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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-09-12
Ementa“Dispõe sobre a celebração do dia da cavalgada no Município de Antonio Olinto. Que será comemorada dia 22 de outubro”
native_id136

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-19T20:56:54.935408-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
RA Nr À DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1 961
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 05/2022
“Dispõe sobre a celebração do dia da cavalgada no Município de
Antonio Olinto. Que será comemorada dia 22 de outubro”
Art. 1º Fica instituído no Município de Antonio Olinto o dia Municipal da Cavalgada, a ser
comemorado, anualmente, em todo o território municipal, na data 22 de outubro
Parágrafo único. A data que trata o caput integrará o calendário de atividades
institucionais do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 12 de September de 2022.
GÍLCIANO MOREIRA
Vereador
RECEBIDO
EM: se (08/2022
Calsfsura
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/1 0/1961
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Cavalgada é uma manifestação cultural em forma de passeio ou competição realizadas
por um grupo, podendo ser praticada por homens, mulheres, jovens, crianças e idosos. Sendo
utilizada como esporte, motivos religiosos, cívicos, diversão, ou associação de duas ou mais
dessas atividades. Essa atividade é exercida em todo território nacional, considerado um
esporte com aventura, mas principalmente um patrimônio histórico cultural.
As cavalgadas no Brasil surgiram durante o processo de ocupação de territórios, entre
os séculos 17 e 18. Ao longo dos anos as cavalgadas foram se modernizando, agora elas não
são mais compostas somente Por pessoas montadas a cavalo, jumentos e burros, mas são
acompanhadas por pessoas conduzindo veículos motorizados, em meio aos animais e
carroças, além disso conta com participantes se vestindo à caráter.
A cavalgada se tornou popular e hoje é integrante na cultura popular paranaense,
considerada um patrimônio histórico cultural, motivo de orgulho de quem pratica. Além disso
as cavalgadas, desempenham um papel importante no comércio das localidades onde são
realizadas. Estas atividades movimentam a economia, principalmente nos Estados sulistas na
geração de empregos e no sustento de milhares de famílias.
Valorizar esse esporte é promover um resgate à cultura e tradições Antonio Olintenses,
considerando que as cavalgadas são uma das mais representativas ação e difusão do
tradicionalismo em nossa região.
Em síntese, esta lei vem com o intuito de manifestarmos o nosso apreço a essa
atividade tão antiga e respeitada, colocando no calendário municipal esse dia tão importante
para a cultura dos paranaenses. Assim, diante da relevância da temática, conto com os
nobres Vereadores para Aprovação deste Projeto de Lei.
Antonio Olinto, 12 de September de 2022.
GILCIANO MOREIRA
Vereador
De dE MÃO ED ANTONIO OLINT
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
atvo
su,
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 Ê
INSTALADA EM 2410/1961 /
ESTADO DO PARANÁ ZA
Antonio Olinto, 12 de setembro de 2022.
Ao Plenário da Câmara Municipal;
Com meus cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
05/2022, que “Dispõe sobre a celebração do dia da cavalgada no Município de
Antonio Olinto. Que será comemorada dia 22 de outubro”.
Espero que o que a Resolução seja
recebida e deliberado conforme prazos
regimentais.
Atenciosamente,
— e D
ira
Vereador - PL

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