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materia nº 4/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-21
Ementa* Indicação nº04/2022 de autoria do Vereador GILCIANO MOREIRA, Para que o Poder Executivo através do Setor de Obras, realize um trabalho de recuperação em vários trechos de estradas vicinais, e Principais, nas comunidades de Água Amarela do Meio e de Cima. JUSTIFICATIVA: Justificou estar apresentando a presente Indicação, reforçando reinvindicações anteriores dos Vereadores Eliseu e Marinaldo, trazendo essa demanda da População, que necessita urgentemente de tais melhorias. Após retornado à Presidência, convidou o Sr. Secretário da Agricultura para explanar.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-21 Aguardando resposta do Poder Executivo F
2022-02-21 Proposição aprovado pelo presidente em plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T15:27:42.321259-03:00 Aprovada pelo Presidente 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 04/2022
GILCIANO MOREIRA, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas 
prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, inciso “X” e 187 e seguintes do 
Regimento Interno, PROPÕE, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte:
INDICAÇÃO:
Para que o Poder Executivo, através do setor de obras, realize serviços de 
recuperação (patrolamento e empedramento) das estradas principais e vicinais das 
seguintes localidades;
* Estrada que liga Água Amarela de Cima, local conhecido como “picadão/ pinheirão” até a 
localidade do Pedroso; estrada que passa pela Igreja da Água amarela de Cima até a 
proximidade da residência da família Romanet; 
* Água Amarela de Cima, na estrada principal até o local conhecido como “cabeça do 
cavalo”
Antônio Olinto, 21 de Fevereiro de 2022.
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GILCIANO MOREIRA
Vereador
 
JUSTIFICATIVA
Tal solicitação se faz necessária, pois com a chegada da safra os agricultores 
necessitam de estradas em boas condições para o escoamento da produção, com o retorno 
das aulas presencias há fluxo de veículos de transporte escolar, transporte de pacientes e 
demais usuários que utilizam as referidas vias.
Enfatizo que, de acordo com o art. 58 da Lei Orgânica Municipal; a produção 
agropecuária será protegida e fomentada mediante: XIII – abertura e conservação de 
estradas vicinais e de acesso à propriedade agrícola. 
Por esse motivo reafirmo que a referida Indicação é de grande valia para a melhoria 
dos serviços prestados à população do munícipio.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ

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