mais vagas de
garagem por unidade; áreas externas livres (não edificadas)
com tratamento paisagístico diferenciado, cômodo de lixo,
depósito; sanitário privativo por unidade ou por andar.
Projeto arquitetônico exclusivo; acabamentos especiais;
esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão;
fachadas com tratamentos especiais como concreto
aparente, textura, granito, vidro temperado ou similar.
R$ 786,64 |
Fino/Boa
Cálculo baseado na média entre o padrão Alto e Médio
CSL8-A + CSL8B-N)/2]
Edificação com infraestrutura de portaria, com ou sem
sistema de segurança; elevadores; uma ou mais vagas de
garagem por unidade; áreas externas livres (não edificadas)
com tratamento paisagístico, cômodo de lixo, depósito;
sanitário privativo por unidade ou por andar.
Projeto arquitetônico diferenciado; esquadrias metálicas ou
de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos
especiais com concreto aparente, textura, granito ou similar.
R$ 746,60
Médio
Comercial Salas e Lojas (CSL - 8) Normal
Edificação com ou sem infraestrutura de portaria, com ou
sem elevadores; com vagas de garagem; cômodo de lixo,
depósito, sanitário privativo por unidade ou por andar.
Projeto arquitetônico diferenciado ou padrão; acabamentos
padronizados e de boa qualidade; esquadrias metálicas ou
R$ 706,57
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
de madeira de bom padrão; fachadas com pintura sobre
textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar.
Popular/ | Cálculo baseado na diminuição de 15% do valor do padrão | R$ 600,58
Regular | Médio
(CSL8-N — 15%)
Edificação com ou sem portaria; com hall de entrada e
corredores de dimensões reduzidas; sem elevador; com ou
sem vagas para estacionamento de veículos.
Projeto arquitetônico simples com distribuição interna
básica; com acabamentos simples, esquadrias de padrão
simples; fachadas pintadas sobre emboço ou reboco.
Baixo/ Projeto de Interesse Social (PIS) R$ 489,19
Precário
Edificação construída sem preocupação com projeto
arquitetônico ou utilização de mão-de-obra qualificada; em
etapas, com cômodos sem função definida: com um ou
mais pavimentos; com utilização de materiais
reaproveitados ou de qualidade inferior; fachadas sem
revestimentos ou com acabamentos simples; esquadrias
simples de madeira ou metálica; telhas de fibrocimento,
Zinco ou cerâmica.
Tipo: Galpão. Uso: Comercial -
Padrões | Descrição : SE [R$/m2
Unico Galpão Industrial (GI) R$ 393,09
Edificação composta de um galpão, com ou sem área
administrativa, banheiros, vestiário, depósito.
Projeto arquitetônico diferenciado ou padrão; com um ou
mais pavimentos, podendo ter divisões internas e
dependências; projetados para vãos de proporções médias
e grandes, com estrutura metálica ou de concreto;
fechamentos laterais com alvenaria de tijolos ou blocos de
concreto; com ou sem acabamento externo: coberturas de
telhas cerâmicas, metálicas ou de fibrocimento sobre
tesouras de madeira ou metálicas;
Telheiro - Construção constituída apenas de cobertura e seus apoios
Prestação de Serviço - Industri
Podem utilizar como apoio, muro ou parede de outra edificação em apenas uma das
faces. Destinada à proteção de materiais, veículos, máquinas ou similares
Descrição e R$/m2
Único Cálculo baseado na diminuição de 70% do valor do Projeto | R$ 146,76
de Interesse Social (PIS), Residencial Padrão Baixo (PIS -
70%)
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANT ONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-
43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP
83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Cobertura de telhas de barro, metálicas
ré-moldado.
