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materia nº 9/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-07
Ementa* Indicação nº09/2022 de autoria do Vereador GILCIANO MOREIRA, Para que o Poder Executivo estude a possibilidade da elevação da altura da Caixa de Água da comunidade do Lavador, para que com a força da gravidade a água chegue até famílias da referida região, que até então não estão recebendo água potável em suas residências. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação é de extrema necessidade, para atender um número maior de Famílias, considerando que água é um caso de saúde, e um bem indispensável à todo ser vivo. Fundamentou sua indicação no fato de caber privativamente ao Município o fornecimento de água potável nos termos do art. 13, inc. XXXVII, da Lei Orgânica Municipal.
native_id151

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Aguardando resposta do Poder Executivo F
2022-03-07 Proposição aprovado pelo presidente em plenário U

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 09/2022
GILCIANO MOREIRA, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas 
prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, inciso “X” e 187 e seguintes do 
Regimento Interno, PROPÕE, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte:
INDICAÇÃO:
Para que o Poder Executivo, através do Setor Competente considere a necessidade, 
e viabilize na medida do possível, a ampliação da rede de fornecimento de água potável às 
comunidades de Campina de Baixo e de Campina de Cima, atendendo reivindicações de 
moradores das referidas Comunidades
Antônio Olinto, 07 de Março de 2022.
GILCIANO MOREIRA
Vereador
 
JUSTIFICATIVA
Salienta-se que os moradores dessas duas localidades, serviam-se de poços 
convencionais para retirarem água para o consumo, os quais, entretanto, vieram a secar, 
razão pela qual se faz necessária a disponibilização de novo meio de fornecimento.
Vale ressaltar que cabe privativamente ao Município o fornecimento de água nos 
termos do art. 13, inc. XXXVII, da Lei Orgânica Municipal.
Destaca-se ainda que por ser serviço de natureza essencial requer-se urgência, na 
medida do possível, ao Poder Executivo, já que a cada dia sem água têm-se prejuízos 
irreparáveis às pessoas daquela região.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ

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