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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaALTERA O DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 27 DE JUNHO DE 2025, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO.
native_id1216

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24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
Ofício 188/2026 GAB
Antonio Olinto, 20 de maio de 2026
PLC 05/2046
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei
Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, que institui o Código Tributário do
Município de Antonio Olinto/PR.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade
com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja
recebido e submetido à apreciação e ao final, seja aprovado, em regime de
urgência, conforme previsto no art. 191 do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Protestos de estima.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
FABIO STANISZEWSKI por FABIO STANISZEWSK!
MACHIAVELLI:038972 MACHIAVELL:03897289938
89938 Dados: 2026.05.20 15:28:39
0300
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Projeto de Lei complementar nº 05/2026
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho
de 2025, que institui o Código Tributário do Município de
Antônio Olinto/PR.
Art. 1º Fica alterado o inciso Ill do parágrafo 1º do art. 266 da Lei Complementar nº
21, de 27 de junho de 2025, passando o a vigorar com a seguinte redação:
Art. 266. (...)
$ 1º O disciplinamento quanto ao período de pagamento do IPTU atenderá ao
seguinte cronograma:
(...)
Ill — início da cobrança em julho.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar, por decreto, o calendário de
vencimentos, parcelamentos e eventuais descontos para pagamento do IPTU,
observada a nova data de início de cobrança prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no exercício financeiro em curso.
Paço Municipal, 20 de maio de 2026.
FABIO STANISZEWSKI Pago sraaraeao al pOr
MACHIAVELLI:038972 'MACHIAVELLI03897289938
89938 Dados: 2026.05.20 15:31:10
-03'00'
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei Complementar nº 05/2026, que visa alterar o inciso Ill do 81º do art.
266 da Lei Complementar nº 21, de 27 de junho de 2025, a fim de adequar o início
da cobrança do IPTU para o mês de julho do exercício corrente.
A presente alteração se faz necessária em razão da recente implantação da
nova Planta Genérica de Valores do Município, bem como da adoção de novo
sistema de cálculo e aplicação das alíquotas tributárias previstas no novo Código
Tributário Municipal.
Destaca-se que as empresas de tecnologia contratadas para
operacionalização e integração dos sistemas tributários ainda estão em fase de
conclusão dos ajustes técnicos necessários para a perfeita compatibilização das
informações cadastrais, parametrizações de cálculo, emissão de carnês e
validação dos dados fiscais do Município.
Trata-se de procedimento complexo, que demanda adequações sistêmicas
específicas para garantir a correta apuração dos valores lançados, evitando
inconsistências, cobranças indevidas, retrabalho administrativo e eventuais
prejuízos aos contribuintes e à Administração Pública.
Assim, a alteração proposta busca conferir segurança jurídica, eficiência
administrativa e regularidade ao processo de lançamento e cobrança do IPTU,
permitindo que o Município finalize a integração completa dos sistemas antes do
início efetivo da arrecadação tributária.
importante ressaltar que a medida possui caráter estritamente técnico e
administrativo, não implicando renúncia de receita, mas apenas adequação do
cronograma de cobrança ao cenário operacional atualmente enfrentado pelo
Município.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a
necessidade de assegurar a correta implementação do novo modelo tributário
municipal, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
Paço Municipal, 20 de maio de 2026.
Assinado de forma digital por
FABIO STANISZEWSKI fscinado de forma di
MACHIAVELLI:038972-MACHIAVELL:03897269938
89938 Dados; 2026.05.20 15:31:19
“0300
Fabio Staniszewski Machiavelli
Prefeito Municipal
É) | | | | | | | | | | |
000055
=|
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/21000055
E
Número / Ano || 000055/2026
E | a]
Data / Horário | 21/05/2026 - 09:25:24
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Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ement [ ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 27 DE JUNHO DE 2025, QUE INSTITUI O
menta CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO.
o A
Autor Fabio Staniszewski Machiavelli - Prefeito Municipal
O En Mocho - Pretto Municipal]
Natureza E
egislativo
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Tipo Matéria | Projeto de Lei Complementar
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Número 3
Páginas |
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Número da
Matéria
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Emitido por || sergio

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