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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 24/2022
RICARDO WISNIESKI ALVES, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de
suas prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, inciso “X” e 187 e
seguintes do Regimento Interno, PROPÕE, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte:
INDICAÇÃO:
Para que o Poder Executivo elabore e encaminhe à esta Casa de Leis para apreciação
dos Nobres Edis, Projeto de Lei que vise possibilitar a Indenização a particulares por danos
causados por Agentes Públicos do Município no exercício de suas atribuições em casos de
prejuízos de pequeno valor, assim definidos por Lei.
Antônio Olinto, 11 de Abril de 2022.
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RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
JUSTIFICATIVA
A referida Indicação se faz necessária afim de regulamentar a possibilidade de o Poder
Público indenizar, de acordo com os trâmites estabelecidos pela Lei, pessoas que tenham
prejuízos de pequena monta ocasionados por Agentes Públicos Municipais em exercício de
sua Função.
Contando com a possibilidade da Implantação do referido Projeto, envio modelo da
minuta em anexo.
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