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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 15/2022
GILCIANO MOREIRA, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas
prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, inciso “X” e 187 e seguintes do
Regimento Interno, PROPÕE, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte:
INDICAÇÃO:
Para que o Poder Executivo través do Setor Competente, estude a viabilidade e a
possibilidade, considerando a necessidade urgente da perfuração de um Poço artesiano na
Comunidade do Pedroso, já que várias famílias ainda não possuem fornecimento de água
tratada em suas casas.
Antônio Olinto, 14 de Março de 2022.
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GILCIANO MOREIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA:
A retirada de água de poços convencionais vem se tornando insustentável em muitas
regiões de nosso Município, conforme observa-se em indicações anteriores, e a região do
Pedroso não é diferente, desse modo que a alternativa viável é a perfuração de um poço
artesiano. Devido ao fornecimento de água ser serviço de natureza essencial requer-se
urgência, na medida do possível, ao Poder Executivo.
Destaca-se caber privativamente ao Município o fornecimento de água nos termos
do art. 13, inc. XXXVII, da Lei Orgânica Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
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