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CAMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 2410/1961
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO 61/2022
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais
conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano
plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder
Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:
º O Poder Executivo possui algum entendimento/orientação acerca do
pagamento do piso da enfermagem para o exercício financeiro de 2022?
º Existe estudo financeiro em andamento acerca da sua implantação?
JUSTIFICATIVA
A Emenda Constitucional nº 124 de 14 de julho de 2022 estabeleceu que Lei
Federal deverá instituir pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de
enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas
de direito público e de direito privado.
Já em 04 de agosto foi promulgada a Lei Federal nº 14.434/2022, a qual, conforme
dispõe o art. 15-C, estabelece que o piso salarial nacional dos Enfermeiros (nível superior)
servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações
será de R$ 4.750,00 mensais, sendo 70% deste (R$ 3.325,00) para o Técnico de Enfermagem e
50% (R$ 2.375,00) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira, permitindo a esta categoria
salários justos e assegurando uma condição de vida digna.
Apesar disso, percebe-se que há controvérsias e incertezas em torno da matéria
que inclusive é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 ajuizada pela
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) contra
dispositivos da referida norma. Contudo, é de suma importância que a classe da enfermagem
receba este reconhecimento, sobretudo diante da expectativa criada através da aprovação da
Lei Federal nº 14.434/2022 e dos relevantes trabalhos prestados por esta categoria durante a
pandemia de COVID19.
Por isso, necessário as informações supra, pelo que peço a aprovação do
requerimento proposto por este Colendo Plenário.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo
(art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos,
requer-se resposta as indagações supra.
Put
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
Antonio Olinto, 22 de agosto de 2022.
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