apoiadas em estrutura de madeira, metálica ou de concreto
ou fibrocimento
Tabela 4 — Fator de Depreciação
Estado de Conservação | Idade do Imóvel | Ótimo Bom | Regular Ruim
0a 10 anos 1 0,85 0,7 0,55
10 anos ou 0,7 0,6 0,49 0,39
mais
Tabela 5 — Fator de Gleba
Se área do terreno for maior que 5.000 m? fg:
FG = (4,8XTO2)y ços
Onde:
T= Testada do Terreno
S= Área do Terreno
Tabela 6 — Fator de Profundidade
Profundidade Equivalente (PE Coeficiente (FP
1a<10 metros
= 10e< 20 metros
>= 20 e até 35 metros
>35e<70 metros
071 Tm
V PERO
oo TT
VSSPE
Tabela 7 — Fator de Situação
Fator de Situação Coeficiente
Meio da quadra 1,0
Esquina A
Quadra toda 1,3
Encravado 0,8
Gleba 1,0
Tabela 8 — Fator de Topografia
Fator de Topografia Coeficiente
Plano E
Aclive 0,9
Declive 0,8
Irregular 0,7
Tabela 9 — Fator de Pedologia |
Tipo Coeficiente
Solo compactado :
Rochoso 0,8
Inundável 0,6
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Tabela 10 — Valor do m? (metro quadrado) de terreno por Região (em R$)
Região T R$/m?
1 385
2 252
3 231
4 231
5 217
6 210
7 210
8 203
9 196
10 196
11 189
12 175
13 175
14 161
15 140
16 140
17 140
18 133
19 119
20 112
21 84
22 84
23 63
24 21
25 21
26 14
27 10,5
Tabela 11 — Fórmulas Para o Cálculo do Valor Venal
(1) O valor venal total dos imóveis será calculado através da soma do valor venal
predial e valor venal territorial, conforme a fórmula abaixo:
VVTT = VVp + VVt
Onde:
VVTT — Valor Venal Total do imóvel
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINT (0)
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
VVp - Valor Venal Predial
VVt — Valor Venal Territorial
(2) O valor venal predial (VVp) será calculado pela multiplicação dos seguintes
fatores:
VVp = Acx Vm?e x Fd
Onde:
Ac (Área construída do imóvel) - quando calculada Por geoprocessamento utilizando
vetorização sobre imagens aéreas, a área construída será calculada a partir da área
coberta subtraída das áreas dos beirais, multiplicando-se o comprimento das faces
do imóvel que possuem beirais por 0,8m. Quando calculada em campo, a área
construída será calculada pela face externa das paredes ou pilares do imóvel.
Vme (Valor do metro quadrado da edificação) - Conforme Custo Unitário Básico —
CUB e classificação por tipo, uso e padrão construtivo conforme Tabelas 1,2 e 3
deste Anexo.
Fd (Fator de depreciação) - classificado em função do estado de conservação
aparente do imóvel, conforme Tabela 4 deste Anexo.
(3) O valor venal territorial (VVt) será calculado pela multiplicação dos seguintes
fatores:
VVt=Atx Vm2txFgxFpxFsxFtxFpe
Onde:
At (área do terreno) - o cálculo se dá pela poligonal desenhada a partir do perímetro
externo das feições divisoras dos imóveis.
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Vm2t (valor do metro quadrado do terreno) - definido por região de valores de acordo
com a Tabela 10 e Tabela 12.
(4) Como Fatores de Homogeneização serão utilizados 5 fatores abaixo descritos:
Fg (Fator de gleba) - será calculado a partir do tamanho do terreno, definido conforme
Tabela 5 deste Anexo.
Fp (Fator de profundidade) - será calculado a partir do valor da profundidade
equivalente. A profundidade equivalente é calculada pela divisão da área do terreno
pela testada do terreno, conforme Tabela 6 deste Anexo.
Fs (Fator de situação) - será definido a partir do posicionamento do lote na quadra
conforme definido na Tabela 7 deste Anexo.
Ft (Fator de topografia) - será definido a partir da inclinação observada da superfície
do terreno, observada a Tabela 8, deste Anexo.
Fpe (Fator de pedologia) - será definido de acordo com as características físico-
químicas do solo e a susceptibilidade à inundação do respectivo terreno, conforme
previsto na Tabela 9, deste Anexo.
