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materia nº 13/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-14
Ementa* Indicação nº13/2022 de autoria do Vereador GILCIANO MOREIRA, Para que o Poder Executivo através do setor de obras, viabilize um trabalho de patrolamento e empedramento da estrada do Mato Preto mais conhecida como “Estrada dos Barão”, a qual dá acesso a mais de 10 (dez) famílias e na qual passa ônibus escolar e carro da APAE. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se faz necessária, devido à referida estrada ser usada para escoamento de produção agrícola, para transporte escolar e que dá acesso a mais de dez casas, estando atualmente em más condições de circulação, principalmente depois das recentes chuvas, cumpre-nos fazer a presente indicação. O dever de conservação de estradas rurais pelo Município é previsto no art. 58, inc. XIII, da Lei Orgânica do Município de Antonio Olinto.
native_id155

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-14 Aguardando resposta do Poder Executivo F
2022-03-14 Proposição aprovado pelo presidente em plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-08T10:36:54.227285-03:00 Aprovada pelo Presidente 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 13/2022
GILCIANO MOREIRA, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas 
prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, inciso “X” e 187 e seguintes do 
Regimento Interno, PROPÕE, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte:
INDICAÇÃO:
Para que o Poder Executivo, através do setor de obras, viabilize um trabalho de 
patrolamento e empedramento da estrada do Mato Preto mais conhecida como “Estrada 
dos Barão”, a qual dá acesso a mais de 10 (dez) famílias e na qual passa ônibus escolar e 
carro da APAE.
Antônio Olinto, 14 de Março de 2022.
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GILCIANO MOREIRA
Vereador
 
JUSTIFICATIVA
Tal solicitação se faz necessária, devido à referida estrada ser usada para 
escoamento de produção agrícola, para transporte escolar e que dá acesso a mais de dez 
casas, estando atualmente em más condições de circulação, principalmente depois das 
recentes chuvas, cumpre-nos fazer a presente indicação.
O dever de conservação de estradas rurais pelo Município é previsto no art. 58, inc. 
XIII, da Lei Orgânica do Município de Antonio Olinto.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ

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