24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Ofício 169/2026 GAB
Antonio Olinto, 08 de maio de 2026
adm bra AO
fio) h de Len? 5 4/2026
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que Altera o Anexo de Emendas
Impositivas (art. 47, 88 7º a 13º da Lei Orgânica Municipal) e o Resumo Geral da
Despesa — Adendo Ill à Portaria SOF nº 8, de 04 de fevereiro de 1985, Anexo Il
da Lei Federal nº 4.320/64, constantes da Lei Municipal nº 1.083, de 16 de
dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de
Antônio Olinto para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade
com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja
recebido e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado, em regime de
urgência, conforme previsto no art. 191 do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Atenciosamente,
FABIO STANISZEWSKI Assinado de forma digital por
MACHIAVELLI:038972 Apcravettrosso7289938
89938 Dados: 2026.05.08 13:40:09 -03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
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24/10/1961
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
Altera o Anexo de Emendas Impositivas (art. 47, 884 7º a
13º da Lei Orgânica Municipal) e o Resumo Geral da
Despesa — Adendo Ill à Portaria SOF nº 8, de 04 de
fevereiro de 1985, Anexo Il da Lei Federal nº 4.320/64,
constantes da Lei Municipal nº 1.083, de 16 de dezembro
de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município
de Antônio Olinto para o exercício financeiro de 2026, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo de Emendas Impositivas previsto no art. 47, 88 7º
a 13º, da Lei Orgânica Municipal, integrante da Lei Municipal nº 1.083, de 16 de
dezembro de 2025, para fins de remanejamento da programação orçamentária
das emendas parlamentares impositivas, conforme anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o Resumo Geral da Despesa — Adendo Ill à Portaria SOF nº
8, de 04 de fevereiro de 1985, Anexo Il da Lei Federal nº 4.320/64, integrante da
Lei Municipal nº 1.083, de 16 de dezembro de 2025, em decorrência das
alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º O remanejamento de programação de que trata esta Lei não altera o valor
global do orçamento municipal para o exercício financeiro de 2026,
permanecendo inalterados os montantes totais da receita e da despesa
aprovados na Lei Municipal nº 1.083, de 16 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 08 de maio de 2026.
FABIO STANISZEWSKI Assinado de forma digital por
F FABIO STANISZEWSKI
MACHIAVELLI0389728993 Mo AvELL:03997289938
8 Dados: 2026.05.08 13:38:26 -0300'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que tem por objetivo promover adequações no Anexo de Emendas
Impositivas e no Resumo Geral da Despesa constantes da Lei Municipal nº
1.083, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o orçamento do Município
de Antônio Olinto para o exercício financeiro de 2026.
As alterações propostas visam possibilitar o remanejamento da
programação orçamentária das emendas parlamentares impositivas,
adequando-as às necessidades administrativas e à correta execução das ações
e serviços públicos previstos para o exercício.
O presente remanejamento não implica aumento do orçamento municipal,
tratando-se apenas de adequação técnica e administrativa entre dotações
orçamentárias, mantendo-se inalterados os valores globais da receita e da
despesa aprovados na Lei Orçamentária Anual.
Diante do exposto, considerando a necessidade de compatibilização da
execução orçamentária com o interesse público e as demandas municipais,
contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Paço Municipal, 08 de maio de 2026.
Assinado de forma digital por FABIO
FABIO STANISZEWSKI STANISZEWSKI
MACHIAVELLI:03897289938 -MACHIAVELL:03897269938
Dados: 2026.05.08 13:38:35 -0300'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
geIstATIVO e,
Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR || | [|] | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/08000048
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Número /
Ano
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Data /
Pa 08/05/2026 - 15:57:05
Horário
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ALTERA O ANEXO DE EMANDAS IMPOSITIVAS (ART; 7º À 13º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL) E O RESUMO
GERAL DA DESPESA - ADENDO III À PORTARIA SOF Nº8, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985, ANEXO II DA LEI
Ementa || FEDERAL Nº 4.320/64, CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.083, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E
| PÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
000048/2026
Autor | Fabio Staniszewski Machiavelli - Prefeito Municipal
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Natureza | Legislativo
Tipo ) : a fu ;
Ee Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Matéria
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Número 3
Páginas
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Emitido
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