Tabela 12 — Mapeamento
Mapa 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
ea go a a
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
Antônio Olinto-PR
'é Planta de Valores Genéricos
Legenda
Zona Homogênea Emo
REGIÕES. NUM, VALOR, M2 TERRENO, 70 [5.7] 15, iso
1,385 ES emo
ED: Era
Else Codes
Ego Edom
Es Egon
Es Cru
EIr.z10 Era
Ea. das
Eros Eua
Elo 106 Eds
Corro [desu
Edge Ecdz.os
Colas
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Antônio Olinto-PR
* Planta de Valores Genéricos
Legenda
Zona Homogênea | nm ERRO
REGIOES NUM, VALOR M2 TERRENO 70 [7] 15, 140
1,385 16,140
2.282 = 17.140
Em E es
Cam Eq o. no
[asa E 2. 12
Ee [mm ER
E.210 Cla
8.203 23,63
Es 9,196 p= 2 4 , ]
E 0, 196 Cds ú
jm RO Eau 1
Es Eds
Css
Mapa 3
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Antônio Olinto-PR
Planta de Valores Genéricos
Legenda
Zona Homogênea [3 416
REGIÕES NUM, VALOR M2 TERRENO 70 [7] 15, 140
1,385 Ecs o
Ega 2 ES mo
[3,2 Eds
4,231 9,119
=: 27 [mm 20,n2
EcTemo Era
37:20 [um
[33.203 Edge
Eges Ega
[Eno 196 Cds
Cds Ego
Eq ms Emos
Eus vs
Mapa 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
T[[[Dw————
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONEIFAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
- Antônio Olinto-PR
Planta de Valores Genéricos
Legenda
Mapa de valor 14,161
REGIOES NUM, VALOR M2 TERRENO, 70 [7] 15,140
Bm os 18, 140
E 2.2. EEE 17.140
| ER EE 18133
BEE +23 EEB 10.10
BE 5.217 EB 20.112
EEE 6,210 | PBR
EE 7.210 E 2.
BBB e 203 | EX)
mm 24.21
Bm >.
| EM
BM 27,105
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei Complementar que promove alterações na Lei Complementar nº
20, de 27 de junho de 2025, a qual dispõe sobre a Planta Genérica de Valores
(PGV) do Município de Antônio Olinto/PR, instrumento essencial para a
apuração do valor venal dos imóveis urbanos e, consequentemente, para a
correta incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana —
IPTU.
A proposta tem como primeiro objetivo a revogação do art. 7º, que previa
a aplicação progressiva, ao longo do tempo, dos valores definidos na Planta
Genérica de Valores. Tal mecanismo, inicialmente concebido como forma de
transição, não mais se justifica diante da necessidade de adoção de critérios
atualizados e uniformes, mostrando-se inadequado à realidade atual do
Município.
A manutenção da progressividade temporal pode gerar distorções na
base de cálculo do IPTU, além de comprometer a transparência e a
compreensão do sistema tributário pelos contribuintes. Sua revogação, portanto,
visa assegurar maior clareza, segurança jurídica e isonomia, permitindo que os
valores venais sejam aplicados de forma integral e imediata.
O Projeto também promove a adequação do art. 6º, estabelecendo de
forma expressa a vinculação entre a Planta Genérica de Valores e o Código
Tributário Municipal (Lei Complementar nº 21/2025), especialmente no que se
refere às alíquotas e à sistemática de cálculo do IPTU. Essa integração
normativa é fundamental para garantir a coerência do sistema tributário
municipal, evitando interpretações divergentes e assegurando a correta
aplicação da legislação.
Adicionalmente, propõe-se a substituição integral do Anexo Único, que
contém a Planta Genérica de Valores, com a atualização dos valores, critérios e
parâmetros utilizados para a determinação do valor venal dos imóveis urbanos.
Essa revisão foi realizada com base em critérios técnicos, considerando as
características do mercado imobiliário local, de modo a promover maior precisão
e justiça na tributação.
Importa destacar que a presente proposta não tem como finalidade a mera
elevação da carga tributária, mas sim a reorganização técnica da base de cálculo
do IPTU, com vistas a assegurar maior equidade fiscal, evitando distorções e
promovendo a adequada distribuição do ônus tributário entre os contribuintes.
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONEIFAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Diante do exposto, submetem
apreciação dos Nobres Vereadores, c
de medida necessária ao aperfei
promoção da justiça fiscal.
Os o presente Projeto de Lei à
onfiantes de sua aprovação por se tratar
çoamento da gestão tributária municipal e à
Paço Municipal, 04 de maio de 2026.
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal