| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR, CONSISTENTE NA ENTREGA DE CARTÃO/MATERIAL DE CRÉDITO OU VOUCHER PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PELOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ANTONIO OLINTO/PR. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 É OSSATIVO NS “uy, % INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANA Antonio Olinto, 18 de maio de 2026. Ofício Legislativo nº 08/2026 Poder Legislativo Municipal. Ao Plenário da Câmara Com nossos cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei nº 02/2026, de autoria do Poder legislativo que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR, CONSISTENTE NA ENTREGA DE CARTÃO/MATERIAL DE CRÉDITO OU VOUCHER PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PELOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ANTONIO OLINTO/PR”. Espero que o referido Projeto de Lei seja recebido e deliberado conforme Regimento Interno. Atenciosamente, MARCIA DE PAULI Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - PR Projeto de Lei nº 02/2026 do Legislativo O(a) Vereador(a) subscritor(a), no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte projeto de lei que: - “Dispõe sobre a autorização para instituição do Programa Auxílio Material Escolar consistente na entrega de cartão/material de crédito ou voucher para aquisição de material escolar pelos alunos da rede pública municipal de ensino de Antonio Olinto/PR.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Auxílio Material Escolar consistente na entrega de cartão magnético ou voucher aos estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino, destinado à aquisição de material escolar, no início do ano letivo. Art. 2º O benefício previsto nesta lei poderá ser concedido aos alunos devidamente matriculados nas escolas públicas municipais de Antonio Olinto/PR e distribuído conforme critérios socioeconômicos definidos em regulamento. Art. 3º O valor do benefício poderá ser definido anualmente por ato do Poder Executivo, levando em consideração os níveis de ensino (educação infantil e fundamental) e os valores médios de mercado. Art. 4º Os recursos disponibilizados no cartão ou voucher deverão ser utilizados exclusivamente em estabelecimentos previamente credenciados pelo Município para a venda de materiais escolares. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo e à Secretaria Municipal da Educação a regulamentação e a execução desta lei, inclusive a definição de critérios de elegibilidade, controle, fiscalização e prestação de contas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa autorizar a instituição, no Município de Antonio Olinto, do Programa Auxílio Material Escolar como auxílio educacional por meio de cartão ou RUA GASPARINA SIMAS MI..ÉO, 269, CENTRO [ANTONIO OLINTO/PR | CEP: 83980-000 E-mail: enantonioolinte.pr.gov.br | Site: htips:/Awww.antonioolinto.pr.leg.br/ | Fone: 42 3533-1517 CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - PR voucher que permita aos estudantes da rede pública municipal adquirirem material escolar, promovendo mais dignidade, autonomia e equidade às famílias paranaenses. Experiências exitosas na instituição de programa de auxílios para aquisição de materiais escolares, tal como em Mercedes/PR e Foz do Iguaçu/PR, demonstram significativa melhoria na logistica de distribuição, valorização do comércio local, maior liberdade de escolha por parte das famílias e redução de desperdícios com kits padronizados. O programa fornece cartões magnéticos pré-pagos aos estudantes elegíveis, que podem ser utilizados para a compra de materiais escolares em papelarias credenciadas. Além de garantir a frequência e permanência do aluno na escola com os insumos adequados, a medida contribui para a movimentação da economia regional ao permitir que os recursos sejam aplicados diretamente nos comércios locais cadastrados, promovendo inclusão e desenvolvimento social. A adoção de critérios socioeconômicos e o controle digital da utilização dos recursos conferem ao programa transparência e responsabilidade fiscal, alinhando-se aos princípios constitucionais da eficiência e da dignidade da pessoa humana. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto, por sua relevância social, educacional e econômica. Nestes termos, roga-se pela apreciação e aprovação do PL em tela pelo soberano plenário. Antonio Olinto, 18 de maio de 2026. Des Sage ( Vereador(a) RUA GASPARINA SIMAS MILÉÊO, 269, CENTRO | ANTONIO OLINTO/PR | CEP: 83980-000 E-mail: em(Dantonioolinto.pr.gov.br | Site: https://www.antonioolinto.pr.leg.br/ | Fone: 42 3533-1517