| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 27 DE JUNHO DE 2025, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO. |
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24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ Ofício 188/2026 GAB Antonio Olinto, 20 de maio de 2026 PLC 05/2046 Excelentíssimo Senhor Presidente, Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, que institui o Código Tributário do Município de Antonio Olinto/PR. Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado, em regime de urgência, conforme previsto no art. 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Protestos de estima. Atenciosamente, Assinado de forma digital FABIO STANISZEWSKI por FABIO STANISZEWSK! MACHIAVELLI:038972 MACHIAVELL:03897289938 89938 Dados: 2026.05.20 15:28:39 0300 Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ 24/10/1961 Projeto de Lei complementar nº 05/2026 O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte: Altera dispositivo da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, que institui o Código Tributário do Município de Antônio Olinto/PR. Art. 1º Fica alterado o inciso Ill do parágrafo 1º do art. 266 da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, passando o a vigorar com a seguinte redação: Art. 266. (...) $ 1º O disciplinamento quanto ao período de pagamento do IPTU atenderá ao seguinte cronograma: (...) Ill — início da cobrança em julho. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar, por decreto, o calendário de vencimentos, parcelamentos e eventuais descontos para pagamento do IPTU, observada a nova data de início de cobrança prevista nesta Lei. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício financeiro em curso. Paço Municipal, 20 de maio de 2026. FABIO STANISZEWSKI Pago sraaraeao al pOr MACHIAVELLI:038972 'MACHIAVELLI03897289938 89938 Dados: 2026.05.20 15:31:10 -03'00' Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar nº 05/2026, que visa alterar o inciso Ill do 81º do art. 266 da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, a fim de adequar o início da cobrança do IPTU para o mês de julho do exercício corrente. A presente alteração se faz necessária em razão da recente implantação da nova Planta Genérica de Valores do Município, bem como da adoção de novo sistema de cálculo e aplicação das alíquotas tributárias previstas no novo Código Tributário Municipal. Destaca-se que as empresas de tecnologia contratadas para operacionalização e integração dos sistemas tributários ainda estão em fase de conclusão dos ajustes técnicos necessários para a perfeita compatibilização das informações cadastrais, parametrizações de cálculo, emissão de carnês e validação dos dados fiscais do Município. Trata-se de procedimento complexo, que demanda adequações sistêmicas específicas para garantir a correta apuração dos valores lançados, evitando inconsistências, cobranças indevidas, retrabalho administrativo e eventuais prejuízos aos contribuintes e à Administração Pública. Assim, a alteração proposta busca conferir segurança jurídica, eficiência administrativa e regularidade ao processo de lançamento e cobrança do IPTU, permitindo que o Município finalize a integração completa dos sistemas antes do início efetivo da arrecadação tributária. importante ressaltar que a medida possui caráter estritamente técnico e administrativo, não implicando renúncia de receita, mas apenas adequação do cronograma de cobrança ao cenário operacional atualmente enfrentado pelo Município. Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de assegurar a correta implementação do novo modelo tributário municipal, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001- 43 TD [[w——————— RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ 24/10/1961 Paço Municipal, 20 de maio de 2026. Assinado de forma digital por FABIO STANISZEWSKI fscinado de forma di MACHIAVELLI:038972-MACHIAVELL:03897269938 89938 Dados; 2026.05.20 15:31:19 “0300 Fabio Staniszewski Machiavelli Prefeito Municipal É) | | | | | | | | | | | 000055 =| COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/21000055 E Número / Ano || 000055/2026 E | a] Data / Horário | 21/05/2026 - 09:25:24 — Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ement [ ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 27 DE JUNHO DE 2025, QUE INSTITUI O menta CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO. o A Autor Fabio Staniszewski Machiavelli - Prefeito Municipal O En Mocho - Pretto Municipal] Natureza E egislativo - - aro DD] Tipo Matéria | Projeto de Lei Complementar FW Número 3 Páginas | A Número da Matéria ss [hs LL LT [TTUOSS——————————— Emitido por || sergio