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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 09/2022
GILCIANO MOREIRA, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas
prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, inciso “X” e 187 e seguintes do
Regimento Interno, PROPÕE, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte:
INDICAÇÃO:
Para que o Poder Executivo, através do Setor Competente considere a necessidade,
e viabilize na medida do possível, a ampliação da rede de fornecimento de água potável às
comunidades de Campina de Baixo e de Campina de Cima, atendendo reivindicações de
moradores das referidas Comunidades
Antônio Olinto, 07 de Março de 2022.
GILCIANO MOREIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Salienta-se que os moradores dessas duas localidades, serviam-se de poços
convencionais para retirarem água para o consumo, os quais, entretanto, vieram a secar,
razão pela qual se faz necessária a disponibilização de novo meio de fornecimento.
Vale ressaltar que cabe privativamente ao Município o fornecimento de água nos
termos do art. 13, inc. XXXVII, da Lei Orgânica Municipal.
Destaca-se ainda que por ser serviço de natureza essencial requer-se urgência, na
medida do possível, ao Poder Executivo, já que a cada dia sem água têm-se prejuízos
irreparáveis às pessoas daquela região.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
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